Ações de Educação Alimentar e Nutricional no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar: um retrato dos municípios goianos
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A Lei nº 11.947/2009 que institui o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) reconhece as práticas de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) como uma de suas diretrizes e a Resolução CD/FNDE nº 06/2020 fortaleceu a sua importância para a alimentação escolar, reiterando que as ações devem ser de caráter intersetorial, interdisciplinar, multiprofissional, permanente e contínuo. Em 2018 a Lei nº 13.666, incluiu a EAN como tema transversal no currículo escolar e em 2022 foi publicada uma nota técnica consolidando as possibilidades de atuação dos diferentes atores sociais na EAN. Assim, a inserção da EAN nas instituições como estratégia para promoção da alimentação saudável justifica-se por entender as escolas enquanto espaço de desenvolvimento de ações promotoras e sustentáveis da saúde, hábitos saudáveis e por representar uma forte medida para a redução da obesidade infantil, e consequentemente de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs).
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