A criação do Direito pelo Judiciário

uma análise a partir da teoria da norma jurídica

Autores

  • Tárek Moysés Moussallem
  • Yuri Guerzet Teixeira

DOI:

https://doi.org/10.30899/dfj.v11i36.111

Palavras-chave:

Norma jurídica, Criação do Direito, Judiciário, Interpretação, Decisão judicial

Resumo

O debate acerca da existência da investidura, no Poder Judiciário, de função criativa do Direito não é novidade no meio acadêmico, muito pelo contrário. Não obstante, o trabalho que ora se desenvolve pretende analisar o tema sob a perspectiva da teoria da norma jurídica, buscando examinar a norma e a atividade jurisdicional, para, ao fim, reconhecer que a prestação da tutela jurisdicional constitui inovação no ordenamento jurídico. Serão analisadas, como possíveis fontes criadoras do
Direito, as sentenças, inclusive aquelas proferidas em casos difíceis e em controle concentrado de constitucionalidade, bem como as súmulas. A investigação perpassa pela tentativa de restrição da amplitude semântica de termos jurídicos polissêmicos por excelência – tais quais norma jurídica e atividade criativa –, visando ao ideal de univocidade, haja vista ser a ambiguidade, muita vez, o fato crucial de desentendimento nas ponderações acadêmicas. Este estudo lançará mão do método dedutivo, valendo-se de pesquisa bibliográfica.

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Publicado

2017-06-30

Como Citar

Moussallem, T. M., & Teixeira, Y. G. (2017). A criação do Direito pelo Judiciário: uma análise a partir da teoria da norma jurídica. Revista Brasileira De Direitos Fundamentais & Justiça, 11(36), 53–75. https://doi.org/10.30899/dfj.v11i36.111