A CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 283 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL FRENTE AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA OU DA NÃO CULPABILIDADE

ANÁLISE DO JULGAMENTO DAS ADC’S 43, 44 E 54 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Palavras-chave: Presunção da Inocência, Prisão Após Segunda Instância, Supremo Tribunal Federal

Resumo

Este artigo aborda o debate controverso havido no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. O estudo analisa o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 43, 44 e 54 realizadas pela Suprema Corte em 2019. A pesquisa é baseada em jurisprudência do STF e segmentos da doutrina relacionados ao tema. Pode-se dizer que, ao longo dos anos, houve variações na posição jurisprudencial em relação à prisão após condenação em segunda instância. Em sede do julgamento que figura como objeto deste artigo, a maioria dos Ministros do STF considerou constitucional o artigo 283 do CPP, resultando na inconstitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. O contexto político do julgamento também é relevante, pois a decisão reverberou diretamente na Operação Lava Jato. O artigo destaca a importância deste debate para o Estado Democrático de Direito, as garantias constitucionais, processuais e o princípio da presunção da inocência. O julgamento é considerado histórico, com implicações para a construção e fortalecimento da democracia no Brasil.

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Biografia do Autor

José Luiz Quadros de Magalhães

Mestre e Doutor em Direito pela UFMG, professor da graduação, mestrado e doutorado da PUC Minas e UFMG. Presidente da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz de Belo Horizonte, e-mail: jlqmagalhaes@gmail.com.

João Alves de Souza Junior

Doutorando e Mestre em Direitos Humanos, Integração e Estado Plurinacional pela PUC/MG. Professor Universitário. E-mail: joaoalvesmptmg@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-4954-3711  

Bruno Roger de Faria Ribeiro

Mestrando em Direito pela PUC-MG, bolsista Capes-Taxa, pós-graduado em Direito Processual, Público e Tributário pela PUC-MG. Graduado em Direito e Filosofia pela PUC-MG e em Letras pela UNESA, e-mail: profbrunorribeiro@gmaill.com.

Publicado
2023-06-27