Entre cooperação reflexiva e democracia procedimental

Autores

  • Maria Eugenia Bunchaft Fundação Oswaldo Aranha

DOI:

https://doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p141

Resumo

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2009v30n59p141

A filosofia de Axel Honneth sobre reconhecimento procura analisar a relação entre a teoria do desenvolvimento psíquico e a evolução moral da sociedade, de forma a alcançar novos parâmetros capazes de renovar a Teoria Crítica. O elemento fundamental do seu arcabouço teórico constitui a concepção de identidade como uma luta intersubjetiva por reconhecimento mútuo. Por sua vez, Jürgen Habermas desenvolveu uma concepção procedimentalista de direito e democracia, cujos influxos teóricos são fundamentais para a filosofia política do reconhecimento. Nas obras A Inclusão do Outro e Direito e Democracia, o autor sublinha ser o sistema de direitos sensível às demandas por reconhecimento de sociedades multiculturais, de forma que grupos culturais devem articular em processos deliberativos aquelas tradições que desejam perpetuar. Inobstante, para Honneth, a institucionalização de procedimentos capazes de alicerçar as expectativas normativas das demandas identitárias seria insuficiente para garantir efetiva justiça social e, portanto, incapaz de abarcar o substrato moral inerente às lutas intersubjetivas por reconhecimento: a experiência do desrespeito. Com efeito, pretendemos apresentar uma contraposição teórica entre o modelo procedimental habermasiano e o modelo de cooperação reflexiva desenvolvido por Axel Honneth, a fim de aprofundar a compreensão acerca da filosofia política do reconhecimento.

Biografia do Autor

Maria Eugenia Bunchaft, Fundação Oswaldo Aranha

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, mestrado em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio. É doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio (título de doutor em processamento no DAR-PUC-RJ). É professora-substituta de Direito Constitucional da UFRJ (aprovada em primeiro lugar no Concurso Público) , Professora de Direito Civil da Faculdade São José e de Teoria da Democracia da UNIFOA (Fundação Oswaldo Aranha). O objetivo fundamental da sua pesquisa é analisar o reflexo simbólico das lutas por reconhecimento na arena constitucional, sob uma perspectiva filosófica, notadamente no que se refere ao papel do Judiciário brasileiro e americano na proteção de grupos minoritários, cujas demandas, muitas vezes, não são satisfeitas pelas instâncias deliberativas. Tem experiência de pesquisa em Filosofia do Direito, Direito Constitucional e Direitos Humanos

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Publicado

2009-01-01

Como Citar

BUNCHAFT, Maria Eugenia. Entre cooperação reflexiva e democracia procedimental. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, v. 30, n. 59, p. 141–159, 2009. DOI: 10.5007/2177-7055.2009v30n59p141. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2009v30n59p141. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

Artigos