Desafios jurídicos para a revisão da Lei de Cotas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.53798/suprema.2023.v3.n2.a249

Palavras-chave:

Lei de Cotas, Cotas Raciais, Revisão, Controle

Resumo

O artigo propõe uma interpretação do processo de revisão experimentado pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas) e tem como preocupação discorrer sobre três aspectos centrais: (i) a identidade do agente revisor da política; (ii) o momento em que deve ocorrer sua revisão; e (iii) a perspectiva do controle do programa. O artigo possui caráter exploratório, e as contribuições foram pensadas com base em estudos da literatura jurídica e não jurídica sobre a matéria. Em conclusão, defendeu-se a importância de o processo de revisão ser pautado por uma maior interação com os gestores envolvidos na implementação da política e chamou-se atenção para o fato de uma única década ser insuficiente para solucionar o problema que as cotas visam corrigir. Por fim, defendeu-se a necessidade de a legislação ser aperfeiçoada para incorporar a discussão sobre o controle do programa, como meio de atenuar o contencioso existente em torno da política.

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Biografia do Autor

Marcos Augusto Perez, Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil)

Professor associado da Faculdade de Direito da USP e sócio-fundador do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Lucas de Santana Módolo, Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil)

Mestre em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Assessor Jurídico na Câmara dos Deputados.

Referências

ALMEIDA, Cecília Barreto de. Dez anos da Lei de cotas: mapeamento dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que objetivam alterar a política pública. Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, v. 4, n. 1, p. 27-48, set. 2022. Disponível em: https://ojs.defensoria.sp.def.br/index.php/RDPSP/article/view/121. Acesso em: 17 set. 2022.

BITTENCOURT Mário. Faculdade expulsa homem com vitiligo por suposta fraude em política de cotas raciais. Folha de S. Paulo, 12 jul. 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2021/07/faculdade-expulsa-homemcom-vitiligo-por-suposta-fraude-em-politica-de-cotas-raciais.shtml. Acesso em: 24 jun. 2023.

BRASIL. Defensoria Pública da União. Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES/AS NEGROS/AS. Pesquisa sobre a implementação da política de cotas raciais nas universidades federais. Brasília: DPU; São Paulo: ABPN, 2022. Disponível em: https://www.dpu.def.br/images/stories/pdf_noticias/2022/Relat%C3%B3rio_Vers%C3%A3o_Final_1.pdf. Acesso em: 17 set. 2022.

CARDOSO JR., José Celso. Monitoramento estratégico de políticas públicas: requisitos tecnopolíticos, proposta metodológica e implicações práticas para a alta administração pública brasileira. In: CARDOSO JR., José Celso (org.). Planejamento Brasil século XXI: inovação institucional e refundação administrativa: elementos para o pensar e o agir. Brasília: IPEA, 2015. P. 365-389. (Pensamento estratégico, planejamento governamental & desenvolvimento no Brasil contemporâneo, livro 4). Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/5253/1/Planejamento%20Brasil%20s%C3%A9culo%20XXI.pdf. Acesso em: 28 set. 2023.

CIÊNCIAS sociais articuladas: o Congresso e a revisão da política de cotas. OLB: Observatório do Legislativo Brasileiro, [2022]. Disponível em: https://olb.org.br/ciencias-sociais-articuladas-o-congresso-e-a-revisao-da-politica-de-cotas/. Acesso em: 27 jun. 2023.

ESTUDANTES perdem vaga em universidade e pais devem pagar multa de até R$ 300 mil por fraude a cotas em Juazeiro do Norte, no Ceará. g1: Ceará: Verdes Mares, 1 fev. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/noticia/2022/02/01/estudantes-perdem-vaga-em-universidade-e-pais-devem-pagar-multa-de-ate-r300-mil-por-fraude-a-cotas-em-juazeiro-do-norte-no-ceara.ghtml. Acesso em: 24 jun. 2023.

FARIA, Carlos Aurélio Pimenta. A política da avaliação de políticas públicas. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 20, n. 59, p. 97-109, 2005. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/dHQ6MVmWkGqbKQ6DrSP9shg/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 28 set. 2023.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil. [Rio de Janeiro]: IBGE, 2019. 12 p. (Estudos e pesquisas, n. 41). Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101681_informativo.pdf. Acesso em: 15 set. 2022.

JÚNIOR, Janary. Comissão de juristas apresenta relatório com propostas para alterar leis do País e criar uma nação antirracista. Câmara dos Deputados: Comunicação: Notícias, 31 nov. 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/832913-comissao-de-juristas-apresenta-relatorio-com-propostas-paraalterar-leis-do-pais-e-criar-uma-nacao-antirracista. Acesso em: 27 jun. 2023.

JUSTIÇA condena alunas da Ufal que fraudaram sistema de cotas raciais para cursar medicina e psicologia. g1: Alagoas: TV Gazeta, 14 set. 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2022/09/14/justica-condena-alunas-daufal-que-fraudaram-sistema-de-cotas-raciais-para-cursar-medicina-e-psicologia.ghtml. Acesso em: 24 jun. 2023.

LIMA, Márcia. Ações afirmativas e juventude negra no Brasil. Cadernos Adenauer, São Paulo, v. 16, n. 1, p. 27-43, 2015. Disponível em: https://www.kas.de/c/document_library/get_file?uuid=3fd847a8-c39f-e63a-b3a4-fa5555ca2611&groupId=265553. Acesso em: 28 set. 2023.

MARQUES, Eduardo. As políticas públicas na ciência política. In: MARQUES, Eduardo; FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de (org.). A política pública como campo multidisciplinar. 2. ed. São Paulo: Unesp, 2018. p. 23-46.

MASSA-ARZABE, Patrícia Helena. Dimensão jurídica das políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 51-73.

PORCIDONIO, Gilberto. UFRJ expulsa 27 alunos por fraude em cotas: maioria fazia curso de medicina. O GLOBO: Rio, 6 fev. 2021. Disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/ufrj-expulsa-27-alunos-por-fraude-em-cotas-maioria-faziacurso-de-medicina-24872116. Acesso em: 24 jun. 2023.

SALDAÑA, Paulo. Metade é a favor de cotas raciais em universidades; 34% são contra, diz Datafolha. Folha de S. Paulo, 12 jun. 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2022/06/maioria-e-a-favor-de-cotas-raciaisem-universidades-34-sao-contra-diz-datafolha.shtml. Acesso em: 4 jun. 2023.

SANTOS, Sales Augusto dos. Mapa das comissões de heteroidentificação étnicoracial das universidades federais brasileiras. Revista da ABPN, v. 13, n. 36, p. 365-415, mar/maio 2021. Disponível em: https://abpnrevista.org.br/site/article/view/1255. Acesso em: 28 set. 2023.

SANTOS, Sales Augusto dos. O sistema de cotas para negros da UnB: um balanço da primeira geração. Jundiaí: Paco Editorial, 2015.

SECCHI, Leonardo. Políticas públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2011.

SILVA, Ana Claudia Cruz da et al. Ações afirmativas e formas de acesso no ensino superior público: o caso das comissões de heteroidentificação. Novos Estudos CEBRAP, v. 39, n. 2, p. 329-347, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/j/nec/a/nMVPgj8Hg8dw7YW6yjkj4xy/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 28 set. 2023.

UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA et al. Pesquisa de levantamento de informações sobre a adoção do sistema de cotas sociais e raciais nas instituições de ensino superior no Brasil: (Lei n˚ 12.711/2012). Brasília: ENAP, 2021. Disponível em: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/6672/5/Relat%c3%b3rio%205%20de%205.pdf. Acesso em: 17 set. 2022.

WILKERSON, Isabel. Casta: as origens de nosso mal-estar. Tradução de Denise Bottmann, Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2021.

ZURUTUZA, Anahi. Campeã entre 26 universidades, UFMS expulsou 33 alunos que fraudaram cotas. Campo Grande News, 17 ago. 2020. Disponível em: https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/campea-entre-26-universidadesufms-expulsou-33-alunos-que-fraudaram-cotas. Acesso em: 24 jun. 2023.Jurisprudência citada

BRASIL, Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186/DF. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, 26 de abril de 2012. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=269432069&ext=.pdf. Acesso em: 28 set. 2023.

MANAUS. Tribunal Regional Federal 1ª Região. 3ª Vara Federal de Amazonas. Procedimento Comum Cível nº 1004942-27.2022.4.01.3200. Relator: Juiz Ricardo A. Campolina de Sales, 30 de março de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2022/4/5A69F74693A1B7_decisao3cotas.pdf. Acesso em: 29 set. 2023.

SERGIPE. Tribunal Regional Federal da 5ª Região (3ª Turma). Apelação Cível nº 0805376-31.2021.4.05.8500. Relator: Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira, 26 de maio de 2022. Disponível em: https://www4.trf5.jus.br/data/2022/05/PJE/08053763120214058500_20220531_441046_405000031647961.pdf. Acesso em: 29 set. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.447, de 1999. Dá nova redação ao art. 53 da Lei nº 29.394, de 24 de dezembro de 1996, estabelecendo reserva de 40% das vagas nas faculdades públicas, para alunos oriundos de cursos médios, ministrados por escolas públicas. Diário da Câmara dos Deputados, ano 54, n. 156, p. 44306-44307, 24 jun. 1999. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=20111. Acesso em: 29 set. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.627, de 2004. Institui Sistema Especial de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior e dá outras providências. Câmara dos Deputados: Propostas legislativas, [2009]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostaslegislativas/254614. Acesso em: 24 jun. 2023.

BRASIL. Congresso Nacional. Senado Federal. Projeto de Lei nº 46, de 2015. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Brasília: Senado Federal, [2016]. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pls46-2015. Acesso em: 11 jul. 2023.

BRASIL. Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002. Institui, no âmbito da Administração Pública Federal, o Programa Nacional de Ações Afirmativas e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4228.htm. Acesso em: 29 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Acesso em: 19 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Brasília: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm.Acesso em: 28 set. 2023.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Resolução nº 7373, de 10 de julho de 2017. Dispõe sobre formas de ingresso nos cursos de graduação da Universidade de São Paulo. Diário Oficial do Estado de São Paulo, 11 jul. 2017. Disponível em: https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-7373-de-10-de-julho-de-2017. Acesso: 29 set. 2023.

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE. Portaria nº 67.183, de 22 de julho de 2020. Constitui a Comissão Permanente de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (AFIDE/UFF) na UFF para promover ações de indução e monitoramento das políticas de ações afirmativas Étnico-Raciais no âmbito da Universidade Federal Fluminense – UFF e designa seus membros. Boletim de Serviço: seção 4, ano 54, n. 123, p. 60-63, 23 jul. 2020. Disponível em: http://www.noticias.uff.br/bs/2020/07/132-20.pdf

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Publicado

2023-12-13

Como Citar

PEREZ, M. A.; MÓDOLO, L. de S. Desafios jurídicos para a revisão da Lei de Cotas. Suprema - Revista de Estudos Constitucionais, Distrito Federal, Brasil, v. 3, n. 2, p. 87–112, 2023. DOI: 10.53798/suprema.2023.v3.n2.a249. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/249. Acesso em: 27 abr. 2024.