A prova não é do e nem (só) para o juiz

Autores

  • Paulo de Tarso Brandão

DOI:

https://doi.org/10.19177/ufd.v4e8201455-70

Palavras-chave:

Princípios constitucionais, Acesso à justiça, Direito à prova, Julgamento antecipado da lide, Crítica constitucional

Resumo

O julgamento antecipado da lide quando a questão de mérito é de fato e de direito, sem que às partes seja dada a oportunidade de especificar as provas que pretendam produzir, viola o direito à prova. Na análise desta assertiva, explicitam-se sinteticamente o que sejam princípios constitucionais, jurisdição, acesso à justiça, direito à prova e julgamento antecipado da lide, para, ao final, demonstrar a razão da afirmação feita.

Biografia do Autor

  • Paulo de Tarso Brandão
    Especialista em Direito Processual, Mestre e Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor do Curso de Pós-Graduação em Ciência Jurídica da UNIVALI. Promotor de Justiça.

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Publicado

2014-04-28

Edição

Seção

De Direito