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Mecanismos de proteção de direitos de propriedade no sistema agroindustrial do leite: Um estudo no Paraná, Brasil, e na antiga Midi-Pyrénées, França1 1 Esta pesquisa foi financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Os autores agradecem o apoio do Departamento de Ciências Sociais, Econômicas e Humanas da École d’Ingénieurs de Purpan.

Resumo

Objetivo:

Compreender os mecanismos de proteção de direitos de propriedade utilizados no sistema agroindustrial (SAG) do leite no Paraná, Brasil, e na antiga região de Midi-Pyrénées, França.

Originalidade/valor:

A partir de uma perspectiva complementar da Economia dos Custos de Transação e da Economia dos Custos de Mensuração, a proposição é que o uso de mecanismos de garantia de direitos de propriedade, de forma complementar, por meio de salvaguardas, parâmetros, mensuração, acordos ou litígios, contribui para a transação de produtos diferenciados, a proteção desses direitos e melhorias no sistema.

Design/metodologia/abordagem:

Trata-se de pesquisa qualitativa do tipo descritiva contemplando 25 entrevistas semiestruturadas com produtores, processadores e agentes-chave do SAG do leite no Brasil, no estado do Paraná, e na França, na antiga região de Midi-Pyrénées, nos anos de 2016 e 2017. A análise de conteúdo qualitativa foi realizada com o auxílio do software Nvivo Pro.

Resultados:

Identificou-se que, na França e nas regiões centro-oriental e oeste do Paraná, o uso de mecanismos de proteção de direito de propriedade de maneira complementar (salvaguardas, parâmetros, mensuração, acordos ou litígios) permite a transação de leite com qualidade superior e reinvestimentos na produção por parte dos agentes, contribuindo para melhorias no sistema. Na região norte do Paraná, o uso limitado de mecanismos de proteção dos direitos (acordos verbais, mensuração e compartilhamento de informação não confiável e ausência de proteção ex post) permite a transação do leite com qualidade mínima e restringe reinvestimentos na produção, limitando as melhorias no sistema.

Palavras-chave:
direito de propriedade; mecanismos de proteção; sistema agroindustrial do leite; Economia dos Custos de Transação; Economia dos Custos de Mensuração

Abstract

Purpose:

This study aims to understand the mechanisms of property rights guarantee in the dairy agro-industrial system (DAGS) in Paraná, Brazil, and in the old Midi-Pyrénées region, France.

Originality/value:

From a complementary perspective of Transaction Cost Theory and Measurement Cost Theory, the proposal in the study is that the use of mechanisms to guarantee property rights through safeguards, parameters, measurement, agreements, or litigation contributes to the transaction of differentiated products and also to the protection of these rights, favoring systems improvement.

Design/method/approach:

A descriptive qualitative study was done, encompassing 25 semi-structured interviews with producers, processors, and key agents of the DAGS in the state of Paraná in Brazil and in the old Midi-Pyrénées region of France, in 2016 and 2017. Qualitative content analysis was performed with NVivo Pro software.

Findings:

It was identified that in France and in the central-eastern and western regions of Paraná, the use of complementary protection property rights mechanisms (safeguards, parameters, measurement, agreements, or litigation) allows higher quality milk transactions and reinvestments in production by agents, contributing to system improvement. In the northern region of Paraná, the limited use of property rights mechanisms (verbal agreement, measurement, unreliable information sharing, and the absence of ex post protection) allows minimal quality milk trans actions and restricts reinvestments in production, limiting systems improvement.

Keywords:
property rights; protection mechanisms; dairy agro-industrial system; Transaction Cost Economics; Measurement Cost Economics

INTRODUÇÃO

A produção rural representa contribuição para o bem-estar e a prosperidade dos países. Sua importância se destaca em alguns aspectos, como na economia, na produção de alimentos e matérias-primas, nas fontes de crescimento de produtividade e na inovação tecnológica (Organization for Economic Cooperation and Development, 2019Organization for Economic Co-operation and Development (2019). Rural 3.0: People centred rural policy-policy highlights. Organization for Economic Co-operation and Development.). O enfoque deste estudo é o sistema agroindustrial (SAG) do leite, que tem representatividade mundial pela geração de empregos e por oferecer retornos relativamente rápidos aos produtores de pequena escala. O leite oferece o sustento para um bilhão de pessoas em todo o mundo, e, no ano de 2019, foram produzidos 881 milhões de toneladas de leite de vaca. Além disso, mais de 80% da população mundial (aproximadamente seis bilhões de pessoas) consome leite e/ou derivados regularmente (Fédération Internationale du Lait & International Dairy Federation, 2020Fédération Internationale du Lait, & International Dairy Federation (2020). The global impact of dairy.).

O estudo das transações dos SAGs é importante porque elas carregam informações assimétricas sobre as características dos produtos e dos processos, abrindo espaço para oportunismo e estratégia para captura de direitos de propriedade (Zylbersztajn, 2017Zylbersztajn, D. (2017). Agribusiness analysis: Origin, evolution and research perspectives. Revista de Administração, 52(1), 114–117. https://doi.org/10.1016/j.rausp.2016.10.004
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). Nessa orientação, mecanismos de proteção são necessários para garantir que os investimentos realizados trarão os direitos devidos para as partes, minimizando as atitudes oportunistas de apropriação de renda entre os agentes e favorecendo a eficiência (redução de custos) e o desenvolvimento na cadeia (maior geração de renda).

Embora a literatura da Nova Economia Institucional (NEI) trate usualmente de mecanismos de proteção de forma isolada, como salvaguardas (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., 1996Williamson, O. E. (1996). The mechanisms of governance. Oxford University Press.), parâmetros (Barzel, 1997Barzel, Y. (1997). Economic analysis of property rights. Cambridge University Press., 2002Barzel, Y. (2002). A theory of state: Economic rights, legal rights, and the scope of the State. Cambridge University Press.), acordos, arbitragem e litígios (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., 1999Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
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, 2000Williamson, O. E. (2000). The New Institutional Economics: Taking stock, looking ahead. Journal of Economic Literature, 38(3), 595–613.) e a mensuração (Barzel, 2005Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.) como mecanismo de monitoramento, a proposta do presente estudo é que os agentes utilizem esses mecanismos de forma complementar, para entender como aumentar a garantia dos direitos de propriedade e promover melhorias no sistema. Dado que o entendimento dessa condição envolve mecanismos em diversos momentos da transação, ex ante, durante e ex post, propõe-se no presente estudo a consideração da complementaridade da Economia dos Custos de Transação (ECT) e da Economia dos Custos de Mensuração (ECM).

Conforme Zylbersztajn (2017)Zylbersztajn, D. (2017). Agribusiness analysis: Origin, evolution and research perspectives. Revista de Administração, 52(1), 114–117. https://doi.org/10.1016/j.rausp.2016.10.004
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, problemas enfrentados pela produção agrícola esperam por respostas, e a cadeia e os sistemas convergem no ponto em que os atores precisam cooperar para produzir valor e governar mecanismos complexos de produção e venda. Assim, estudos de economia e de gestão do agronegócio com base na perspectiva dos direitos de propriedade têm ganhado força (Zylbersztajn, 2017Zylbersztajn, D. (2017). Agribusiness analysis: Origin, evolution and research perspectives. Revista de Administração, 52(1), 114–117. https://doi.org/10.1016/j.rausp.2016.10.004
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). Observa-se que tanto a ECT quanto a ECM focam a busca pela garantia dos direitos de propriedade entre as partes transacionadas. Conforme Auerbach e Azariadis (2015)Auerbach, J. U., & Azariadis, C. (2015). Property rights, governance, and economic development. Review of Development Economics, 19(2), 210–220. https://doi.org/10.1111/rode.12138
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, a garantia dos direitos de propriedade favorece a eficiência por meio das melhores escolhas produtivas e maiores ganhos de capital.

No presente artigo, o objeto de pesquisa é o SAG do leite no Brasil, no estado do Paraná, e o SAG na França, na antiga região de Midi-Pyrénées. No Brasil, o estudo se deu considerando sua representatividade em termos de produção, pois, em 2017, o país foi o quarto maior produtor de leite no mundo (Centre National Interprofessionnel de l’Economie Laitière [Cniel], 2019Ménard, C. (2000). Une nouvelle approche de l’agro-alimentaire: L’economie néo-institutionnelle. In I. Boussard, F. Clerc, & J.-C. Kroll, Économie rurale: Les cinquante premières années de la SFER: Quel avenir pour l’économie rurale? (pp. 186–196). SFER. https://doi.org/10.3406/ecoru.2000.5170
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), porém carece de desenvolvimento para melhorar a sua produtividade. A referência com a França se justifica pela sua relevância, pois o país é um dos principais centros mundiais no desenvolvimento de tecnologias de laticínios e na exploração de estratégias de diferenciação de produtos. Além disso, responde pelo segundo mercado europeu de leite UHT e, em 2017, foi responsável pela produção de aproximadamente 3,6% do leite no mundo (Cniel, 2019Centre National Interprofessionnel de l’Economie Laitière (2019). L’économie laitière en chiffres: Édition 2019.).

A pesquisa em dois países, com dois sistemas distintos (em termos organizacionais e institucionais) e com capacidades operacionais e concorrenciais distintas, busca identificar instruções positivas que sirvam para orientar decisões na busca pela melhoria dos sistemas. Além disso, essa diversidade pode contribuir para o entendimento da heterogeneidade das dinâmicas envolvidas. Conforme Zylbersztajn (2017)Zylbersztajn, D. (2017). Agribusiness analysis: Origin, evolution and research perspectives. Revista de Administração, 52(1), 114–117. https://doi.org/10.1016/j.rausp.2016.10.004
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, a diversidade de mecanismos de coordenação existente empiricamente é comum e revela a necessidade de compreensão desses fenômenos.

Alguns dados revelam essa diversidade, como produção, produtividade, consumo e balança comercial. Em 2017, o Brasil produziu 35,7 milhões de toneladas de leite de vaca, teve rendimento de 1.861 kg/vaca/ano, com consumo de 49,3 kg de leite líquido, 0,4 kg de manteiga e 3,8 kg de queijo por habitante (Cniel, 2019Centre National Interprofessionnel de l’Economie Laitière (2019). L’économie laitière en chiffres: Édition 2019.). Em 2018, o Brasil obteve um déficit na balança comercial de lácteos de US$ 413,2 milhões (Companhia Nacional de Abastecimento, 2018Companhia Nacional de Abastecimento (2018). Análise mensal: Leite e derivados: Dezembro de 2018.). Na França, em 2017, foram produzidos 25 milhões de toneladas de leite de vaca, com rendimento de 6.953 kg/vaca/ano e consumo de 47,4 kg de leite líquido, 8 kg de manteiga e 26,4 kg de queijo por habitante (Cniel, 2019Centre National Interprofessionnel de l’Economie Laitière (2019). L’économie laitière en chiffres: Édition 2019.). Em 2018, a França obteve saldo de 3.573 milhões de euros de produtos lácteos e à base de leite na balança comercial (Cniel, 2019Centre National Interprofessionnel de l’Economie Laitière (2019). L’économie laitière en chiffres: Édition 2019.).

Percebe-se que a produção leiteira no Brasil carece de melhorias. No SAG brasileiro, identificam-se a utilização de animais sem aptidão para produção do leite ou com potencial genético inapropriado; manejo alimentar, produtivo e sanitário inadequado; baixo nível de instrução dos produtores. Essas características dificultam a utilização de tecnologias e o uso de assistência técnica (Brasil, 2014Brasil (2014). Plano Mais Pecuária. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.). Assim, busca-se uma melhor compreensão dos mecanismos de direito de propriedade utilizados no SAG do leite. Destaca-se que os consumidores buscam alimentos e bebidas de qualidade, naturalmente saudáveis, que tragam algum benefício e sejam naturalmente funcionais, o que potencializa o consumo de leites especiais (Siqueira & Arcuri, 2019Siqueira, K. B., & Arcuri, P. B. (2019). Leites especiais: Oportunidades de mercado. In N. Rentero, Anuário do leite 2019: Sua excelência, o consumidor (pp. 76–77). Embrapa.). Assim, a demanda por leite de qualidade, por parte dos consumidores, continua a exigir investimentos do produtor rural para aumentar a qualidade da matéria-prima (adequada presença de gordura e proteína, ausência de contaminações por células somáticas e bacterianas). Essa necessidade de investimentos exige contrapartida dos processadores que remuneram o produto pela qualidade entregue mediante os investimentos realizados.

Dessa forma, alguns questionamentos são evidenciados:

  • Quais são os mecanismos que a ECT e a ECM apresentam para proteger os direitos de propriedade dos agentes nas transações?

  • Empiricamente, quais são os mecanismos de proteção que os agentes utilizam para garantir o retorno dos investimentos realizados?

  • Quais são os resultados?

Dessa forma, o presente estudo tem como problema de pesquisa a busca de resposta à seguinte questão:

  • Como se estabelecem os mecanismos de proteção dos direitos de propriedade no SAG do leite no Paraná e na antiga região de Midi-Pyrénées?

Assim, o presente estudo objetiva compreender os mecanismos de proteção de direitos de propriedade utilizados no SAG do leite no Paraná e na antiga região de Midi-Pyrénées.

Desse modo, a presente investigação busca contribuir para os estudos sobre direito de propriedade ao considerar, de forma complementar, mecanismos de proteção ex ante, ex post e de monitoramento. Assim, a proposição é que o uso de mecanismos de garantia de direitos de propriedade, de forma complementar, contribui para a transação de produtos diferenciados e também para a proteção desses direitos, favorecendo melhorias no sistema. Essas melhorias emergem ao propiciarem reinvestimentos, melhor distribuição de valor e eficiência pela redução de custos de transação, mensuração e negociação.

REFERENCIAL TEÓRICO

Direito de propriedade

Pela visão da NEI, a ECT e a ECM buscam a compreensão da garantia dos direitos de propriedade, e, no presente estudo, essas abordagens são tratadas de maneira complementar. Outros estudos já utilizaram a complementaridade dessas teorias (Barzel, 2001Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper)., 2005Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.; Ito & Zylbersztajn, 2016Ito, N. C., & Zylbersztajn, D. (2016). Power and selection of contracts terms: The case from the Brazilian orange juice sector. Revista de Administração, 51(1), 5–19. https://doi.org/10.5700/rausp1220
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; Augusto & Souza, 2017Augusto, C. A., & Souza, J. P. D. (2017). Governance structures: A complementary study of transaction costs, measurement costs and strategic resources. Gestão da Produção, Operações e Sistemas, 12(4), 204–225. https://doi.org/10.15675/gepros.v12i4.1788
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; Augusto et al., 2017Augusto, C. A., Souza, J. P. D., & Cário, S. A. F. (2017). Strategic contractual relationships in the automotive sector. Revista de Administração, 52(4), 443–455. https://doi.org/10.1016/j.rausp.2017.08.006
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; Zylbersztajn, 2018Zylbersztajn, D. (2018). Measurement cost and governance: Bridging perspectives of transaction cost economics. Caderno de Administração, 26(1), 1–19.; Guimarães & Bánkuti, 2019Guimarães, A. F., & Bánkuti, S. M. S. (2019). Coordenação em sistemas agroalimentares diferenciados do café: Uma revisão à luz da ECT e da ECM. Desafio Online, 7(1), 179–202.), considerando o objetivo em comum, a busca da eficiência na redução dos custos de transação. Conforme Zylbersztajn (2018)Zylbersztajn, D. (2018). Measurement cost and governance: Bridging perspectives of transaction cost economics. Caderno de Administração, 26(1), 1–19., ambas as teorias compartilham das mesmas bases, mas diferem nas variáveis-chave, nos pressupostos explícitos e na lógica interna.

A complementaridade no estudo se identifica ao considerar, de maneira conjunta, os mecanismos de incentivo à proteção dos direitos de propriedade por meio da ECM (perspectiva ex ante na alocação dos recursos para maximização de valor) e da ECT (perspectiva ex post na proteção da quase renda) (Zylbersztajn, 2018Zylbersztajn, D. (2018). Measurement cost and governance: Bridging perspectives of transaction cost economics. Caderno de Administração, 26(1), 1–19.). Assim, os mecanismos de proteção da ECT e da ECM são observados de forma complementar, de maneira a maximizar a proteção dos direitos aos agentes.

A proteção dos direitos de propriedade é evidenciada pelo oportunismo (Zylbersztajn, 2018Zylbersztajn, D. (2018). Measurement cost and governance: Bridging perspectives of transaction cost economics. Caderno de Administração, 26(1), 1–19.). Conforme Williamson (1985)Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., o oportunismo é uma condição da natureza humana que busca o autointeresse em detrimento dos outros, podendo refletir em comportamentos como trapaça, mentira, roubo, engano, divulgação incompleta ou distorcida de informações para ofuscar ou confundir o outro. O pressuposto é que apenas a possibilidade de agir dessa forma implica esforços para proteção contra esse tipo de comportamento, representando o denominado custo de transação (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press.).

Conforme Coase (1960)Coase, R. H. (1960). The problem of social cost. Journal of Law and Economics, 3, 1–44., o direito de propriedade deve ser pensado como o direito de executar determinadas ações. Barzel (1982)Barzel, Y. (1982). Measurement cost and the organization of the markets. Journal of Law and Economics, 25(1), 27–48., (1994Barzel, Y. (1994). The capture of wealth by monopolists and the protection of property rights. International Review of Law and Economics, 14(4), 393–409. https://doi.org/10.1016/0144-8188(94)90023-X
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), por sua vez, complementa que o direito de propriedade do indivíduo sobre os recursos consiste nos direitos ou nos poderes para consumir, obter renda e alienar esses recursos. Assim, o agente que é proprietário do ativo possui o direito de tomar decisões nas situações que não são cobertas pelo contrato (Foss & Foss, 2015Foss, K., & Foss, N. J. (2015). Coasian and modern property rights economics. Journal of Institutional Economics, 11(2), 391–411. https://doi.org/10.1017/ S1744137414000484
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).

Barzel (2001, p. 4)Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper). distingue direitos legais e direitos econômicos de propriedade, considerando os direitos legais como “direitos individuais que o Estado ajuda a cumprir”, ou seja, é a participação legalmente reconhecida de um título de um ativo. Já o direito econômico é caracterizado por Barzel (1994)Barzel, Y. (1994). The capture of wealth by monopolists and the protection of property rights. International Review of Law and Economics, 14(4), 393–409. https://doi.org/10.1016/0144-8188(94)90023-X
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como a capacidade de consumir diretamente os serviços do ativo ou de consumir indiretamente por meio da troca, ou seja, o direito sobre atributos de um ativo controlado por um agente. Nesse sentido, Barzel (2005, p. 358)Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373. define o direito de propriedade como: “direitos econômicos sobre um bem, e eles indicam habilidade para desfrutar desse bem direta ou indiretamente por meio da troca”.

É importante considerar que a propriedade nunca é completa ou absoluta (Barzel, 2001Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper).; Foss & Foss, 2015Foss, K., & Foss, N. J. (2015). Coasian and modern property rights economics. Journal of Institutional Economics, 11(2), 391–411. https://doi.org/10.1017/ S1744137414000484
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). Nesse sentido, o foco deve ser na posse dos atributos dos ativos, e não somente dos ativos, para minimizar a imprecisão da definição da propriedade (Barzel, 1997Barzel, Y. (1997). Economic analysis of property rights. Cambridge University Press.). Isso se dá porque a maioria dos ativos possui muitos atributos, que podem ser conhecidos ou não, e o conhecimento desses atributos possibilita o esclarecimento da propriedade e facilita a busca pela sua posse. Nessa orientação, o intuito é compreender não somente como os produtos são transacionados, mas também como as propriedades deles e suas respectivas informações podem ser utilizadas para estabelecer as relações de troca e como a propriedade pode ser dividida entre os negociantes (Barzel, 1982Barzel, Y. (1982). Measurement cost and the organization of the markets. Journal of Law and Economics, 25(1), 27–48.).

Observa-se que, quanto melhor for a garantia dos direitos de propriedade, algumas consequências positivas poderão ser evidenciadas, como: redução do comportamento oportunista (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press.); escolhas mais produtivas, tornando-se mais eficientes quando realizadas pelos agentes; impactos no crescimento e desenvolvimento econômico (Auerbach & Azariadis, 2015Auerbach, J. U., & Azariadis, C. (2015). Property rights, governance, and economic development. Review of Development Economics, 19(2), 210–220. https://doi.org/10.1111/rode.12138
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).

Isso ocorre porque, quando os direitos de propriedade são limitados, maior é a possibilidade de os agentes agirem de forma oportunista (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press.). Conforme Auerbach e Azariadis (2015)Auerbach, J. U., & Azariadis, C. (2015). Property rights, governance, and economic development. Review of Development Economics, 19(2), 210–220. https://doi.org/10.1111/rode.12138
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, quanto maior a fragilidade na proteção dos direitos, mais as pessoas são atraídas para atividades improdutivas, gerando menores ganhos do que a capacidade total. Além disso, para os autores, a limitação dos direitos de propriedade afeta a expectativa de retorno de todos os tipos de investimentos e gera má utilização dos recursos. Segundo Leite et al. (2014)Leite, D. N., Silva, S. T., & Afonso, O. (2014). Institutions, economics and the development quest. Journal of Economic Surveys, 28(3), 491–515. https://doi.org/10.1111/joes.12038
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, sem a garantia dos direitos de propriedade, a traição, a enganação e outros maus comportamentos podem existir entre os agentes.

Destaca-se que o ambiente institucional também influencia na garantia dos direitos de propriedade por meio das regras formais (constituições, leis) e das restrições informais (sanções, costumes, tradições e códigos de conduta), que buscam estabelecer a ordem e reduzir a incerteza nas trocas, gerando incentivos e desincentivos nos comportamentos econômico, político e social (North, 2003North, D. C. (2003). The role of institutions in economic development [Discussion Papers Series No. 2003.2]. United Nations Economic Commission for Europe.). À medida que esse ambiente assegura os direitos de propriedade particulares, a possibilidade de crescimento e desenvolvimento econômico é ampliada (Auerbach & Azariadis, 2015Auerbach, J. U., & Azariadis, C. (2015). Property rights, governance, and economic development. Review of Development Economics, 19(2), 210–220. https://doi.org/10.1111/rode.12138
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).

No caso dos SAGs, os direitos de propriedade influenciam nas decisões de investimento por parte dos produtores. Isso ocorre porque os investimentos são tipicamente incorporados à terra e a apropriação do retorno desse investimento depende da manutenção do direito de usufruto da terra ou de sua alienação, em que pode ocorrer perda do valor dos investimentos. Assim, o risco de expropriação da terra implica o risco de expropriação dos investimentos incorporados a ela (Azevedo, 2000Azevedo, P. F. (2000). Nova economia institucional: Referencial geral e aplicações para a agricultura. Agricultura em São Paulo, 47(1), 33–52.).

Mecanismos de proteção

Mecanismos de proteção ex ante

Conforme Williamson (1985)Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., antes da efetivação da transação, os agentes criam salvaguardas para proteger os investimentos que serão realizados e minimizar as possibilidades de apropriação de valor resultante do comportamento oportunista ex post. As salvaguardas são definidas por Williamson (1996)Williamson, O. E. (1996). The mechanisms of governance. Oxford University Press. como recurso adicional de segurança utilizado nos acordos entre agentes para reduzir riscos e gerar confiança, podendo ser sanções ou redução de incentivos para lidar com contingências.

Segundo Williamson (1985)Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., essas salvaguardas podem se apresentar de uma das seguintes maneiras: 1. incentivos para efetivação da transação, que normalmente envolve multas no caso de término prematuro dos contratos; 2. estrutura de governança especializada que resolva as disputas; 3. introdução de regularidades comerciais que apoiam e sinalizam a continuidade da transação, como expandir a transação unilateral para bilateral. As transações que não possuem salvaguardas tendem a ser instáveis contratualmente caso exijam investimentos específicos (Williamson, 1996Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
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). Assim, essas transações ficam desprotegidas, sujeitas ao comportamento oportunista.

Para Williamson (1996)Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
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, a definição e o uso das salvaguardas dependem do ambiente institucional da transação. Quando o ambiente institucional fornece salvaguardas gerais para as transações (por meio de regras formais e restrições informais), menores serão os custos de transação, pois não haverá necessidade de salvaguardas específicas para cada transação.

Em complemento, a definição dos parâmetros apresentada por Barzel (1997)Barzel, Y. (1997). Economic analysis of property rights. Cambridge University Press., (2002Barzel, Y. (2002). A theory of state: Economic rights, legal rights, and the scope of the State. Cambridge University Press.) configura mecanismo de proteção ex ante. Conforme o autor, os parâmetros padronizam os produtos negociados, facilitam a negociação e o controle das dimensões dos ativos transacionados e reduzem os custos de mensuração. Essa facilidade ocorre porque o parâmetro estabelece o que é esperado das partes, define os direitos dos agentes e diminui as possibilidades de diversidade dos produtos (Barzel, 2002Barzel, Y. (2002). A theory of state: Economic rights, legal rights, and the scope of the State. Cambridge University Press.).

Mecanismos de monitoramento

Outro mecanismo de proteção é a mensuração das dimensões dos ativos transacionados (Barzel, 2005Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.). Conforme o autor, a mensuração é uma forma particular de informação que pode ocorrer no processo de produção e durante o consumo dos produtos. No processo de execução da produção, a mensuração contratada tende a ser objetiva e verificável e, no decorrer do consumo, normalmente é subjetiva (Barzel, 2005Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.).

Conforme Barzel (2001)Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper)., toda transação requer a mensuração do que cada parte concorda em ceder à outra. Isso possibilita a geração da informação que dá o significado de posse aos agentes (Barzel, 2005Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.). Nesse sentido, o compartilhamento dessa informação é o que permite que os diferentes níveis de especificidades de ativos sejam transacionados. Com a posse da informação, os agentes podem se utilizar de mecanismos para a garantia dos direitos de propriedade (Barzel, 2005Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.).

É importante considerar que a mensuração é custosa e sujeita a erros (Barzel, 2005Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.). Conforme Barzel (1994)Barzel, Y. (1994). The capture of wealth by monopolists and the protection of property rights. International Review of Law and Economics, 14(4), 393–409. https://doi.org/10.1016/0144-8188(94)90023-X
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, como é difícil obter informações completas das dimensões dos ativos, os direitos de propriedade nunca são totalmente delineados. Como é custoso mensurar essas dimensões, o potencial para captura de renda se faz presente nas trocas.

O monitoramento pode ser realizado pelos próprios participantes da transação ou por uma terceira parte (Barzel, 2001Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper).). No caso dos SAGs, considerando a interdependência entre os agentes da cadeia para o resultado final da produção, a importância do monitoramento é acentuada (Ménard, 2000Ménard, C. (2000). Une nouvelle approche de l’agro-alimentaire: L’economie néo-institutionnelle. In I. Boussard, F. Clerc, & J.-C. Kroll, Économie rurale: Les cinquante premières années de la SFER: Quel avenir pour l’économie rurale? (pp. 186–196). SFER. https://doi.org/10.3406/ecoru.2000.5170
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). Para garantir produtos de qualidade e explorar os selos de certificação, mecanismos de monitoramento passam a ser realizados por uma terceira parte (Raynaud et al., 2009Raynaud, E., Sauvée, L., & Valceschini, E. (2009). Aligning branding strategies and governance of vertical transactions in agri-food chains. Industrial and Corporate Change, 18(5), 835–868. https://doi.org/10.1093/icc/dtp026
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).

Mecanismos de proteção ex post

Após a realização da transação, alguns mecanismos ainda podem ser utilizados para a garantia dos direitos de propriedade, como acordos, arbitragem e litígios (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., 1999Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
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, 2000Williamson, O. E. (2000). The New Institutional Economics: Taking stock, looking ahead. Journal of Economic Literature, 38(3), 595–613.). Os acordos são negociações para solução das diferenças, na tentativa de dar continuidade à transação (Williamson, 2000Williamson, O. E. (2000). The New Institutional Economics: Taking stock, looking ahead. Journal of Economic Literature, 38(3), 595–613.).

A arbitragem ocorre a partir da assistência de uma terceira parte, neutra, para resolver os conflitos, sem a necessidade de ir ao tribunal (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press.). Conforme o autor, a arbitragem tem a intenção de fornecer esclarecimentos para promover a continuidade da transação e representa menores custos para as partes.

O litígio, para o autor, se dá quando os agentes invocam a ordem judicial para a resolução dos conflitos e normalmente resulta no encerramento da transação, pois não são realizados esforços para a sua continuidade, dado que caracterizam um apelo final pelo alto custo. Assim, o litígio é utilizado somente quando os acordos ou a arbitragem não são efetivados (Williamson, 1999Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
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). A Figura 1 apresenta os mecanismos para a garantia dos direitos de propriedade identificados, conforme os estudos da ECT e da ECM.

Figura 1
Mecanismos para a garantia dos direitos de propriedade

Dessa forma, o presente estudo tem como orientação analítica a seguinte proposição: o uso de mecanismos de garantia de direitos de propriedade de forma complementar (monitoramento, ex ante e ex post à transação) contribui para a transação de produtos diferenciados e também para proteção desses direitos, favorecendo melhorias no sistema. Os produtos são considerados diferenciados por atenderem às dimensões estabelecidas pelos processadores como representativas de qualidade, o que pode gerar preço superior. A melhoria do sistema produtivo ocorre por causa do valor superior que os produtores recebem pela qualidade superior dos produtos que é garantido ex ante. Isso gera a possibilidade de reinvestimento por parte dos agentes, resultante da melhor distribuição de valor, da redução dos custos de transação, da mensuração e da negociação. A Figura 2 apresenta a dinâmica associada aos mecanismos de proteção de direitos identificada na proposição do estudo.

Figura 2
Dinâmica associada aos mecanismos de proteção de direitos de propriedade

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Seguindo os objetivos propostos no estudo, a pesquisa é de natureza qualitativa do tipo descritiva, com corte transversal e perspectiva longitudinal. A pesquisa qualitativa se justifica porque o intuito não é contar ou medir eventos, mas compreender as situações e características dos entrevistados de maneira detalhada (Richardson, 2008Richardson, R. J. (2008). Pesquisa social: Métodos e técnicas (3a ed.). Atlas.). O estudo foi desenvolvido mediante pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo. Com dados primários e secundários, a pesquisa de campo foi efetivada com a realização de entrevistas semiestruturadas com produtores, processadores e agentes-chave da cadeia do leite no Brasil e na França, nos anos de 2016 e 2017. No total, foram 25 entrevistas realizadas nos dois países: oito produtores, dois processadores (uma cooperativa e um laticínio) e dois agentes-chave2 2 Para caracterizar o sistema agroindustrial (SAG) na França e também triangular os dados, duas entrevistas com agentes-chave foram realizadas: um pesquisador da área de produção de leite e derivados e um moderador do Instituto da Pecuária da antiga região de Midi-Pyrénées. da França e dez produtores e três processadores (duas cooperativas e um laticínio) do Brasil. A Tabela 1 apresenta as principais características dos produtores entrevistados, e a Tabela 2 identifica as características dos processadores entrevistados.

Tabela 1
Características dos produtores entrevistados
Tabela 2
Características dos processadores entrevistados

A seleção dos entrevistados foi pela disponibilidade e conveniência, observando a região pesquisada e a aceitação dos entrevistados de participar das entrevistas. Assim, no Brasil, a coleta de dados se deu no estado do Paraná, nas regiões centro-oriental, oeste e norte, e na França, na antiga região de Midi-Pyrénées, sudoeste do país. No Paraná, a escolha das regiões se deu observando as duas mais representativas do estado, centro-oriental e oeste, e a região norte, menos desenvolvida (Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social, 2009Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (2009). Caracterização socioeconômica da atividade leiteira no Paraná. Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social.). Assim, a opção por essas regiões foi pela diferença de produção na atividade, buscando compreender as mais avançadas em termos de produtividade, tecnologia e manejo e apresentar uma triangulação com a região menos desenvolvida.

Para alcançar os objetivos, as principais questões das entrevistas foram sobre: definição do preço do litro do leite; como se dá a negociação desse valor; principais regras formais e informais que são seguidas para a produção; garantia das características do leite exigidas pelo processador (mensuração); compartilhamento das informações entre os agentes; existência de clareza nesse processo; possibilidades de reinvestimento na produção com a renda gerada; continuidade na produção; como ocorre a garantia dos direitos legais na relação; produção de produto diferenciado.

O tratamento dos dados se deu pela transcrição integral na língua portuguesa das entrevistas gravadas, e foi utilizado o software NVivo Pro. As entrevistas realizadas na França foram traduzidas pelos autores com o auxílio de pesquisadores da École d’Ingéniéurs de Purpan, da França, o que contribuiu para minimizar a perda de informações no processo de tradução. Para a análise e interpretação dos dados, utilizou-se a análise de conteúdo qualitativa, seguindo as fases estabelecidas por Moraes (1999)Moraes, R. (1999). Análise de conteúdo. Revista Educação, 22 (37), 7–32.: preparação das informações; unitarização ou transformação do conteúdo em unidades; categorização ou classificação das unidades em categorias; descrição; interpretação.

Conforme Merriam (1999)Merriam, S. B. (1999). Qualitative research and case study applications in education. Jossey-Bass., para gerar validade e confiabilidade da pesquisa, a triangulação dos dados foi realizada, utilizando diversas fontes de informações, para confirmar os resultados alcançados. No presente estudo, a triangulação se deu considerando os dados primários advindos das entrevistas, dos dados secundários e da revisão teórica.

RESULTADOS E ANÁLISES

Mecanismos de proteção no Paraná

Considerando a importância que o ambiente institucional possui na proteção dos direitos de propriedade dos agentes (North, 2003North, D. C. (2003). The role of institutions in economic development [Discussion Papers Series No. 2003.2]. United Nations Economic Commission for Europe.), no Brasil, quando a coleta de dados foi realizada, a regra formal era estabelecida pela Instrução Normativa (IN) nº 62, que definia procedimentos específicos para o controle da qualidade do leite, a composição e os requisitos físicos, químicos e microbiológicos para cada tipo de leite, bem como os métodos de análise (Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento [Mapa], 2011Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2011). Instrução Normativa nº 62, de 29 de dezembro de 2011.)3 2 Para caracterizar o sistema agroindustrial (SAG) na França e também triangular os dados, duas entrevistas com agentes-chave foram realizadas: um pesquisador da área de produção de leite e derivados e um moderador do Instituto da Pecuária da antiga região de Midi-Pyrénées. . Assim, a IN62 estabelecia os parâmetros para a coleta do leite e mecanismos de monitoramento para o controle das características do leite, que são: contagem-padrão em placas (CPP), contagem de células somáticas (CCS), pesquisa de resíduos de antibióticos, determinação do índice crioscópico, determinação do teor de sólidos totais e não gordurosos, determinação da densidade relativa, determinação da acidez titulável, determinação do teor de gordura e medição da temperatura do leite cru refrigerado. Cada análise tem sua periodicidade estabelecida pela normativa, bem como os padrões a serem atingidos conforme cada tipo de leite.

Para o monitoramento das características estabelecidas, a IN62 determinava que as análises deveriam ser feitas exclusivamente em unidade operacional da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite (RBQL), que é um laboratório terceiro, credenciado para monitorar a qualidade do produto. Nota-se que o monitoramento realizado por uma terceira parte favorece a garantia dos direitos de propriedade, conforme consideram Raynaud et al. (2009)Raynaud, E., Sauvée, L., & Valceschini, E. (2009). Aligning branding strategies and governance of vertical transactions in agri-food chains. Industrial and Corporate Change, 18(5), 835–868. https://doi.org/10.1093/icc/dtp026
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. Assim, no Paraná, em todas as regiões pesquisadas, identificou-se que os parâmetros estabelecidos pela IN62 são cumpridos por todos os entrevistados, e a mensuração das dimensões do leite ocorre nos laboratórios credenciados e nos laboratórios dos processadores (cooperativa ou indústria).

Nas regiões centro-oriental e oeste, onde são utilizados contratos formais na relação entre produtor e processador, os mecanismos de proteção ex ante identificados são as salvaguardas e os parâmetros estabelecidos no contrato, que também se apresentam como direitos legais da transação, considerando a proposição de Barzel (2001)Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper).. Nesse documento, são estipuladas as condições de fidelidade do produtor às cooperativas, as questões de sanidade do rebanho e as regras de precificação do leite. Com isso, percebe-se que as incertezas na relação são reduzidas, bem como as possibilidades de comportamento oportunista e busca de apropriação de valor, dado que o preço final varia conforme as dimensões do leite transacionado.

Para monitorar a transação, tomando-se por base as orientações de Barzel (2001)Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper)., observa-se que a mensuração é utilizada para gerar informações sobre as dimensões contratadas, em um laboratório certificado. Identifica-se que, como afirmado por Barzel (1982)Barzel, Y. (1982). Measurement cost and the organization of the markets. Journal of Law and Economics, 25(1), 27–48., (1994Barzel, Y. (1994). The capture of wealth by monopolists and the protection of property rights. International Review of Law and Economics, 14(4), 393–409. https://doi.org/10.1016/0144-8188(94)90023-X
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), a mensuração possibilita a transação e a garantia não só do ativo leite, mas também das suas dimensões, que são estabelecidas no contrato e avaliadas nas coletas. As informações são compartilhadas e controladas pelos produtores e pela cooperativa, o que permite aumentar a garantia dos direitos de propriedade aos agentes, conforme Barzel (2005)Barzel, Y. (2005). Organizational forms and measurement costs. Journal of Institutional and Theoretical Economics, 161(3), 357–373.. Esses parâmetros permitem considerar que a mensuração é clara e objetiva, realizada por equipamentos laboratoriais, como explica o processador 04:

Pra avaliar o teor de gordura, proteína, células somáticas, contagem bacteriana, que são itens que entram na tabela, a gente coleta uma amostra por semana e mandamos essa amostra para o laboratório da associação paranaense de criadores de bovinos da raça holandesa em Curitiba. É um laboratório que faz parte da rede do ministério de análise do leite. Aí a gente considera os resultados das análises pra verificar os parâmetros da tabela. [...] Ao mesmo tempo em que os resultados do laboratório vêm pra mim, eles vão para o produtor. Do laboratório vai para o pool, e o pool manda isso por SMS pra todos os produtores. Além disso, eles podem ter acesso também por meio de um website.

Destaca-se que o resultado das análises influencia na precificação do produto e estimula a produção do leite com qualidade, como observa o produtor 15:

A mensuração é importante pra manter a qualidade. A partir do momento que não tenho a mensuração diferenciada, e um pagamento diferenciado, eu entro numa vala comum, e aí o pessoal deixa de se esforçar pra ter qualidade.

A possibilidade de realizar uma contraprova nas análises gera confiança no processo, como relata o produtor 12:

A mensuração ajuda a gerar confiança, é importante. Se tem alguma desconfiança, tem como ter uma contraprova também. Eles armazenam a amostra, e, se a gente tem alguma dúvida, eles analisam de novo.

Observa-se que o direito econômico, originário de acordos informais, pode ser identificado na definição do preço-base do leite, que é feito pelo processador, e não é assegurado pelo contrato. Nota-se que o direito econômico não é totalmente protegido, como afirma o produtor 12: “Com a cooperativa, a incerteza é o preço, que varia conforme o mercado”. Assim, percebe-se que, apesar da utilização dos mecanismos de proteção de maneira complementar nas transações, os direitos não são completamente garantidos, como consideram Barzel (2001)Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper). e Foss e Foss (2015)Foss, K., & Foss, N. J. (2015). Coasian and modern property rights economics. Journal of Institutional Economics, 11(2), 391–411. https://doi.org/10.1017/ S1744137414000484
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, havendo possibilidade de comportamento oportunista na definição do preço-base do leite por parte do processador.

Como mecanismos de proteção ex post, observa-se que mecanismos legais podem ser utilizados, constituindo-se nos múltiplos mecanismos (acordo ou litígio), identificados por Williamson (1985)Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., (1999Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
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). O processador 04 cita a possibilidade de recorrer à ordem judicial:

Aqui o que mais dá conflito e gera desgaste é chegar comunicação judicial, ter que ir à audiência, no tribunal de pequenas causas, por questão de antibiótico. Às vezes o produtor não admite, de forma nenhuma, que ele mandou leite com antibiótico.

Observa-se que, nesse caso, o contrato garante à cooperativa o direito de rejeitar o leite com antibiótico, que inviabiliza o seu uso na indústria para a fabricação de derivados.

Assim, observa-se que o uso de mecanismos complementares para a garantia dos direitos de propriedade estimula a realização de investimentos na produção, conforme observado por Auerbach e Azariadis (2015)Auerbach, J. U., & Azariadis, C. (2015). Property rights, governance, and economic development. Review of Development Economics, 19(2), 210–220. https://doi.org/10.1111/rode.12138
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. A fala do produtor 11 resume a posição dos entrevistados:

Desde que a gente começou, a gente conseguiu melhorar a nossa estrutura. Depende muito de produtor pra produtor a questão do gerenciamento da propriedade. Mas, de um modo geral, é possível investir.

O produtor 12 reafirma:

A relação com a cooperativa influencia nas minhas decisões, principalmente na evolução do que a gente consegue de remuneração. [...] Essa relação com a cooperativa transmite uma segurança um pouco maior do que se estivesse no mercado com qualquer laticínio. A relação é um pouco mais forte, mais confiável.

A Figura 3 resume os mecanismos de garantia dos direitos de propriedade nos casos de contrato formal observados, notadamente nas regiões centro-oriental e norte do Paraná.

Figura 3
Mecanismos de garantia dos direitos de propriedade e suas consequências nos casos de uso de contratos formais

Dessa forma, os dados empíricos permitem identificar a convergência com a proposição do presente estudo. Observa-se que o uso dos mecanismos de proteção ex ante e ex post e os sistemas de monitoramento possibilitam a transação com diferentes níveis de especificidade de ativos e dimensões mensuráveis, o aumento na garantia dos direitos de propriedade entre as partes e melhorias no sistema na realização de investimentos na produção por parte dos agentes (produtores e processadores).

Na região norte do Paraná, onde o acordo verbal é utilizado na relação entre produtores e processadores, observou-se uma fragilidade na garantia dos direitos de propriedade. Isso ocorre porque o contrato informal garante apenas aspectos mínimos para a definição do preço, porém os acréscimos ao preço-base, conforme outros atributos, não são remunerados ou pelo menos não são repassados aos produtores. A definição do preço do leite na região é feita pelo valor estipulado pelo Conseleite4 2 Para caracterizar o sistema agroindustrial (SAG) na França e também triangular os dados, duas entrevistas com agentes-chave foram realizadas: um pesquisador da área de produção de leite e derivados e um moderador do Instituto da Pecuária da antiga região de Midi-Pyrénées. e, em alguns casos, há acréscimos, como qualidade, distância do processador e volume. Assim, os mecanismos de proteção ex ante à transação são parâmetros e salvaguardas acordados verbalmente, o que limita a garantia dos direitos, como se observa na fala do produtor 09:

Com a empresa X, que a gente trabalhava, de um dia pra noite eles falaram: “Vamos pagar 99 centavos o litro, vocês querem? Se não, é problema de vocês [...]”. Na época era uma queda no preço muito grande. Nosso capital de giro acabou.

Nesse caso, o direito legal se identifica no preço-base do leite estabelecido pelo Conseleite. Observa-se, entretanto, que o acordo informal não é capaz de garantir o direito legal, como no caso do produtor 09 na relação com a empresa X, que obteve a precificação do leite abaixo do valor estipulado pelo Conseleite. Já o direito econômico é visualizado nos acréscimos que podem ocorrer, mas também não são garantidos.

Além disso, o monitoramento a partir da mensuração não gera acréscimos no preço do leite, conforme a sua qualidade, e gera descontos nos casos de inconformidade, conforme o produtor 09:

Uma vez por mês o laticínio manda o relatório com as informações da avaliação das características do leite. Mas isso não influencia na negociação, mesmo tendo resultados positivos. Influencia negativamente caso houvesse antibiótico, ou se apresentar as outras características ruins.

Além disso, percebe-se que a não garantia de direitos também se manifesta pela desconfiança quanto aos resultados das mensurações, como relata o produtor 09:

Na avaliação de hoje, a gente confia quando está tudo bem. Quando acontece algum problema, a gente desconfia e faz a contraprova. Mas esse processo não ajuda a gerar confiança, a gente sempre fica desconfiado.

Nesse contexto, os produtores possuem custos adicionais ao realizarem a contraprova em laboratório particular, na busca pela garantia dos seus direitos, bem como custos de negociação na tentativa de conseguirem melhores preços.

Com isso, nota-se que os produtores têm dificuldades para realizar investimentos na produção, como considera o produtor 09:

Eles castigam a gente no preço. Isso é com base na experiência que temos com eles. [...] falta valorização da qualidade do nosso leite, nos pagar um diferencial por isso. A gente considera que, se eles pagassem um diferencial pra quem tem uma produção boa, uma análise boa, seria um incentivo para quem produz, para melhorar.

A falta de pagamento da qualidade do leite faz com que os produtores produzam a qualidade mínima exigida pelos processadores da região, que é a estabelecida pela IN62. A Figura 4 apresenta os mecanismos de garantia dos direitos e suas consequências na região norte do Paraná.

Figura 4
Mecanismos de garantia dos direitos de propriedade e suas consequências nos casos de acordos verbais

Assim, percebem-se fragilidades na garantia do direito de propriedade, com ausência de salvaguardas, compartilhamento de informações não confiáveis e ausência de proteção ex post, como acordos, litígios ou arbitragem aos produtores que utilizam acordos verbais. Ou seja, os mecanismos utilizados não são suficientes para garantir os direitos e gerar melhorias no sistema. A observação desses elementos ratifica as falhas na garantia dos direitos de propriedade dos agentes e os custos gerenciais identificados. Além disso, a dificuldade de investimento na produção também foi observada, decorrente das falhas na proteção dos direitos de propriedade, conforme apontam Auerbach e Azariadis (2015)Auerbach, J. U., & Azariadis, C. (2015). Property rights, governance, and economic development. Review of Development Economics, 19(2), 210–220. https://doi.org/10.1111/rode.12138
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.

Dessa forma, com base nos estudos teóricos apresentados e nas evidências empíricas identificadas nas outras regiões, algumas sugestões podem ser observadas na busca de melhorias no sistema de produção do leite na região norte do Paraná. Uma delas é o uso de salvaguardas firmadas em contratos formais, que, conforme Williamson (1999)Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
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, aumenta a confiança na relação, o que precisa ser melhorado nas transações, conforme identificado nas entrevistas. Além disso, a definição de parâmetros, também firmada em contratos formais, pode estimular os produtores a produzirem leite de qualidade, na medida em que exista uma forma de pagamento diferenciado, como identificado empiricamente nas outras regiões. Outro mecanismo seria a possibilidade de acordos ou arbitragem ex post (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press.), que podem também estimular a confiança na relação, uma vez que esses mecanismos buscam a continuidade na transação.

Mecanismo de proteção na França

Na França, percebe-se a influência do ambiente institucional na proteção dos direitos de propriedade (North, 2003North, D. C. (2003). The role of institutions in economic development [Discussion Papers Series No. 2003.2]. United Nations Economic Commission for Europe.), ao obrigar a existência de contrato formal, de cinco anos de duração mínima, entre produtores e processadores, a partir de 2015. Assim, identificou-se que os mecanismos de proteção ex ante à transação são as salvaguardas e os parâmetros estabelecidos no contrato, como afirma o produtor 01:

No contrato, são estabelecidas algumas condições: qual a forma de retirar as amostras, os critérios do pagamento das avaliações, as condições e frequências mínimas das análises, os métodos de análise, os aparelhos que podem ser utilizados para as avaliações, os cálculos dos resultados conforme as análises, e a destinação das amostras (tradução nossa).

Nota-se que, nessas condições, o contrato diminui as incertezas quanto ao comportamento futuro dos agentes e reduz comportamentos oportunistas que poderiam ocorrer desde a coleta da amostra, na forma de pagamento da mensuração e na realização dos cálculos referentes aos acréscimos. Além disso, as condições estabelecidas no contrato apresentam-se como os direitos legais da transação (Barzel, 2001Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper).).

O monitoramento é feito pela mensuração, em todas as coletas, das amostras avaliadas pelo laboratório interprofissional. Esse laboratório caracteriza uma terceira parte, o que favorece a garantia dos direitos (Raynaud et al., 2009Raynaud, E., Sauvée, L., & Valceschini, E. (2009). Aligning branding strategies and governance of vertical transactions in agri-food chains. Industrial and Corporate Change, 18(5), 835–868. https://doi.org/10.1093/icc/dtp026
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), e três amostras aleatórias são consideradas para a definição dos adicionais de preço. As dimensões mensuradas são volume, níveis de gordura/matéria butírica, proteína, bactérias, células, germes e antibióticos, e ponto de congelamento. Nota-se que, dessa maneira, o direito de propriedade não recai somente no produto leite, mas também nas dimensões do produto e o seu conhecimento por parte dos agentes favorece a proteção do direito, conforme afirma Barzel (1994)Barzel, Y. (1994). The capture of wealth by monopolists and the protection of property rights. International Review of Law and Economics, 14(4), 393–409. https://doi.org/10.1016/0144-8188(94)90023-X
https://doi.org/10.1016/0144-8188(94)900...
. Essa dinâmica permite considerar que a mensuração é imparcial, clara e objetiva, realizada por equipamentos laboratoriais, como comenta o produtor 01: “É uma máquina que faz a mensuração. As informações são enviadas para gente e para o comprador” (tradução nossa).

Já como mecanismo de proteção ex post à transação (Williamson, 1985Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., 1999Williamson, O. E. (1999). Strategy research: Governance and competence perspectives. Strategic Management Journal, 20(12), 1087–1108. https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(199912)20:12%3C1087::AID-SMJ71%3E3.0.CO;2-Z
https://doi.org/10.1002/(SICI)1097-0266(...
), conforme os entrevistados, envolve um processo de monitoramento para que situações de litígio sejam evitadas, embora possam acontecer, como considerado por Williamson (1985)Williamson, O. E. (1985). The economic institutions of capitalism: Firms, markets, relational contracting. New York Press., teoricamente. Os processadores entrevistados afirmaram que, antes de encerrarem a transação judicialmente, existe a possibilidade de acordos, como se observa na fala do processador 02:

A relação é finalizada com base em um processo jurídico, há dimensão contratual. Antes de finalizar, existe uma relação “humana”, na tentativa de fazer os ajustes necessários. Mas, quando os riscos são permanentes e visíveis pelo coletor que está na fazenda frequentemente, e o produtor não realiza os ajustes, juridicamente finalizamos essa relação comercial. Antes de finalizar a relação, existe sempre um plano de ação feito na tentativa de realizar os ajustes. Mas parar a relação de um dia para o outro, sem justificativas, isso não acontece (tradução nossa).

Percebe-se que a proteção dos direitos de propriedade estimula os investimentos na produção de leite com qualidade, como afirma o produtor 02: “O contrato garante o retorno dos investimentos para obter o leite de qualidade. [...] A gente sempre consegue investir um pouco”.

Nota-se que o direito econômico é identificado empiricamente na definição do preço-base do leite, que não é assegurado pelo contrato, é definido pelo processador e oscila conforme as condições de mercado. Esse direito não é totalmente protegido, como se identifica na fala do produtor 01: “O comprador pode se aproveitar da gente porque eles fixam o preço-base. Então, quando o produto não tá bom no mercado, eles baixam o preço. Pra eles é fácil funcionar dessa forma” (tradução nossa). Assim, percebe-se que, apesar de existirem todos os mecanismos de proteção nas transações, os direitos não são totalmente protegidos, como afirmam Barzel (2001)Barzel, Y. (2001). A theory of organizations: To supersede the theory of the firm (Working Paper). e Foss e Foss (2015)Foss, K., & Foss, N. J. (2015). Coasian and modern property rights economics. Journal of Institutional Economics, 11(2), 391–411. https://doi.org/10.1017/ S1744137414000484
https://doi.org/10.1017/ S17441374140004...
. Isso permite que comportamentos oportunistas possam acontecer. A Figura 5 apresenta os mecanismos de garantia dos direitos de propriedade em Midi-Pyrénées e suas consequências identificadas no estudo.

Figura 5
Mecanismos de garantia dos direitos de propriedade em Midi-Pyrénées

Os dados empíricos sugerem a convergência com a proposição do estudo. Os mecanismos de proteção ex ante, ex post e sistemas de monitoramento permitem a transação com diferentes níveis de especificidade de ativos, garantindo os direitos de propriedade entre as partes. Com isso, observa-se a redução dos custos de governança, notadamente ao reduzir comportamento oportunista na transação, na possibilidade de apropriação de renda referente aos adicionais do preço, aos custos de mensuração baixos que são divididos entre os agentes e às baixas incidências de negociação entre os entrevistados. Além disso, nota-se a realização de investimento por parte dos agentes, o que corrobora o que afirmam Auerbach e Azariadis (2015)Auerbach, J. U., & Azariadis, C. (2015). Property rights, governance, and economic development. Review of Development Economics, 19(2), 210–220. https://doi.org/10.1111/rode.12138
https://doi.org/10.1111/rode.12138...
.

Mecanismo de proteção: Comparativo entre Paraná e antiga Midi-Pyrénées

Quando se observam os mecanismos de proteção dos direitos na França e no Paraná, nota-se que, nas regiões onde os mecanismos são utilizados de maneira complementar (ex ante, ex post e monitoramento), antiga Midi-Pyrénées e centro-oriental e oeste do Paraná, os resultados indicados pela proposição do estudo foram identificados e confirmados. Já na região norte do Paraná, o uso de mecanismos de proteção de forma isolada possibilita a garantia parcial dos direitos e o aumento nos custos de transação, mensuração e negociação, e reduz os investimentos, confirmando também a proposição do estudo. Os mecanismos de proteção utilizados nas regiões pesquisadas são apresentados na Tabela 3.

Tabela 3
Mecanismos de proteção dos direitos na antiga Midi-Pyrénées e nas regiões do Paraná

CONCLUSÃO

O objetivo do presente estudo foi compreender como se apresenta a garantia dos direitos de propriedade no SAG do leite no Brasil, no estado do Paraná, e na antiga região de Midi-Pyrénées, na França. O estudo sobre a garantia dos direitos de propriedade se consolida porque possibilita uma melhor distribuição de valor entre os agentes, contribuindo para a melhoria nos sistemas. Assim, a pesquisa teórico-empírica, de natureza qualitativa descritiva, com dados primários e secundários, mostrou convergência com o modelo proposto no trabalho. Esse alinhamento se confirmou pela observação de que o uso de mecanismos de proteção de direitos de propriedade, de forma complementar (ex ante, ex post e monitoramento), possibilita a transação de produtos diferenciados e gera melhorias nos sistemas, permitindo investimentos na produção por parte dos agentes, o que se identificou nas regiões centro-oriental e oeste do Paraná e na antiga região de Midi-Pyrénées.

Na região norte do Paraná, a fragilidade na garantia dos direitos de propriedade também ratifica a proposição do estudo, pois as consequências desfavoráveis ao sistema foram identificadas empiricamente. A falta de confiança nas informações geradas e o não pagamento pelas dimensões do leite não incentivam os investimentos por parte dos produtores e elevam os custos de transação, mensuração e negociação. Assim, a produção do leite com qualidade mínima não possibilita maiores ganhos de capital na região, não estimulando investimentos para isso.

Dessa forma, o presente estudo buscou avançar na tentativa de melhor compreender a garantia dos direitos de propriedade refletindo na distribuição de valor entre agentes de uma cadeia. Destacam-se limitações do presente estudo, como a diferença de momentos em que os dados foram coletados. Além disso, na França, o ano de 2016 teve um contexto de baixa do preço do leite, enquanto no Brasil, em 2017, o preço do leite teve alta. Tal contexto pode ter influenciado algumas respostas das entrevistas, principalmente com relação às possibilidades de investimento por parte dos produtores. Essa limitação serve como indicação de futuros estudos que tratem de pesquisas longitudinais que acompanhem as oscilações de preço e de investimentos nas propriedades.

  • 1
    Esta pesquisa foi financiada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Os autores agradecem o apoio do Departamento de Ciências Sociais, Econômicas e Humanas da École d’Ingénieurs de Purpan.
  • 2
    Para caracterizar o sistema agroindustrial (SAG) na França e também triangular os dados, duas entrevistas com agentes-chave foram realizadas: um pesquisador da área de produção de leite e derivados e um moderador do Instituto da Pecuária da antiga região de Midi-Pyrénées.
  • 3
    Posteriormente, em 2018, a IN62 foi substituída pelas INs 76, 77 e 78, que regulamentam a produção, o transporte e o processamento do leite, visando aumentar a sua qualidade (Mapa, 2018Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (2018). Instrução Normativa nº 78, de 30 de novembro de 2018.).
  • 4
    O Conseleite-Paraná é uma associação de representantes de produtores de leite e de indústrias de laticínios no estado.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Jul 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    26 Ago 2020
  • Aceito
    29 Abr 2022
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