RESPONSABILIDADE PENAL DOS AGENTES PÚBLICOS NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i10.11655Palavras-chave:
Agente público. Domicílio. Responsabilidade penal.Resumo
O presente trabalho aborda a responsabilização dos agentes públicos na violação do domicílio, uma vez que este é protegido constitucionalmente e qualquer violação sem a devida justificação trará consequências legais para os agentes públicos. O mesmo ressalta o conceito de domicílio, sendo que este não é conferido exclusivamente a casa, uma vem que o STF ampliou o conceito de domicílio, como é ressaltado no presente artigo. O tema é bastante discutido na atualidade, uma vez que o domicílio só pode ser violado em situações excepcionais. O agente público possui sua atuação definida em lei, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos.
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