O TRABALHO DA GESTANTE OU LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE NA REFORMA TRABALHISTA: AVANÇO OU RETROCESSO?

Autores

  • Rosália Martins da Rocha FACELI
  • Ozório Vicente Netto Faculdade de Ensino Superior de Linhares

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1503

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar as mudanças decorrentes da Reforma Trabalhista no trabalho das gestantes e lactantes em locais insalubres. Por meio de uma demonstração da evolução legislativa que contempla o direito da mulher empregada, pontuou-se os conceitos de insalubridade e dos princípios pertinentes à proteção à empregada gestante/lactante e como se deu a proteção dessas em relação a trabalhos insalubres na legislação brasileira até a Reforma Trabalhista. A partir desse contexto, analisou-se a ADI 5938, que julgou a (in)constitucionalidade do novo art. 394-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que permitiu o trabalho em local insalubre da gestante em graus médio e mínimo e da lactante em qualquer grau, salvo apresentação de atestado médico que determine o afastamento do trabalho. Ao final do estudo, concluiu-se que a atual redação do artigo 394-A se trata de um retrocesso social, não só pelo fato de que a mulher pode não ter conhecimento da lei e, portanto, a atribuição desse ônus de buscar um atestado para se afastar pode fazer com que muitos casos sejam negligenciados, mas também pelo fato de que a medicina não é uma ciência exata e, nesse ponto, o princípio da precaução deve prevalecer já que a proteção não é só da mulher empregada, mas também daquele que não tem qualquer opção no cenário laboral: o filho.

 

Palavras-chave: Reforma Trabalhista; Gestantes e lactantes; Insalubridade; ADI 5938.

Referências

BARROS, Alice Monteiro. Curso de Direito do Trabalho.10. ed. São Paulo: LTr, 2016.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. [Constituição (1934)]. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm. Rio de Janeiro, RJ: Presidência da República, 1934. Acesso em: 02 maio 2023.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 abr. 2023.

BRASIL. 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Enunciado n. 50. TRABALHADORA GESTANTE E LACTANTE. ART. 394-A DA CLT. A autorização legal permitindo o trabalho da gestante e lactante em ambiente insalubre é inconstitucional e inconvencional porque violadora da dignidade humana, do direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, da proteção integral ao nascituro e à criança e do direito social à saúde. Ademais, o meio ambiente do trabalho saudável é direito fundamental garantido pela Constituição da república, revestido de indisponibilidade absoluta. incidência dos arts. 1º, III; 6º; 7º, XXII; 196; 200; 201, II; 203, I; 225; 226 e 227 da Constituição Federal; Convenção 103 e 183 da OIT; arts. 25, I e II da DUDH. Brasília/DF, 09 e 10 out. 2017. Disponível em: https://www.anamatra.org.br/attachments/article/27175/livreto_RT_Jornada_19_Conamat_site.pdf . Acesso em: 15 maio 2023.

BRASIL. Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das Leis do Trabalho. CLT. Rio de Janeiro, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 01 maio 2023.

BRASIL. Lei n. 13.287, de 11 de maio de 2016. Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres. Brasília, DF: Planalto, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13287.htm. Acesso em: 27 mar. 2023.

BRASIL. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n º 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília, DF: Planalto, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 28 mar. 2023.

BRASIL. Medida Provisória n. 808, de 14 de novembro de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n º 5.452, de 1 º de maio de 1943. Brasília, DF: Planalto, 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/mpv/mpv808.htm. Acesso em: 10 maio 2023.

BRASIL. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Norma Regulamentadora 15. Nr-15 atividades e operações insalubres. Disponível em https://www.trt2.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/NRs/NR_15.html. Acesso em: 07 maio 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta De Inconstitucionalidade n. 5938/DF. DIREITOS SOCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE. PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. DIREITO À SEGURANÇA NO EMPREGO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DA CRIANÇA. GARANTIA CONTRA A EXPOSIÇÃO DE GESTANTES E LACTANTES A ATIVIDADES INSALUBRE. - [...]. Reqte.(s) Confederação Nacional Dos Trabalhadores Metalúrgicos Relator: Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, 29 maio 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5447065. Acesso em: 19 maio 2023.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4.ed. Coimbra: Almedina, 2000.

CASTILHO, Ricardo. Direitos humanos. (Coleção sinopses jurídicas; v. 30). ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso De Direito Do Trabalho. 13. ed. São Paulo: Ltr, 2014.

DINIZ, Ricardo Córdova. ART.394-A. In: LISBÔA, Daniel; MUNHOZ, José Lúcio (org.). Reforma trabalhista comentada por juízes do trabalho: artigo por artigo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018. p. 148-151.

CARVALHO, MARIA FERNANDA PINHO DE. Direito trabalhista da mulher sobre a ótica das convenções da Organização Internacional do Trabalho. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 17 jul. 2020, 04:20. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54907/direito-trabalhista-da-mulher-sobre-a-tica-das-convenes-da-organizao-internacional-do-trabalho. Acesso em: 20 abr. 2023.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do Trabalho – Tomo II. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

LAPA, Antonio Neto da; KERTZMAN, Ivan. Curso prático de Direito do Trabalho. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra Curso de Direito do Trabalho.15. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 30. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2014.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 34ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MELO, Geraldo Magela. A vedação ao retrocesso e o direito do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 52, n. 82, p. 65-74, jul./dez. 2010.

MELO, Raimundo Simão de. Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre. Consultor Jurídico, jul. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jul-21/reflexoes-trabalhistas-reforma-erra-permitir-gravida-lactante-local-insalubre. Acesso em: 15 maio 2023.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

MORAIS, Fausto Santos de. O dever de proteção aos Direitos Fundamentais como característica primordial do Constitucionalismo. In: RODRIGUES, Horácio Wanderlei; CELLA, José Renato; SILVA, Jaqueline Mielke. Direito, Democracia e Sustentabilidade: anuário do programa de pós-graduação stricto sensu em Direito da Faculdade Meridional. Erechim: Deviant, 2018.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso De Direito Do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso De Direito Do Trabalho: História Geral Do Direito Do Trabalho: Relações Individuais Do Trabalho. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

OIT. Escritório Brasil. Convenções ratificadas pelo Brasil. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/lang--pt/index.htm. Acesso em: 20 maio 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/. Acesso em: 01 maio 2023.

PORTUGAL. Ministério do Trabalho e Solidariedade Social. Cadernos Sociedade e Trabalho: A OIT e a Igualdade de Género no Mundo do Trabalho, nº 16. O ABC dos direitos das mulheres trabalhadoras e da igualdade de gênero. 2 ed. Genebra: OIT, 2007. Maria Josefina Seabra Teles de Menezes Correia Leitão. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_775343.pdf. Acesso em: 02 maio 2023.

PIMENTEL, Sílvia. Gênero e direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Álvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, ALVARO de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/122/edicao-1/genero-e-direito. Acesso em 13 abr. 2023.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000.

SALIBA, Tuffi Messias; PAGANO, Sofia Conceição Reis Saliba. Legislação de Segurança, Acidente do Trabalho e Saúde do Trabalhador. 14ª ed. São Paulo: LTr, 2022.

SAMPAIO, Felipe. Trabalho da gestante e da lactante em ambientes insalubres. Jota.Info, 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/trabalho-da-gestante-e-dalactante-em-ambientes-insalubres-01062019. Acesso em: 10 maio 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 1ª. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2001.

SILVA, Homero Batista Mateus da; VIEIRA, Regina Stela Corrêa. Trabalho insalubre das gestantes: reflexões sobre as mudanças trazidas pela Lei 13.467/2017. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, n. 21, p. 68-74, 2019.

VILARINHO, Murilo Chaves. Mulheres Mutiladas e Mulheres Desonradas: A Importância da Luta de Mukhtar Mai e Kahdy Koita aos Direitos Humanos das Mulheres. 2011. 125 f. Monografia (Pós-graduação em Sociologia) - Universidade Federal de Goiás, Goiás, 2011.

WANDELLI, L. V. O direito ao trabalho como direito humano e fundamental: elementos para sua fundamentação e concretização, 2009. Tese (doutorado em Direito) - Faculdade de Direito, Universidade Federal do Paraná, CCJ, 443 f. Curitiba, 2009.

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Publicado

2023-08-31

Como Citar

Martins da Rocha, R., & Ozório Vicente Netto. (2023). O TRABALHO DA GESTANTE OU LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE NA REFORMA TRABALHISTA: AVANÇO OU RETROCESSO?. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 10(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1503