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Revisão Direito

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO PENAL

Dênis Fabrício Fernandes

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Resumo

O presente estudo busca salientar o surgimento e desenvolvimento do princípio da insignificância, relacionando-se com outros princípios do direito penal e, posteriormente, com uma visão atual da doutrina e jurisprudência, tendo em vista que a adoção do princípio da insignificância auxilia na tarefa de reduzir ao máximo o campo de atuação do direito penal, reservando-o apenas para a tutela jurídica de valores sociais indiscutíveis. A pesquisa em geral mostra alguns aspectos do Direito Penal, a relevância do tema, seus fundamentos, sua aplicabilidade e, também, os seus efeitos como excludente da tipicidade penal material. Objetiva-se mostrar que, mesmo havendo um obstáculo de avaliação da ofensa nos delitos não materiais e ausência de previsão legal, a doutrina (crítica) e a jurisprudência vêm admitindo o princípio da insignificância, ou interpretação interativa, desde que não contra a lei vigente e que o princípio da insignificância vem atuando como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal, com o significado sistemático e político-criminal de expressão da regra constitucional do nullum crimen sine lege, que nada mais faz do que revelar a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal. Destarte, o judiciário vem reconhecendo, em certos casos, a ninharia penal de condutas a princípio consideradas crimes, mas que por sua vez tornam-se insignificantes por não apresentarem gravidade contra aos bens jurídicos protegidos pela lei penal, frente ao princípio da insignificância.

Palavras-chave

Direito penal. Princípio. Insignificância. Tipicidade.

Referências

ACKEL FILHO, Diomar.  O princípio da insignificância no direito penal.  Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, v. 94, abr./jun. 1988.

ANGHER, Anne Joyce. Vade mecum acadêmico de direito. 2ª ed. São Paulo: Rideel, 2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de competência 20312. Relator: Min. Fernando Gonçalves. Brasília, DF, 1º de julho de 1999. Disponível em: Acesso em: 29 fev. 2004.

BRASIL, Decreto-Lei n. 2848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. São Paulo: revista dos Tribunais, 1999.

BRUNO Apud. PORTO, Antonio Rodrigues. Da Prescrição Penal.  3ª Ed. São Paulo: RT, 1983.

Cf. GESSINGER, Ruy Armando. Da dispensa da pena: perdão judicial. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1984.

HANS-HEINRICH JESCHECK. Rasgos. Fundamentales del movimiento internacional de reforma del derecho penal, in Política criminal y reforma del derecho penal.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Princípio da insignificância no Direito penal: análise à luz da lei 9.099/95: juizados especiais criminais. Lei 9.503/97, código de trânsito brasileiro e a jurisprudência atual, 2 ed. SP: RT, 2000.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. apud SANDIM, Émerson Edilom. O Devido Processo Legal na Administração Pública com enfoques previdenciários. SP: Revista dos Tribunais. 1997.

MIRABETTE, Julio Fabbrini. Código Penal Interpretado. Segunda edição. SP: Atlas, 2001.

______, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal.Parte Geral – arts. 1° a 120 do CP: editora Atlas; São Paulo, 2001.

MORAIS, Alexandre. Direito Constitucional. SP: Atlas. 2002.

NASSIF, Aramis. Juizados especiais criminais: breve avaliação. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 41, maio 2000. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1115>. Acesso em: 11 mar. 2007.

Sanguiné, Odone. Observações sobre o princípio da insignificância, Fascículos de Ciências Penais.

REBÊLO, José Henrique Guaracy. Princípio da insignificância: interpretação jurisprudencial. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

REALE, Miguel apud ROTHENBURG, Walter. Princípios Constitucionais. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1999.

SAGUINÉ, Odone. Observações sobre o princípio da insignificância. In: REBÊLO, José Henrique Guaracy. Princípio da insignificância: interpretação jurisprudencial. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.

STJ, HC 10.971, UF: MS, Sexta Turma, data da decisão: 07/12/1999, Rel VICENTE LEAL.

STJ, RESP 125846, UF, Data da Decisão: 20-04-1999, Quinta Turma, Rel. José Arnaldo da Fonseca.

TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos do direito penal. SP: Saraiva, 1994.

TELES, Ney Moura. Direito Penal: Parte Geral.vol. 1. SP: Atlas, 2004.

TJGO, 2ª CCr, rel. Des. Remo Palazzo, ACr 17898-4/213, de Catalão, j. 25/06/98, DJGO 20/07/98.

TJGO, 2ª CCr, rel. Des. Remo Palazzo, ACr 17898-4/213, de Catalão, j. 25/06/98, DJGO 20/07/98.

VICO MAÑAS, Carlos. O princípio da insignificância como excludente da tipicidade no direito penal. SP: Saraiva, 1994.

ZAFFARONI, E. R; PIERANGELI, J. H. Manual de direito penal brasileiro: parte geral. 5ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.


Submetido em:
15/06/2021

Revisado em:
16/06/2021

Aceito em:
18/06/2021

Publicado em:
18/06/2021

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