Execução antecipada da pena: entre a garantia do estado de inocência, a coisa julgada e as teorias absolutas da pena

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.180

Palavras-chave:

Presunção de Inocência, Normas regras e normas princípios, Teorias absolutas da pena.

Resumo

O presente trabalho analisa o julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu pela possibilidade da execução antecipada da pena quando houver decisão confirmatória da condenação em Segundo Grau de Jurisdição. O trabalho foi desenvolvido sob o método dedutivo, tendo como técnica a documentação indireta com fontes secundárias (pesquisa bibliográfica). O trabalho objetiva responder a duas indagações: 1) a execução antecipada de pena pode mudar os conceitos de coisa julgada e presunção de inocência?; 2) a execução antecipada de pena corresponde ao retorno das teorias absolutas da pena? Em síntese, o artigo almeja demonstrar o desacerto da decisão sob o recorte dos argumentos centrais apresentados no julgado, compreendendo que há inicialmente uma dificuldade de compreensão quanto à natureza jurídica da garantia do estado de inocência, e, ao final, demonstrando como a decisão fere o conceito de coisa julgada e reforça as teorias absolutas da pena. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Décio Franco David, Universidade Federal do Paraná; Universidade Estadual do Norte do Paraná
    Doutorando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - Linha de Pesquisa: Função Política do Direito (início em 2016). Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2016). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - Linha de Pesquisa: Função Política do Direito (2014). Pós-graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE Centro Universitário (2009). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2008). Professor Substituto de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor de Direito Penal da FAE Centro Universitário. Professor de Direito Penal da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESPPR). Professor de diversos cursos de Pós-graduação (lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal. Advogado.
  • Gilson Bonato, Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESPPR)
    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1993) e em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1987). Mestre em Direito Econômico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2002). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2008). Estágio em pós-doutoramento pela Universidade de Coimbra (2012). Professor Titular de Direito Processual Penal e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESPPR), mantida pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná (FESP). Professor e Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Secal. Advogado criminalista.

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BARBOSA, Estefânia Maria de Queiroz; LUCCHESI, Guilherme Brenner. A interpretação inconstitucional do STF no HC 126.292. Boletim do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, Ano 04, edição especial. 2016, p. 06-07.

BEDÊ JÚNIOR, Américo; SENNA, Gustavo. Princípios do Processo Penal: entre o garantismo e a efetividade da sanção. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

BINDER, Alberto M. Introdução ao Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito penal: Parte Geral, vol. 1. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

BOZZA, Fábio da Silva. Teorias da Pena: Do discurso jurídico à crítica criminológica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013.

BRANDÃO, Cláudio. Culpabilidade: sua análise na dogmática e no Direito Penal brasileiro. Ciências Penais, ano 1, n. 1. São Paulo: Revista dos Tribunais, set.-dez/2004, p. 171-184.

BUSATO, Paulo César. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2015.

BUSATO, Paulo César. Fundamentos do Direito penal brasileiro. 3. ed. Curitiba: Edição do Autor, 2012.

BUSATO, Paulo César. Fundamentos para um Direito Penal Democrático. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

BUSATO, Paulo César. Por que, afinal, aplicam-se penas? In: SCHMIDT, Andrei Zenkner. Novos Rumos do Direito Penal Contemporâneo – Livro em homenagem ao Prof. Dr. Cezar Roberto Bittencourt. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 511-523.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Direito Penal a marteladas: Algo sobre Nietzsche e o Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013

CASARA, Rubens R. R. Mitologia Processual Penal. São Paulo: Saraiva, 2015.

CASARA, Rubens R. R. Processo Penal do Espetáculo (e outros ensaios). 2. ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

COSTA, José de Faria. Direito Penal Económico. Coimbra: Quarteto, 2003.

COSTA, José de Faria. Linhas de direito penal e de filosofia: alguns cruzamentos reflexivos. Coimbra: Coimbra editora, 2005

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. A lide e o conteúdo do processo penal. Curitiba: Juruá, 1989.

DAVID, Décio Franco. Delitos de Acumulação e proteção ambiental. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.

DAVID, Décio Franco. Fundamentação principiológica do Direito Penal Econômico: um debate sobre a autonomia científica da tutela penal na seara econômica. 2014.263. Dissertação (Mestrado em Ciência Jurídica) – Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, Paraná.

DAVID, Décio Franco. Considerações sobre as garantias do princípio da culpabilidade no Direito Penal Econômico. In: CÂMARA, Luiz Antônio; FONTELLA, Bibiana. (Org.). Revista do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico. Florianópolis: Empório do Direito, 2016, v. 1, p. 157-188.

DAVID, Décio Franco. Simbolismo: o hambúrguer do marketing político-criminal. Escola Superior de Direito Público. Disponível em: <http://esdp.net.br/simbolismo-o-hamburguer-do-marketing-politico-criminal/>. Acesso em 03 mar. 2017.

DAVID, Décio Franco; ZAMBIAZI, Larissa Horn; DRUMMOND, Fernanda Guerra. Relação entre normas e princípio no Sistema Penal. In: Paulo César Busato. (Org.). Fundamentos de Direito Penal (Série Direito Penal Baseado em Casos). Curitiba: Juruá, 2013, p. 71-92.

DAVID, Décio Franco; SALOMÃO NETO, Antônio. Reflexões sobre a pena em Hegel. VI Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito, 2017, Jacarezinho. Anais do VI Simpósio Internacional de Análise Crítica do Direito. Jacarezinho: UENP, 2016, p. 120-137.

DAVID, Décio Franco; SALOMÃO NETO, Antônio. Fetichismo e Pena: Reflexões sobre psicanálise no Direito Penal. Revista O Mal-Estar no Direito, v. 2, n. 2. Set./2016, p. 1-17.

DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1977.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

FERRÉ OLIVÉ, Juan Carlos; NÚNEZ PAZ, Miguel Ángel; OLIVEIRA, Willian Terra de; BRITO, Alexis Couto de. Direito Penal Brasileiro: Princípios fundamentais e sistema. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FLETCHER, George Peter. Basic Concepts of Criminal Law. New York: Oxford University Press, 1998.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. 36. ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

FREUD, Sigmund. Obras Completas, volume 17: Inibição, sintoma e angústia, O futuro de uma ilusão e outros textos (1926-1929). São Paulo: Companhia das Letras, 2014.

GALVÃO, Fernando. Direito Penal: Parte Geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2014.

GRECO, Luís. A ilha de Kant. In: GRECO, Luís; MARTINS, António Carvalho. Direito penal como crítica da pena: estudos em homenagem a Juarez Tavares por seu 70° aniversário em 2 de setembro de 2012. Madrid: Marcial Pons, 2012, p. 263-279.

HACHEM, Daniel Wunder. Sepultamento da presunção de inocência pelo STF (e os funerais do Estado Democrático de Direito). Direito do Estado, n. 86, 2016. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/daniel-wunder-hachem/sepultamento-da-presuncao-de-inocencia-pelo-stf-e-os-funerais-do-estado-democratico-de-direito>. Acesso em 21 ago. 2017.

HALLSWORTH, Simon. A questão de uma punição pós-moderna. In: CÂNEDO, Carlos; FONSECA, David S (Org.). Ambivalência, contradição e volatilidade no sistema penal. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012, p. 185-209.

LINHARES, Sólon Cícero. Presunção de inocência prevista no artigo 5º LVII da Constituição Federal - Princípio ou Regra? É possível sua flexibilização? Boletim do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, Ano 04, edição especial. 2016, p. 02-03.

LOPES JUNIOR, Aury. Introdução Crítica ao Processo Penal: fundamentos da instrumentalidade constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 11. ed., São Paulo: Saraiva, 2014.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

LOPES JUNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014

OLIVEIRA, Marlus Heriberto Arns de; MICHELOTTO, Mariana Nogueira. Presunção de inocência - avanço ou retrocesso?. Boletim do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, Ano 04, edição especial. 2016, p. 11-12.

PRATT, John. O retorno dos “homens carrinho de mão” ou a chegada da punição pós-moderna? In: CÂNEDO, Carlos; FONSECA, David S (Org.). Ambivalência, contradição e volatilidade no sistema penal. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012, p. 128-160.

QUEIROZ, Paulo. Direito Processual Penal. Salvador: Jus Podivm, 2018.

REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Como decidem as cortes? Para uma crítica do Direito (brasileiro). São Paulo: FGV Editora, 2013.

ROSA, Alexandre Morais da; CARVALHO, Thiago Fabres de. Processo penal eficiente e ética da vingança:em busca de uma criminologia da não violência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

ROXIN, Claus. Derecho Procesal Penal. Buenos Aires: Editores Del Puerto, 2003.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: Parte Geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris/ICPC, 2007.

SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Finalidades da Pena: Conceito material de delito e sistema penal integral. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos Fundamentais: conteúdo essencial, restrições e eficácia. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

SMANIOTTO, Joao Vitor Passuello; DAVID, Décio Franco. Parcialidade e fetiche: Freud Explica. In: PRONER, Carol et. al. (Org.). Comentários a uma sentença anunciada: o processo Lula. Bauru: Canal 6 Editora, 2017, p. 224-230.

TAFFARELLO, Rogério Fernando. Triste tarde de fevereiro no Supremo Tribunal Federal, ou: "um requiém para a presunção de inocência". Boletim do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, Ano 04, edição especial. 2016, p. 08-10.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Downloads

Publicado

31.10.2018

Edição

Seção

DOSSIÊ: Trânsito julgado penal, princípio de legalidade, princípio de culpabilidade

Como Citar

David, D. F., & Bonato, G. (2018). Execução antecipada da pena: entre a garantia do estado de inocência, a coisa julgada e as teorias absolutas da pena. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 4(3), 1143-1174. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i3.180