Conflitos Causados pelos Lixões: Uma análise comparativa da situação do Brasil com o Município de Iguatu-CE

Autores

  • Anna Ariane Araújo de Lavor UNIVATES
  • Antônio Carlos Alves da Silva UNIVATES
  • Mariana Emídio Oliveira Ribeiro UNIVATES
  • Luciana Turatti UNIVATES

DOI:

https://doi.org/10.14295/idonline.v11i37.824

Palavras-chave:

Resíduos, Conflitos, Iguatu

Resumo

A existência dos lixões já repreendida pela legislação brasileira desde 1981, e que em 1998 foram tipificados como crime ambiental, mas foi somente em 2010, com a Política Nacional de Resíduos Sólidos que foi regulamentada a destinação dos resíduos sólidos no país, bem como a concessão de prazo para a extinção dos lixões em 2014. A questão é que o prazo para o fim dos lixões não foi respeitado por 41,6% dos municípios brasileiros, entre eles o município de Iguatu-CE. Esta cidade além de permanecer com a destinação incorreta, abriu, em 25 janeiro de 2017, um segundo lixão, intitulado de lixão controlado, que segundo a prefeitura, os resíduos seriam despejados em uma vala já existente e em seguida seriam cobertos com terra para evitar o mau cheiro. A localização deste novo é mais distante da sede do município e das vias públicas de grande movimentação, em relação ao lixão da Chapadinha, demonstrando apenas a pretensão da solução estética e superficial do problema. Situação esta que durou 29 dias, pois no dia 27 de fevereiro, depois de diversas reportagens da mídia local, o Ministério Público emitiu um documento sugerindo que a prefeitura suspendesse o despejo de lixo no novo local e que apresentasse num prazo de 30 dias um plano de recuperação da área afetada. Além desta situação, a destinação incorreta de resíduos se configura como conflito nos mais diversos segmentos: ambiental, social, jurídico, territorial, econômico, sanitário e de saúde pública.

 

 

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Publicado

2017-09-30

Edição

Seção

Artigos