A RELATIVIZAÇÃO DO REQUISITO DA PUBLICIDADE NAS UNIÕES ESTÁVEIS HOMOAFETIVAS: Proteção do direito à privacidade nas relações afetivas de pessoas não-heterossexuais na ordem jurídica brasileira.

Autores

  • Lucas Bittencourt Silva Universidade Federal da Bahia - UFBA
  • Victória Costa Freitas Universidade Federal da Bahia - UFBA.

DOI:

https://doi.org/10.9771/revdirsex.v1i2.42553

Resumo

O objetivo deste artigo é investigar a possibilidade de relativizar o requisito da publicidade nas uniões estáveis homoafetivas quando um ou ambos os companheiros não tenham a sua orientação sexual assumida perante a sociedade, tendo em vista a homofobia enquanto realidade fática e o direito à privacidade. Dessa forma, analisa-se se as regras pertinentes à união estável heteroafetiva podem ou não ser totalmente aplicadas por analogia, tendo em vista as peculiaridades das relações homoafetivas, o que remete ao exercício do direito à privacidade como meio de lidar com a homofobia. Nesse contexto, investiga-se os precedentes do Supremo Tribunal Federal aplicados ao tema, a natureza da união estável na teoria do fato jurídico, a espécie de publicidade exigida como requisito da união estável, a tutela do direito à privacidade, a homofobia como circunstância fática e as decisões sobre a relativização do requisito da publicidade. Para tanto, utiliza-se a pesquisa básica e exploratória e aplica-se o método dedutivo, bem como a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental de jurisprudência. Como resultados principais: aplicam-se os precedentes da ADPF 132 e da ADI 4.277 do STF às uniões estáveis homoafetivas; enquadra-se a união estável como ato-fato jurídico; elege-se a publicidade-cognoscibilidade como a exigida como requisito da união estável; engloba-se a tutela da orientação sexual na vida privada, a qual se insere no direito à privacidade; confirma-se a homofobia como circunstância fática peculiar às uniões homoafetivas; e encontra-se precedentes recentes favoráveis à mitigação. Por fim, conclui-se que é possível relativizar o requisito da publicidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lucas Bittencourt Silva, Universidade Federal da Bahia - UFBA

Granduando do nono período em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito e Sexualidade.

Victória Costa Freitas, Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Granduanda do nono período em Direito pela Universidade Federal da Bahia - UFBA.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasil: Assembleia Nacional Constituinte, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Brasil: Congresso Nacional, 1973. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasil: Congresso Nacional, 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

BRASIL. CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 175/2013. Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo. Brasil: Conselho Nacional de Justiça, 2013. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1754>. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 134/2018. Visa a instituir o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. Brasil: Senado Federal, 2018. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7651070&ts=1594015644833&disposition=inline>. Acesso em: 28 de novembro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277. Rel. Min. Ayres Britto, jul. em 05 de maio de 2011. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635>. Acesso em: 25 de novembro de 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno. Mandado de Injunção nº 4.733. Rel. Min. Celso de Mello, jul. em 13 de junho de 2019. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753957476>. Acesso em: 24 de novembro de 2020.

CARVALHO, Guilherme Paiva de; OLIVEIRA, Aryanne Sérgia Queiroz de. Discurso, poder e sexualidade em Foucault. Revista Dialectus – Revista de Filosofia, Fortaleza, a. 4, n. 11, p. 100-115, ago./dez. 2017. Disponível em: <http://periodicos.ufc.br/dialectus/article/view/31003>. Acesso em: 24 nov. 2020.

CASTRO, Bernardo de. As sentenças de interpretação conforme à Constituição. Análise dos limites jurídico-funcionais do Tribunal Constitucional nas relações com as demais jurisdições. E-Pública: Revista Eletrónica de Direito Público, Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Lisboa, vol. 3, n. 2, p. 229-258, nov. 2016. Disponível em: <https://www.e-publica.pt/volumes/v3n2a10.html>. Acesso em: 26 nov. 2020.

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Análise de jurisprudência: a união homossexual ou homoafetiva e o atual posicionamento do STF sobre o tema (ADI 4377). Revista do

Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, São Paulo, v. 8, n. 8, p. 280-294, 2011. Disponível em: <https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/RFD/article/view/2608>. Acesso em: 16 de outubro de 2020.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e o direito à diferença. 2007. Disponível em: <https://www.ibdfam.org.br/artigos/327/Homoafetividade+e+o+direito+%C3%A0+diferen%C3%A7a#:~:text=Direito%20%C3%A0%20diferen%C3%A7a.,RESUMO%3A&text=A%20aus%C3%AAncia%20de%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20imp%C3%B5e,ser%20reconhecido%20como%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel>. Acesso em: 21 nov. 2020.

DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade e os direitos LGBTI. 6ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação nº 0014247-37.2016.8.07.0007. Rel. Des. Alvaro Ciarlini, julgado em 16 de novembro de 2017. Disponível em: <https://tj-df.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/524302251/20160710149762-segredo-de-justica-0014247-3720168070007>. Acesso em: 27 de novembro de 2020.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Apelação nº 0037590-06.2014.8.07.0016. Rel. Des. Sérgio Rocha, julgado em 20 de maio de 2020. Disponível em: <https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj>. Acesso em 16 nov. 2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: famílias. 7ª Edição. São Paulo: Atlas, 2015.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4ª Edição. São Paulo: Atlas, 2003.

LEITE, George Salomão. Direito à intimidade no âmbito das relações homoafetivas. In: FERRAZ, Carolina Valença [et al.]. Manual do direito homoafetivo. 1ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 120-127.

LÔBO, Paulo. A concepção da união estável como ato-fato jurídico e suas repercussões processuais. Direito de Família: processo, teoria e prática. 2008. Disponível em: <https://www.ibdfam.org.br/artigos/953/A+concep%C3%A7%C3%A3o+da+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+como+ato-fato+jur%C3%ADdico+e+suas+repercuss%C3%B5es+processuais>. Acesso em: 15 de outubro de 2020.

LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2011.

LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 8ª Edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2017.

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 8ª Edição. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2018.

MANZI, Ronaldo. Um sintoma da patologia social: a homofobia. Revista Educação, Guarulhos, v.12, n.1, 2017. Disponível em: <http://revistas.ung.br/index.php/educacao/article/viewFile/2882/2117>. Acesso em: 24 nov. 2020.

MEDRADO, Flávio Augusto Barreto. O princípio da ofensa como parâmetro hermenêutico para um microssistema penal do discurso de ódio. 1ª Edição. Salvador: Editora JusPodivm, 2018.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 20ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014.

OLIVEIRA, Catarina Almeida de. Requisitos para a configuração da união estável homoafetiva. In: FERRAZ, Carolina Valença [et al.]. Manual do direito homoafetivo. 1ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 171-183.

OLIVEIRA, José Marcelo Domingos de; MOTT, Luiz. Mortes violentas de LGBT+ no BRASIL – 2019: Relatório do Grupo Gay da Bahia. 1ª Edição. Salvador: Editora Grupo Gay da Bahia, 2020. Disponível em: <https://grupogaydabahia.com.br/relatorios-anuais-de-morte-de-lgbti/>. Acesso em: 16 out. 2020.

PEARCE, Alessandra. Democracia militante na atualidade: o banimento dos novos partidos políticos antidemocráticos na Europa. 2015. 131f. Dissertação de Mestrado – Universidade de Coimbra, Coimbra, 2015. Disponível em: <https://core.ac.uk/download/pdf/43584862.pdf>. Acesso em: 27 de novembro de 2020.

Princípios de Yogyakarta. Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.2017. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/gays/principios_de_yogyakarta.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2020.

RIBEIRO, Moneda Oliveira. A sexualidade segundo Michel Foucault: uma contribuição para a enfermagem. Rev. Esc. Enf. USP, São Paulo, v. 33, n. 4, p. 358-63, dez. 1999. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_issuetoc&pid=0080-623419990004&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 24 nov. 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação nº 70001388982. Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis, julgado em 14 de março de 2001. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/buscas/jurisprudencia/exibe_html.php>. Acesso em: 27 de novembro de 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação nº 0406460-69.2016.8.21.7000. Rel. Des. Liselena Schifino Robles Ribeiro, julgado em 22 de fevereiro de 2017. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/895337110/apelacao-civel-ac-70071962666-rs>. Acesso em: 27 de novembro de 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação nº 1002960-79.2017.8.26.0271. Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, julgado em 27 de maio de 2020. DJe, pub. em 27 mai. 2020. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=&cdAcordao=13590274&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_deafd7d362914b149d250904fcac0aa1&g-recaptcha-response=03AGdBq24fiBSk6g_pgrGRZ5EGHdr3Ryd3eo1EWIY4Q21k-f2lCaVZX7jTinam3YJL_F6mdlME41PlOtmYslwtkyvcfyoxSiV9s_EETThrVAxT5ZinsaXLK8rWkkIKqhkXq-A5oBYDhkQFt4VlLR9abLfR5NB91_98DIlAOWIPWcs3QKn3vC_Gl294IWZUSVXxoMFSZeFkqDJKLUbYTBmAeXduVlw9BMcJCRU65gcSG1b1E0-5Wg-9eeV3YW6B6mqgOPnReBAYoI-fg2paLE2Cb8u65x4StKQQSMmAmuavnFA-sF17fPrMV4rzjUGNocwkC6tJn503eyeUicfvnfE1lqo-6eKNtJNo1xBLv-ZsLn2DJyvWzkispDwozeilKWlMuconih4FtcNDvbmLvdx3I18WUBMlaFtMx10WTAF8vmdIJ9V4t7-YhMjxYsnBYRcNYyxnVirXb_cT8SqQEZ8vpAjvPfAhUjXMtQ>. Acesso em: 16 nov. 2020.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação nº 1063086-29.2017.8.26.0002. Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy, julgado em 30 de março de 2020. Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do;jsessionid=93EAAA7DF2BE3B78822EA4E10A38672B.cjsg2?conversationId=&cdAcordao=13442013&cdForo=0&uuidCaptcha=sajcaptcha_a6e54aefc3ee400fbbcae32d0f6a1bf7&g-recaptcha-response=03AGdBq26Onwyj4g2D3EeYWyVKziWqeNXKNZLBFo3X8BFJT_D6X3I0xLg7AUxUX3TtvGYrAhsO4-qI9r2NoNI187VRJALMUaw4Q3-0TxpzPUUm4izUYnzrtfESPC8Lp6-33wEMgX6sTLl0fH7RMAU9rIfQA1h-ogZWHcl8eC6CCSlAj2lILiWxaWEnVepxL5LRtVAcUa1lxqmYBPgUwe7QQoRFMsXYeVOC7FzVk-2rIhQ65_ZfyGMgFZ52YxOuAFvMW1OfKTvYzeNQoLC6EcyRPOmr4BpGEDRDREK1H6qeT6yALFZMtpnT7YNXvHnjkOdYuOETryMNpHNbnnd7xKjUxZMps0v2r20ffLrBR45pMf5Vi4YoMC6OY86Xd_gn4VpCTVPX8ZRzD7RAVec0OUlM0HM2lfI0I-siTx9NCEYFMnb2xvU0MZd4k_6rSfXzEon7yBY2u_gs7Tz43LVFj1ELOWQdQvGbf4D_KThlPMON9XqOIGNx2cRk3IKb4F4FT4oC-Lt5Hk0NtgPN>. Acesso em: 16 nov. 2020.

TERCEIRO, Bacildes; PAMLPONA FILHO, Rodolfo. Direito à intimidade e a mitigação do requisito de publicidade nas relações homoafetivas. Revista Diálogos Possíveis, Salvador, ano 16, número 1, p. 81 - 95, jan./jun. 2017. Disponível em: <https://docplayer.com.br/67283197-Direito-a-intimidade-e-a-mitigacao-do-requisito-de-publicidade-nas-relacoes-homoafetivas.html>. Acesso em: 14 de novembro de 2020.

VECCHIATTI, Paulo Roberto Iotti. O STF, a homotransfobia e o seu reconhecimento como crime de racismo: análise e defesa da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. 1ª Edição. Bauru: Spessotto, 2020.

WINIKES, Ralph. A concepção de vida privada e de intimidade, enquanto direitos da personalidade, na doutrina e jurisprudência brasileiras. 2010. 59 f. Monografia. Graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba. 2010. Disponível em: <https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31286/M1303JU.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 21 de novembro de 2020.

Downloads

Publicado

2023-07-18

Como Citar

SILVA, L. B.; FREITAS, V. C. A RELATIVIZAÇÃO DO REQUISITO DA PUBLICIDADE NAS UNIÕES ESTÁVEIS HOMOAFETIVAS: Proteção do direito à privacidade nas relações afetivas de pessoas não-heterossexuais na ordem jurídica brasileira. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 1, n. 2, 2023. DOI: 10.9771/revdirsex.v1i2.42553. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/42553. Acesso em: 1 maio. 2024.