As AS ESCOLAS BRASILEIRAS NO COMBATE À BANALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • CHRISTIANE GONÇALVES FURTADO FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DE LINHARES - FACELI
  • CAROLINE POSSATO ROCHA Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACELI

DOI:

https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1484

Palavras-chave:

Banalização, Constituição Federal, Lei Constitucional, Educação no Brasil, Ensino de Direito

Resumo

Este artigo tem como objetivo demonstrar a importância de implementar o ensino de Direito Constitucional nas escolas públicas e privadas brasileiras, contextualizando a banalização que a Constituição Federal sofre na contemporaneidade e decompondo as causas e consequências dessa problemática. A pesquisa busca validar a possibilidade de ultrapassar essa barreira por meio da educação, inserindo o ensino de Direito Constitucional nas escolas brasileira. Utilizando método dedutivo de raciocínio, a pesquisa documental se deu através de pesquisa de registros bibliográficos e iniciativas de inovação já existentes no assunto, conectando a proposta defendida com as disposições do artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Referências

ABREU, Renata. Projeto de Lei N. 141, de 2019. PL N. 141/2019. Acrescenta o § 11 ao art. 26 da Lei nº 9.394/96, para incluir Direito Constitucional como componente curricular obrigatório da educação básica. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2190611>. Acesso em: 05 jun. 2023.

BRASIL. Câmara de Deputados. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm>. Acesso em: 11 jul. 2023

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Poder Legislativo Constituinte. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 16 mai. 2023.

DUQUE, Marcelo S. O Ataque à democracia e a resposta no marco da Constituição. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/coluna/din%C3%A2mica-constitucional/379944/o-ataque-a-democracia-e-a-resposta-no-marco-da-constituicao>. Acesso em 26 jul. 2023.

CARVALHO, Laudivio. Projeto de Lei N. 10.515, de 2018. PL N. 10.515/2018. Institui “Noções de Direito” como componente curricular obrigatório, a partir do quinto ano do ensino fundamental e durante todo o ensino médio. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2180793>. Acesso em: 06 jul. 2023.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 6ª ed. Tradução de João Batista Machado. Coimbra: Armênio Armado Editor. 1984.

MANENTE, Alex. Projeto de Lei N. 1.029, de 2015. PL N. 1.029/2015. Altera o art. 36 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes da educação nacional, para incluir a disciplina Introdução ao Direito como obrigatória no currículo do ensino médio. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1198060 >. Acesso em: 05 jul. 2023.

MARQUESE, R. de B. A guerra civil dos Estados Unidos e a crise da escravidão no Brasil. Afro-Ásia, Salvador, n. 51, 2015. DOI:10.9771/aa.v0i51.17663. Disponível em:<https://periodicos.ufba.br/index.php/afroasia/article/view/17663>. Acesso em: 16 jul. 2023.

Downloads

Publicado

2023-08-31

Como Citar

GONÇALVES FURTADO, C., & CAROLINE POSSATO ROCHA. (2023). As AS ESCOLAS BRASILEIRAS NO COMBATE À BANALIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Revista Multidisciplinar Do Nordeste Mineiro, 10(1). https://doi.org/10.61164/rmnm.v10i1.1484