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Preconceito de marca. As relações raciais em Itapetininga

A marca de cor

Oracy NOGUEIRA. Preconceito de marca. As relações raciais em Itapetininga. Apresentação e edição de Maria Laura Viveiros de Castro Cavalcanti. São Paulo, Edusp, 1998. 248 páginas.

Antonio Sérgio Alfredo Guimarães

Oracy Nogueira tornou-se internacionalmente conhecido por um pequeno trabalho apresentado no XXXI Congresso Internacional de Americanistas, realizado em São Paulo, em agosto de 1954: "Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem — sugestão de um quadro de referência para a interpretação do material sobre relações raciais no Brasil". O trabalho (Nogueira, 1985 [1954]) transformou-se, rapidamente, numa referência obrigatória para os estudos de relações raciais, mas serviu também de síntese erudita da dicotomia entre o Brasil e os Estados Unidos, em termos das relações entre brancos e negros. Era o ingrato destino de uma reflexão, que fora apropriada por uma política identitária nacionalista que buscava, a todo custo, firmar o caráter "democrático" e "brando" das relações raciais no Brasil, em contraste com o resto do mundo, notadamente os Estados Unidos. A síntese de Oracy Nogueira era, sem dúvida, muito mais complexa e muito mais inovadora do que o entorno político de então deixava perceber.

Em primeiro lugar, porque era fruto de um longo trabalho de investigação sociológica que o autor conduzira em Itapetininga (SP), cujo relatório de pesquisa seria publicado, parcialmente, pouco depois, no volume organizado por Roger Bastide e Florestan Fernandes (1955), que integrou o ciclo de estudos da Unesco.

Em segundo lugar, porque tal investigação fora bastante inovadora, tanto em termos metodológicos, quanto em termos interpretativos. Em termos metodológicos, o estudo de comunidade, instrumento com que a Sociologia nasceu entre nós, largamente influenciada pelos desdobramentos da escola de Chicago (Eufrásio, 1999; Vila Nova, 1998), fora enriquecido pela investigação histórica das relações entre brancos e negros durante a escravidão. Em termos interpretativos, porque Nogueira, desafiando as lições de Herbert Blumer (1939 e 1958) e de seu mestre Donald Pierson (1971[1942]), teorizava uma forma nova de preconceito racial, presente em sociedades como o Brasil.

Esta pérola sociológica, elo insubstituível do desenvolvimento dos estudos de relações raciais e de sociologia brasileiros, recebeu, finalmente, sua primeira e há muito merecida edição em livro no ano passado, 1998, pelas mãos de Maria Laura Viveiros de Castro Cavalcanti, que organizou e anotou os originais, introduzindo-nos o estudo e restituindo-lhe o nome original: Preconceito de marca: as relações raciais em Itapetininga.

O título reproduz o conceito famoso que todos havíamos aprendido com Oracy, quando distingue os dois tipos básicos de preconceito racial: "Considera-se como preconceito racial uma disposição (ou atitude) desfavorável, culturalmente condicionada, em relação aos membros de uma população, aos quais se têm como estigmatizados, seja devido à aparência, seja devido a toda ou parte da ascêndencia étnica que se lhes atribui ou reconhece. Quando o preconceito de raça se exerce em relação à aparência, isto é, quando toma por pretexto para as suas manifestações os traços físicos do indivíduo, a fisionomia, os gestos, o sotaque, diz-se que é de marca; quando basta a suposição de que o indivíduo descende de certo grupo étnico para que sofra as conseqüências do preconceito, diz-se que é de origem." (Nogueira, 1985 [1954], pp. 78-79).

Pois bem, o que o estudo de comunidade em Itapetininga nos revela é o modo histórico e concreto como se formou e se exerce no Brasil o preconceito racial contra os negros. Na Parte I — "O tempo da escravidão" —, dividida em quatro capítulos e um sumário, Oracy fixará quatro traços fundadores do preconceito racial brasileiro: (a) o cromatismo da estrutura social; (b) os laços de parentesco e a proximidade social entre as classes alta (proprietária) e média (profissional); (c) o conseqüente caráter reformista dos oponentes políticos do regime escravista (e dos outros regimes que o seguiram, by the way), oriundos de um mesmo estamento, e (d) o caráter conflituoso da relação entre senhores e subalternos. Do primeiro aspecto, dirá Oracy: "A coincidência entre as camadas sociais e as nuanças da cor da pele é tal que quase não há margem para equívoco. [...] abaixo dos proprietários brancos, estão os demais homens livres brancos, vindo imediatamente em seguida os pardos claros, descendentes quer de índios, quer de mulatos mais escuros com brancos, depois os pardos mais escuros, até atingir os pretos livres, geralmente crioulos, e, por fim, a massa dos cativos, que também se diferenciam, para efeito do tratamento que recebem, em mulatos, pretos crioulos, e pretos africanos ou `de nação'." (p. 124).

Do segundo e terceiro aspectos, Oracy anota: "Os líderes tanto locais quanto regionais dos movimentos abolicionistas e republicano saem, em sua maioria, do mesmo círculo de parentesco a que pertencem os elementos mais poderosos e conservadores da comunidade [...] O movimento abolicionista é, tipicamente, um movimento de reforma, que atua entre as classes dominante e média, sem procurar mobilizar ou coordenar, em prol da causa, os esforços de seus próprios beneficiários diretos, que são os escravos." (pp. 127 e 129).

Quanto ao quarto aspecto, dirá Oracy que "a história da escravidão é, antes, a das manifestações de inconformismo, insatisfação e rebeldia do escravo, que do seu ajustamento às condições vigentes" (p. 126).

Na Parte II — "O preconceito racial de marca" —, organizada em cinco capítulos e um sumário, Oracy explora quatro temas: (a) a permanência da relação entre estrutura social e cor da pele; (b) a mobilidade social dos estrangeiros não-negros, em contraste com a estagnação dos descendentes da "gente de cor"; (c) a ideologia das relações raciais, e (d) o associativismo e organização comunitária da "gente de cor".

O ponto central da reflexão de Nogueira é a permanência, o desenvolvimento e a especificidade do preconceito racial no Brasil, que ele chama de "preconceito de cor", ou "preconceito de marca". Preconceito que facilitou a integração e a ascensão social dos imigrantes europeus e retardou e impediu a ascensão dos negros. Primeiro, porque os brasileiros natos, seja no cotidiano, seja em sua ideologia política ou literária, sempre viram no imigrante branco um elemento de melhoramento da raça. Segundo, porque "enquanto a ascensão de descendentes de imigrantes tanto se pode dar com o cruzamento como sem o cruzamento com descendentes de antigos colonizadores portugueses, [...] a ascensão de elementos de cor ou pressupõe ou se faz acompanhar do cruzamento com elementos brancos, seja qual for a origem deles." (p. 238). "Em conseqüência, cada conquista do negro ou do mulato que logra vencer econômica, profissional ou intelectualmente tende a ser absorvida, em uma ou duas gerações, pelo grupo branco, através do branqueamento progressivo e da progressiva incorporação dos descendentes a esse grupo [...]" (p. 238).

O negro, a cada geração, teria, portanto, de começar, de novo, lutando contra o preconceito e sem a solidariedade de um grupo identitário. Sim, porque Oracy confirma o que já se sabia antes dele, e será reafirmado depois: não há, no Brasil, grupo racial qua grupo. A diferença, para Oracy, é que, existindo o grupo para os outros, ainda que não para si, torna-se objeto de discriminação, mas não cria laços de solidariedade que possam fortalecê-lo em sua luta contra o preconceito. O objeto teorizado por Oracy é justamente essa complexa constelação de preconceitos baseados em marcas, afastados de origens geográficas ou culturais, resguardados por ideologias assimilacionistas, que impedem o cultivo de diferenças identitárias pelos discriminados.

Seria tal preconceito mais brando? Mais cordial? Na verdade, Oracy começa, junto com sua geração, a mudar o sentido destas perguntas, para torná-las, alguns anos mais tarde, sem sentido. Afinal, o importante, para quem sofre o preconceito, é nomeá-lo, teorizá-lo e transformá-lo em algo inaceitável para a cidadania. Nos tempos de Oracy, entretanto, a inevitável comparação com os Estados Unidos tornava duvidosa a existência mesma do preconceito entre nós.

Herbert Blumer (1958), em artigo merecidamente famoso, elenca quatro sentimentos que estariam sempre presentes no grupo dominante quando este abriga o preconceito racial: (a) um sentimento de superioridade; (b) um sentimento de que a raça subordinada é intrisecamente diferente e alienígena; (c) um sentimento de monopólio sobre certas vantagens e privilégios; (d) um medo ou suspeita de que a raça subordinada deseja partilhar as prerrogativas da raça dominante. Ora, o argumento de brasileiros e brazilianistas que negavam o preconceito racial no Brasil era justamente o fato de que os brancos brasileiros não abrigariam o sentimento de medo, nem se sentiriam ameaçados pelos negros, posto que suas defesas seriam "de classe" e nossas relações inter-raciais bastante íntimas ou cordiais.

Oracy Nogueira preferiu não tomar o preconceito racial norte-americano como modelo. Ao contrário, transformou as características do nosso "preconceito de cor" num tipo especial de preconceito racial. No nosso caso, reconheceu, o sentimento de medo das elites é muito menos pronunciado. O grupo branco, no Brasil, não se sente ameaçado pelo negro enquanto grupo; mesmo porque as formas de transformismo são, entre nós, ampliadas pela instituição do branqueamento, um passing generalizado. Isto não impede, todavia — notava Oracy —, que, com o avanço da urbanização e da maior formalização da vida social, um negro seja cada vez mais um negro, ou seja, um indivíduo que vivencia com intensidade os estereótipos que lhe são atribuídos.

O pequeno livro de Oracy é também um típico exemplar da nossa primeira Sociologia, ou Socioantropologia, como prefere Maria Laura. Em cuidada e belíssima edição da Editora da USP, não poderá faltar nas estantes dos estudantes e praticantes da boa disciplina.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BASTIDE, R. e FERNANDES, F. (1955), Relações raciais entre negros e brancos em São Paulo. São Paulo, Anhembi.

BLUMER, Herbert. (1939), "The nature of racial prejudice". Social Process in Hawaii, 11-20.

¾¾¾¾¾¾¾¾¾¾. (1958), "Race prejudice as a sense of group position". Pacific Sociological Review, I (Spring): 3-8.

EUFRÁSIO, Mário. (1999), Estrutura urbana e ecologia humana: a escola sociológica de Chicago (1915-1940). São Paulo, Editora 34.

NOGUEIRA, Oracy. (1985 [1954]), "Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem — sugestão de um quadro de referência para a interpretação do material sobre relações raciais no Brasil", in O. Nogueira (org.), Tanto preto quanto branco: estudos de relações raciais, São Paulo, T.A. Queiroz.

PIERSON, Donald. (1971), Brancos e pretos na Bahia (estudo de contacto racial). São Paulo, Cia. Editora Nacional. Publicado originalmente em 1942, sob o título Negroes in Brazil: a study of race contact in Bahia, pela University of Chicago Press.

VILA NOVA, Sebastião. (1998), Donald Pierson e a escola de Chicago na Sociologia brasileira: entre humanistas e messiânicos. Lisboa, Veja.

ANTONIO SÉRGIO ALFREDO GUIMARÃES

é professor do Departamento de Sociologia da USP.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Maio 2000
  • Data do Fascículo
    Out 1999
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