Comunidades no Brasil: estado (não) democrático de direito

Palavras-chave: Estado Democrático de Direito, Comunidades, Direitos fundamentais

Resumo

A presente pesquisa estuda a existência do Estado Democrático de Direito nas comunidades – denominadas favelas, tendo como objetivo geral analisar a proteção dos direitos fundamentais direcionada aos moradores das favelas brasileiras, bem como sua participação como cidadãos nas tomadas de decisões do Poder Executivo. Inicialmente, observa-se a definição de Estado Democrático de Direito, analisando-se brevemente a evolução estatal. Após, verifica-se a junção da realidade dessas comunidades ao objetivo de um Estado Democrático de Direito, à luz da necessária proteção aos direitos fundamentais e respeito à Constituição Federal de 1988. Examinam-se, ainda, os casos do “Massacre do Complexo do Alemão” e do “Massacre de Jacarezinho”. Os métodos utilizados foram o exploratório, explicativo e descritivo. A pesquisa se justifica já que é uma realidade presente no mundo contemporâneo. Por fim, constatou-se que inexistem garantias fundamentais aos indivíduos moradores das comunidades, de forma a despersonalizar o Estado Democrático de Direito nas favelas.

Biografia do Autor

Agatha Nunes, Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa do Direito do UBM Discente do Curso de Direito do Centro Universitário de Barra Mansa – UBM
Maria Cristina Alves Delgado de Ávila, Centro Universitário de Barra Mansa – UBM-Rio de Janeiro- Brasil
Professora do Centro Universitário de Barra Mansa. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa de Direito do UBM.
Publicado
2021-12-19
Como Citar
NUNES, A.; DE ÁVILA, M. C. Comunidades no Brasil: estado (não) democrático de direito. Revista Científica do UBM, n. n.46, p. 57-69, 19 dez. 2021.
Seção
Artigos