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Espaços públicos urbanos no novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial de Teresina

Resumo

Os espaços públicos impactam na dinâmica urbana, com implicações na gestão ambiental e cultural, bem como no bem-estar da população e na sustentabilidade local. Assim, o correto disciplinamento e gerenciamento sobre espaços urbanos tem o potencial de promover o local democrático. Este artigo analisa a lei complementar municipal n. 5.481/2019 (novo Plano Diretor de Teresina – PDOT), mapeando a abordagem e o tratamento sobre a questão do espaço urbano. O presente trabalho também levanta o estado da arte sobre espaços livres urbanos. Conclui-se, ao final, que o PDOT apresenta dispositivos protetivos dos espaços urbanos; mas não utiliza ferramentas mais efetivas para a identificação, gerenciamento e conservação dos espaços livres urbanos no âmbito do município de Teresina.

cidade; gestão pública; políticas públicas; legislação; Teresina

Abstract

Public spaces affect urban dynamics, with implications for environmental and cultural management, the population’s well-being, and local sustainability. Thus, the correct regulation and management of urban spaces has potential for promoting the democratic place. This article analyzes the Municipal Complementary Law n. 5.481/2019 – the new Master Plan of Teresina (acronym in Portuguese: PDOT) –, mapping the approach to and the treatment of the issue of urban space. It also surveys the state-of-the-art in urban open spaces. The conclusion is that the PDOT presents protective devices for urban spaces but does not use effective tools to identify, manage and preserve urban open spaces within the scope of the municipality of Teresina.

City; Public Management; Public Policies; Legislation; Teresina

Introdução

O espaço urbano vive em contínuo crescimento, portanto é um ecossistema que precisa de cuidados e da busca por equilíbrio, a fim de garantir sustentabilidade urbana, econômica e social da cidade e de minimizar os impactos negativos advindos da urbanização e da supressão do meio ambiente. Nesse sentido, Labaki et al. (2011LABAKI, L. C.; SANTOS, R. F. S.; BUENO-BARTHOLOMEI, C. L.; ABREU, L. V. (2011). Vegetação e conforto térmico em espaços urbanos abertos. Revista Fórum Patrimônio. Belo Horizonte, v. 4, n. 1, pp. 23-42., p. 1) afirmaram que, “nas últimas décadas, as cidades apresentaram grande crescimento da população, do espaço e de atividades, transformando drasticamente tanto o ambiente natural como o ambiente construído”, o que acarreta, muitas vezes, o aparecimento de problemas urbanos e o prejuízo na qualidade de vida de seus habitantes.

Na visão de Barbosa e Nascimento Júnior (2009BARBOSA, V. L.; NASCIMENTO JÚNIOR, A. F. (2009). Paisagem, ecologia urbana e planejamento ambiental. Geografia. Londrina, v. 18, n. 2, pp. 21-36., p. 32), para se alcançar melhor bem-estar nas cidades, deve-se investir na correta gestão ambiental, “que tem como princípios a necessidade de garantir a atividade socioeconômica e a qualidade ambiental urbana, compartimentalizar o território produtivo e evitar os processos de degradação em áreas menos desprovidas de recursos no meio urbano”.

Ao se pensar em sustentabilidade urbana, Araújo e Cândido (2014ARAÚJO, M. C. C.; CÂNDIDO, G. A. (2014). Qualidade de vida e sustentabilidade urbana. Holos, v. 1, pp. 3-19. DOI: http://dx.doi.org/10.15628/holos.2014.1720.
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, p. 8) afirmam que uma “cidade sustentável tem que ser, antes de tudo, democrática e justa. Portanto, é aquela que atende as necessidades urbanas básicas da população, tais como as de infraestrutura urbana”. Entende-se que para o alcance da sustentabilidade urbana, várias vertentes devem ser consideradas, como a social, ambiental, cultural e espacial.

Ao se pensar os aspectos ambientais na cidade, é importante destacar o papel dos espaços livres públicos, que podem contribuir, segundo Bonzi (2017BONZI, R. S. (2017). “Paisagem como infraestrutura”. In: PELLEGRINO, P.; MOURA, N. B. (orgs.). Estratégias para uma infraestrutura verde. Barueri/SP, Manole., p. 7), “nas mais variadas escalas: drenagem, mobilidade, limpeza de água, conforto térmico de edificações e redução de enchentes [...]”. Percebe-se, então, que o processo de urbanização e expansão das cidades faz com que os espaços livres sejam cada vez mais necessários para a população urbana, que vê neles um elo entre o meio urbano e a natureza.

Os espaços livres públicos são de suma importância na estrutura da cidade, atuando na manutenção do ecossistema urbano e facilitando as interações sociais. Na visão de Negt (2002)NEGT, O. (2002). “Espaço público e experiência”. In: PALLAMIN, V. (org.). Cidade e cultura: esfera pública e transformação urbana. São Paulo, Estação Liberdade., a importância da vida da cidade está ligada ao espaço público, pois é onde ocorrem as manifestações sociais, e, quando esse ambiente de socialização desaparece, também some a vida urbana. Para Macedo et al. (2012)MACEDO, S. S.; QUEIROGA, E. F.; GALENDER, F. C.; CAMPOS, A. C. de A.; CUSTÓDIO, V.; DEGREAS, H.; GONÇALVES, F. M. (2012). Os sistemas de espaços livres na constituição da forma urbana contemporânea no Brasil: Produção e Apropriação (Quapásel II). Revista Paisagem e Ambiente, n. 30, pp. 137-172. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i30p137-172., os espaços livres são muitas vezes negligenciados pela deficiência em sua distribuição, descontinuidade no tecido urbano e desarticulação do território, agravando o quadro das cidades contemporâneas que se encontram fragmentadas territorialmente.

A dinâmica social entre natureza e homem gera informações úteis à ciência, permitindo compreender quais práticas e comportamentos ambientais são comuns em espaços livres públicos urbanos, contribuindo para o planejamento urbano, indicadores de sustentabilidade ambiental, influência nas práticas esportivas, impactos psicológicos nos usuários, ecossistema, gerar conhecimentos sobre a biodiversidade presentes nesses espaços (Toivonen et al., 2019TOIVONEN, T.; HEIKINHEIMO, V.; FINK, C.; HAUSMANN, A.; HIIPPALA, T.; JÄRV, O.; TENKANEN, H.; MININ, E. di (2019). Social media data for conservation science: a methodological overview. A methodological overview. Biological Conservation, v. 233, pp. 298-315. DOI: http://dx.doi.org/10.1016/j.biocon.2019.01.023.
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).

Os espaços livres assumem, no contexto urbano, diferentes tipologias como: ruas, avenidas, praças, largos, pátios, quintais, parques, jardins, terrenos baldios, corredores externos, vilas e vielas, sendo a matéria-prima do paisagismo urbano e estando diretamente relacionados ao crescimento urbano, pelas formas de controle do parcelamento, uso e ocupação do solo e arruamento (Serpa, 1997SERPA, A. (1997). Os espaços livres de edificação nas periferias urbanas um diagnóstico preliminar em São Paulo e Salvador. Revista Paisagem e Ambiente, n. 10, pp. 189-216. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i10p189-216.; Queiroga et al., 2011QUEIROGA, E. F., MACEDO, S.S., CAMPOS, A. C. A., GONÇALVES, F. M., GALENDER, F. DEGREAS, H., AKAMINE, R., CUSTÓDIO, V. (2011). “Sistema de espaços livres privados, o outro lado dos sistemas de espaços livres urbanos”. In: CAMPOS, A.; QUEIROGA, E.; GALENDER, F.; DEGREAS, H.; AKAMINE, R.; MACEDO, S.; CUSTÓDIO, V. (orgs.). Sistemas de espaços livres: conceitos, conflitos e paisagens. São Paulo, FAUUSP.). Nesse sentido, o presente trabalho trata dos espaços livres no seu espectro mais amplo, com a finalidade de mapear a abordagem e o tratamento macro sobre o tema no novo Plano Diretor de Teresina (PDOT).

O conjunto inter-relacionado das tipologias de espaços livres forma o sistema de espaços livres (SEL) que somado às estruturas edificadas configuram, caracterizam e organizam o cenário urbano. Os sistemas de espaços livres, segundo Tardin (2008)TARDIN, R. (2008). Espaços livres: sistema e projeto territorial. Rio de Janeiro, 7Letras., são peças frágeis na estrutura do território da cidade e não recebem a devida importância no planejamento urbano.

Adotando uma visão mais restrita, Queiroga (2014)QUEIROGA, E. F. (2014). Da relevância pública dos espaços livres um estudo sobre metrópoles e capitais brasileiras. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 58, pp. 105-132. DOI: 10.11606/issn.2316-901X.v0i58p105-132. define a estrutura brasileira oficial dos sistemas de espaços livres públicos como sendo composta pelas praças, parques, jardins e similares, locais que têm a função de proporcionar convívio e lazer aos usuários. A escassez, baixa qualidade e fragmentação desses espaços refletem o tratamento pontual e desintegrado dado ao seu planejamento (Tardin, 2008TARDIN, R. (2008). Espaços livres: sistema e projeto territorial. Rio de Janeiro, 7Letras.).

O processo acelerado de ocupação e expansão urbana nas últimas décadas, no Brasil, reservou poucos locais que pudessem representar oportunidades de lazer e convívio para a população e, principalmente, de preservação dos recursos naturais. Assim como em outros locais do País, a cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, também está sofrendo com essas mudanças. De acordo com Lima, Lopes e Façanha (2017)LIMA, S. M. S. A.; LOPES, W. G. R; FAÇANHA, A. C. (2017). Urbanização e crescimento populacional: reflexões sobre a cidade de Teresina, Piauí. Revista Gaia Scientia, v. 11, n. 1, pp. 31-51., Teresina tem perdido grande parte da vegetação, e o processo de urbanização e expansão urbana não é sustentável, pois as áreas e a infraestrutura urbana não são proporcionais ao crescimento da cidade.

De acordo com Lima, Lopes e Façanha (2021)LIMA, S. M. S. A.; LOPES, W. G. R; FAÇANHA, A. C. (2021). Alterações na Cobertura do Solo em Teresina, Piauí, Brasil. Revista Sociedade & Natureza, v. 33, pp. 1-14. DOI: http://dx.doi.org/10.14393/sn-v33-2021-58922. Acesso em: 28 out 2021.
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, o perímetro de Teresina, definido pela lei municipal n. 4.831, apresentou perda 31,38% de solos permeáveis (solos vegetados e solos expostos) entre os anos de 2000 e 2015, em que a porção permeável, em 2000, era de 72,18 % do território urbano e, em 2015, reduziu para 49,52%; enquanto isso os solos impermeabilizados (solos urbanizados) aumentaram significativamente, tendo o percentual 86,74% do território. As perdas de vegetação mais expressivas estão localizadas, principalmente, no entorno das manchas urbanas de áreas consolidadas, evidenciando o espraiamento e a expansão da ocupação do solo pela urbanização e antropização (ibid.).

O município de Teresina possui área de 1.391,293 km2 e população estimada de 871.126 mil pessoas, em 2021 (IBGE, 2022IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2022). Panorama. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pi/teresina/panorama. Acesso em: 5 set 2022.
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). Teresina conta com a presença de dois rios, o Poti e o Parnaíba, os quais, embora sejam elementos destacados em sua paisagem, foram perdendo seu poder de atração no espaço urbano, à medida que a cidade cresceu (Matos et al., 2014MATOS, K. C.; LOPES, W. G. R.; MATOS, I. C.; AFONSO, S. (2014). Os parques ambientais de Teresina como eixos lineares do sistema de espaço público. Revista Paisagem e Ambiente, n. 33, pp. 165-180. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i33p165-180.). Essas áreas, então, não são aproveitadas, como deveriam, para atividades de lazer e de encontro, por exemplo.

Na cidade de Teresina, segundo informações presentes na Agenda 2030, são encontrados 326 espaços livres públicos, contando com 271 praças, 34 parques ambientais, que juntos somam a área de 226,8 hectares, possuindo uma reserva de áreas públicas com, aproximadamente, 1.000 hectares (Teresina, 2015TERESINA (2015). Secretaria Municipal de Planejamento. Agenda 2030. Disponível em: Disponível em: https://semplan.pmt.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/39/2015/10/Teresina-Agenda-2030.pdf. Acesso em: 15 dez 2021.
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). Observa-se que a cidade conta com número expressivo de espaços livres, porém a disposição dessas estruturas para atender a população é insuficiente e desproporcional, não acompanhando o crescimento e a expansão urbana. É possível perceber a existência de bairros que possuem mais áreas livres, enquanto outros são carentes de espaços livres públicos.

Como disposto na lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Cabe ao Plano Diretor Municipal o papel de orientar a Política de Desenvolvimento Territorial, incluindo-se as disposições sobre os espaços públicos urbanos. O presente trabalho pretende verificar a abordagem e o tratamento dados à matéria referente aos espaços públicos na lei complementar municipal n. 5.481, de 20 de dezembro de 2019, que instituiu o novo Plano Diretor de Teresina, denominado Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT”

Materiais e métodos

Área de estudo

O estudo será realizado na cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, localizado na mesorregião Centro-Norte do Estado, à margem direita do rio Parnaíba. Segundo Andrade (2016)ANDRADE, C. S.P. (2016). Teresina e clima: indissociabilidades no estudo da cidade. Revista Equador. UFPI, v. 5, n. 3 (Edição Especial 2), pp. 398-420., Teresina está situada em uma zona de transição, apresentando caraterísticas dos domínios morfoclimáticos do cerrado, caatinga e amazônico, fato que caracteriza a singularidade da paisagem da cidade; pouco utilizada, no entanto, no paisagismo dos espaços livres urbanos.

O clima de Teresina é tropical megatérmico (AW), apresentando as coordenadas geográficas de localização latitude 05º50’S e longitude 42º48’W, com altitude média de 72 metros em relação ao nível do mar; apresenta temperatura máxima com variação entre 30,3°C e 35,1°C, com a variabilidade da sensação térmica entre 37°C e 43°C (Medeiros, 2019MEDEIROS, R. M. (2019). Sensações térmicas do período de 1977-2016 em Teresina-PI, Brasil. Formação (Online), v. 26, n. 49, pp. 235-258. DOI: https://doi.org/10.33081/formacao.v26i49.6067.
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). Devido à posição geográfica, com baixas latitudes, a cidade recebe intensa radiação solar durante o ano, associada à sazonalidade das chuvas, resultando em sensação térmica elevada (Andrade, 2016ANDRADE, C. S.P. (2016). Teresina e clima: indissociabilidades no estudo da cidade. Revista Equador. UFPI, v. 5, n. 3 (Edição Especial 2), pp. 398-420.).

Apesar de ser a única capital do Nordeste que não está em área litorânea, distante aproximadamente 350 Km do litoral piauiense, conta com dois rios urbanos, o rio Parnaíba, responsável pela divisa natural entre Teresina (Piauí) e Timon (Maranhão), e o rio Poti, que atravessa grande parte da cidade. Segundo Matos et al. (2014)MATOS, K. C.; LOPES, W. G. R.; MATOS, I. C.; AFONSO, S. (2014). Os parques ambientais de Teresina como eixos lineares do sistema de espaço público. Revista Paisagem e Ambiente, n. 33, pp. 165-180. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i33p165-180., dentro da área urbana de Teresina, o rio Parnaíba tem extensão de 59 quilômetros e o rio Poti, 90 quilômetros.

Os corpos d'águas, a vegetação, comuns em espaços livres, são essenciais para controle da umidade do ar, irradiação solar e amenizar a sensação térmica, ocasionada pelas altas temperaturas, além de amenizar a poluição do ar.

Atualmente, os dois rios presentes em Teresina e as suas margens são protegidas como área de preservação permanente, por meio de leis ambientais nacionais, como o Código Florestal (Brasil, 1965BRASIL (1965). Presidência da República. Código Florestal. Lei n° 4.471 de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Revogada pela Lei nº 12.651, de 2012.Brasília, Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm. Acesso em: 28 out 2021.
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, 2006BRASIL (2006). Presidência da República. Lei n. 11.428, de 22 de dezembro. Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Brasília, Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso em: 28 out 2021.
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e 2012), que definiu as margens dos rios urbanos como áreas de preservação permanente (APP), sendo a maioria desses espaços definidos como Parques Ambientais, pela gestão municipal.

De acordo com a pesquisa realizada por Matos et al. (2014)MATOS, K. C.; LOPES, W. G. R.; MATOS, I. C.; AFONSO, S. (2014). Os parques ambientais de Teresina como eixos lineares do sistema de espaço público. Revista Paisagem e Ambiente, n. 33, pp. 165-180. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i33p165-180., na década de 1980, Teresina, influenciada pelo contexto internacional voltado para a preocupação com o meio ambiente, criou pela primeira vez, por meio da lei municipal n. 1939/1988, as zonas de preservação, nas quais praticamente toda APP se tornaria Zona de Preservação (ZP), e as margens dos rios Poti e Parnaíba correspondem às zonas 5 e 8, locais onde podem ser construídos parques ambientais e hortas comunitárias. De acordo com Teresina (2015)TERESINA (2015). Secretaria Municipal de Planejamento. Agenda 2030. Disponível em: Disponível em: https://semplan.pmt.pi.gov.br/wp-content/uploads/sites/39/2015/10/Teresina-Agenda-2030.pdf. Acesso em: 15 dez 2021.
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, dentre os 34 parques ambientais existentes na cidade, aqueles situados nas margens do rios apresentam perfis diferentes entre si, a exemplo das áreas: Parque Ambiental Encontro dos Rios, Parque da Cidade, Parque Lagoas do Norte, Complexo Turístico Mirante da Ponte Estaiada, Parque Poticabana, Zoobotânico e Curva São Paulo, os quais proporcionam diversificadas opções de lazer aos habitantes.

A pesquisa apresentada neste artigo diz respeito aos aspectos gerais de caracterização e implantação dos espaços livres públicos, e como tais espaços são tratados no Plano Diretor de Teresina, buscando identificar os desenhos de políticas públicas aplicadas a eles, considerando o impacto na área de influência direta e indireta no contexto da cidade. Observam-se, também nesse estudo, as leis municipais de uso e ocupação do solo, zoneamento e meio ambiente.

Para o desenvolvimento da pesquisa, após a estruturação do referencial teórico concernente à questão dos espaços livres urbanos da cidade, foram levantados dados de ordem primária e secundária, adquiridos em instituições e órgãos públicos, obtidos a partir de fontes oficiais por eles disponibilizadas, livros, artigos, teses e dissertações. Através dos dados obtidos para análise e avaliação das legislações pertinentes relacionadas ao tema objeto de estudo, são apresentados os resultados, com crítica acerca das políticas públicas que Teresina disponibiliza para seus espaços públicos livres.

Resultados e discussões

O espaço urbano e o sistema de espaços livres

A intervenção humana sobre a paisagem modifica o meio físico e influencia na cultura e economia de uma comunidade. Para Ardoin, Bowers e Gaillard (2020), as atividades voltadas para a gestão ambiental contribuem para transformações na sociedade e no meio ambiente, impactando na qualidade de vida humana e no desenvolvimento sustentável do meio urbano.

Para Queiroga (2014)QUEIROGA, E. F. (2014). Da relevância pública dos espaços livres um estudo sobre metrópoles e capitais brasileiras. Revista do Instituto de Estudos Brasileiros, n. 58, pp. 105-132. DOI: 10.11606/issn.2316-901X.v0i58p105-132., o sistema de espaços livres urbanos (SEL) é entendido como conjunto de elementos e relações, capaz de organizar e estruturar um determinado recorte urbano, da escala intraurbana à regional. Ainda, segundo o autor, os espaços livres públicos são tidos como importante conector físico do solo urbano, como, por exemplo, o sistema viário (subsistema dos espaços livres), que interliga os espaços livres (ligando praças, parques, praias, etc.) e os espaços edificados.

O sistema de espaços livres de uso público de uma cidade abrange um conjunto de áreas livres, vegetadas ou não, presentes no ambiente urbano à disposição da população para seu uso e apropriação. De modo geral, o espaço livre é aquele que pertence à sociedade (Gomes e Chiesa, 2006GOMES, C. M. B.; CHIESA, P. (2006). “Sistema de espaços livres em Curitiba: tradição, posturas e práticas locais”. In: KAHTOUNI, M. M. M.; TOMINAGA, Y. (orgs.). Discutindo a Paisagem. São Carlos/SP, Rima.). Esses espaços nos remetem à ideia de espaços coletivos, nos quais os moradores constroem suas relações de identidade com o meio urbano em que vivem, visto que esses espaços devem ser democráticos, percebidos e vivenciados no cotidiano.

Segundo Macedo et al. (2012)MACEDO, S. S.; QUEIROGA, E. F.; GALENDER, F. C.; CAMPOS, A. C. de A.; CUSTÓDIO, V.; DEGREAS, H.; GONÇALVES, F. M. (2012). Os sistemas de espaços livres na constituição da forma urbana contemporânea no Brasil: Produção e Apropriação (Quapásel II). Revista Paisagem e Ambiente, n. 30, pp. 137-172. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i30p137-172., os espaços livres públicos são negligenciados pela gestão pública, devido à deficiência em sua distribuição, à baixa qualidade dos projetos, às descontinuidades no tecido urbano e às desarticulações do território, agravando o quadro das cidades contemporâneas que se encontram fragmentadas territorialmente.

As transformações sociais e econômicas, a nova forma de habitação, de estrutura locacionais, e as formas de indústrias e comércio, verticalização extensiva, proliferação de condomínios fechados, aumento significante de veículos e outros fatores característicos da expansão urbana, ocorridos, principalmente, nos últimos anos, têm impactado significativamente nas transformações da forma urbana e, consequentemente, nos espaços livres públicos (Tardin, 2008TARDIN, R. (2008). Espaços livres: sistema e projeto territorial. Rio de Janeiro, 7Letras.; Macedo et al., 2012MACEDO, S. S.; QUEIROGA, E. F.; GALENDER, F. C.; CAMPOS, A. C. de A.; CUSTÓDIO, V.; DEGREAS, H.; GONÇALVES, F. M. (2012). Os sistemas de espaços livres na constituição da forma urbana contemporânea no Brasil: Produção e Apropriação (Quapásel II). Revista Paisagem e Ambiente, n. 30, pp. 137-172. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i30p137-172.).

Os espaços livres são peças importantes na estruturação e reestruturação do território urbano, portanto devem ocupar lugar de destaque no processo de desenho, planejamento e gestão das cidades. Na visão de Tardin (2008TARDIN, R. (2008). Espaços livres: sistema e projeto territorial. Rio de Janeiro, 7Letras., p. 55), o espaço livre urbano:

[...] é um espaço de oportunidade para as intervenções no território, de acordo com o reconhecimento das potencialidades que oferece e com o desenvolvimento integral de seus atributos para uma melhor qualidade urbana, onde o equilíbrio entre as necessidades coletivas e os recursos, através da manifestação ordenada da urbe, significaria a possibilidade de habitar, viver e projetar, de acordo com as necessidades de cada trecho do território e de suas comunidades.

Para Oliveira e Mascaro (2007)OLIVEIRA, L. A.; MASCARÓ, J. J. (2007). Análise da qualidade de vida urbana sob a ótica dos espaços públicos de lazer. Ambiente construído, v. 7, n. 2, pp. 59-69., quanto maior a densidade habitacional, maior a demanda por áreas livres e pelos benefícios originários desses espaços, pois o estar ao ar livre é uma necessidade do ser humano. Segundo Richards et al. (2020)RICHARDS, D. R.; FUNG, T. K.; LEONG, R. A. T.; SACHIDHANANDAM, U.; DRILLET, Z.; EDWARDS, P. J. (2020). Demographic biases in engagement with nature in a tropical Asian city. Plos One, v. 15, n. 4, e0231576, pp. 1-17. DOI: http://dx.doi.org/10.1371/journal.pone.0231576.
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, o sistema de espaços livres públicos das cidades deve estar distribuído de forma democrática na malha urbana e, também, passar por manutenção constante de sua infraestrutura, o que possibilitaria o uso e o acesso aos espaços públicos, principalmente para as comunidades de renda baixa.

A distribuição igualitária dos espaços livres dentro da malha urbana deve ser proporcional à densidade populacional de uma região. Os espaços livres públicos, segundo Cavalheiro e Del Picchia (1992)CAVALHEIRO, F.; DEL PICCHIA, P. C. D. (1992). Áreas verdes: conceitos, objetivos e diretrizes para o planejamento. In: I CONGRESSO BRASILEIRO SOBRE ARBORIZAÇÃO URBANA. Anais... Vitória, SBEA., devem ser distribuídos na malha urbana, de forma quantitativa e qualitativa, para assim atender às necessidades da comunidade de forma igualitária. Outro fator importante a ser destacado é a manutenção desses espaços, de modo que possam atender às necessidades de uso da população.

Na visão de Martins, Venturi e Wingter (2019)MARTINS, L. F. V.; VENTURI, L. A. B.; WINGTER, G. B. (2019). A monitoring system proposal for urban parks in valley bottoms. Revista Ambiente & Sociedade [online], v. 22, e00243, pp. 1-24. DOI: https://doi.org/10.1590/1809-4422asoc0024r3vu19L1AO.
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, verifica-se a necessidade de correlação entre as análises com caráter ecológico e as de caráter social, como também se faz necessário realizar a revisão sistêmica de indicadores e metodologias para o monitoramento e controle de áreas livres públicas, a fim auxiliar na conservação, no uso público e na gestão desses ambientes no meio urbano.

Os planos e projetos relacionados ao planejamento e gestão urbana sempre citam a necessidade da demarcação de áreas para a implantação dos espaços livres, no entanto, é imprescindível verificar a existência, a qualidade e o relacionamento do público com o espaço livre urbano.

Para a criação de loteamentos, de acordo com a lei federal n. 6.766, de 1979 (Brasil, 1979BRASIL (1979). Presidência da República. Lei n. 6.766, de 19 de dezembro. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Brasília, Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6766.htm. Acesso em: 28 out 2021.
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), devem ser reservadas área correspondente de 35% (trinta e cinco por cento) da área, que deverá ser doada para o município, para construção de equipamentos urbanos, como praças, escolas, hospitais e outros serviços públicos. A partir de 1999, com nova redação, dada pela lei n. 9.785/1999 (Brasil, 1999BRASIL (1999). Presidência da República. Lei n. 9.785, de 29 de janeiro. Altera o Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 (desapropriação por utilidade pública) e as Leis n.s 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano). Brasília, Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9785.htm. Acesso em: 28 out 2021.
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), foi determinado que a área a ser doada para a implantação de equipamentos urbanos e comunitários deverá ser proporcional à densidade de ocupação prevista.

Desde o início da existência das cidades, os espaços livres urbanos vêm se constituindo como importantes elementos para a vida citadina. Logo, em qualquer que seja a formação urbana, das menores cidades às metrópoles, o reconhecimento do sistema de espaços livres de cada uma delas é importante fator para análise, diagnóstico, proposição e gestão dos espaços livres públicos e privados (Queiroga e Benfatti, 2007QUEIROGA, E. F.; BENFATTI, D. M. (2007). Sistemas de espaços livres urbanos: construindo um referencial teórico. Paisagem e Ambiente, n 24, pp. 81-87. DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2359-5361.v0i24p81-87.
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).

Os espaços públicos urbanos, como as ruas, atraem um variado contingente populacional que deseja expressar suas insatisfações e anseios. As ruas são, nesse sentido, espaço material de expressão e visibilidade da cidadania. Segundo Anjos, Dantas e Santana (2013)ANJOS, L. A.; DANTAS, M. M.; SANTANA, T. J. S. (2013). Copa do Mundo, manifestações e a ocupação do espaço público. Motrivivência. Florianópolis, v. 25, n. 41, pp.13-26., os espaços públicos são locais físicos apropriados pela população que busca demonstrar e contestar as medidas de mobilização social e política. Para os autores, a ocupação do espaço público pode ser ativa, criativa e transformadora, devido ao caráter multidisciplinar e democrático característico desse ambiente. Na visão de Lefebvre (2001)LEFEBVRE, H. (2001). O direito à cidade. São Paulo, Centauro., a cidade depende do valor de uso do espaço. E os espaços públicos urbanos dão a visibilidade e a vivacidade que os debates democráticos e participativos visam a demonstrar em suas lutas pela garantia de direitos e deveres.

O processo acelerado de ocupação e expansão urbana nas últimas décadas no Brasil, principalmente pela ocupação informal e sem planejamento do espaço urbano pelas classes sociais mais carentes e menos assistidas, reservou poucos locais que pudessem representar oportunidades de lazer e interação social, cultural e política para a população, o que, normalmente, é garantido pelo espaço público, ambiente de sociabilidade e práticas de visibilidade democrática e participativa.

De acordo com a análise de Maricato (2003)MARICATO, E. (2003). Metrópole, legislação e desigualdade. Estudos Avançados, v. 17, n. 48, pp. 151-166. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/s0103-40142003000200013.
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, um importante fator que agrava os problemas de desordem social e ambiental é o crescimento populacional não planejado, marcado pelo rápido avanço das periferias em relação ao próprio núcleo do município. Entende-se, nesse sentido, que o espaço público se estabelece como categoria de múltiplas compreensões; a natureza do conceito de espaço público apresenta dupla dimensão, uma material e uma imaterial.

Nessa linha, Benevolo (1997)BENEVOLO, L. (1997). História da cidade. São Paulo, Perspectiva. afirma que a função social do espaço público se originou a partir da Ágora, que era um espaço aberto, onde ocorriam encontros, conversas e discussões sobre governo, direito, comércio, religião, indústria e sociabilidade, ou seja, um local de reunião, discussão e encontro. Logo, é notório o caráter interdisciplinar que os espaços livres exercem desde os primórdios da civilidade. Oliveira e Menezes (2018OLIVEIRA, L. A. de; MENEZES, W. S. (2018). Morfologia urbana e sistema de espaços livres: estudo de caso das unidades de vizinhança em Palmas-TO. Revista Paisagem e Ambiente, n. 41, pp. 109-124. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i41p109-124., p. 111) afirmam que os espaços livres são:

A materialidade do espaço, sua inércia, propicia também o estabelecimento da ação e do rito cotidiano que, por sua vez, refletem-se nas relações pessoais de identidade coletiva, pertencimento e afetividade pública, assim como nos encontros na alteridade e nas possibilidades de ação e comunicação na esfera pública.

Para Lefebvre (2001LEFEBVRE, H. (2001). O direito à cidade. São Paulo, Centauro., p. 56), “a cidade e o urbano não podem ser compreendidos sem as instituições oriundas das relações de classe, isso porque na sua concepção a cidade seria a projeção de uma sociedade sobre um local, sobre um plano específico, concebido pelo pensamento". O espaço urbano é o reflexo de um conjunto de símbolos e campo de lutas democráticas. A produção da cidade é feita por diversos atores e, consequentemente, pelos diversos fatores como a concentração de capital, especulação imobiliária, objetos espaciais e comunidades, elementos que caracterizam a cidade, sendo essencial qualificar os espaços públicos (Macedo et al., 2012MACEDO, S. S.; QUEIROGA, E. F.; GALENDER, F. C.; CAMPOS, A. C. de A.; CUSTÓDIO, V.; DEGREAS, H.; GONÇALVES, F. M. (2012). Os sistemas de espaços livres na constituição da forma urbana contemporânea no Brasil: Produção e Apropriação (Quapásel II). Revista Paisagem e Ambiente, n. 30, pp. 137-172. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i30p137-172.).

O espaço público é o espaço de participação da população sem nenhum tipo de distinção, seja ela econômica, social ou de localidade; portanto é um locus de cidadania e amparo legal de direito e deveres. Para Rosaneli, Dalmolin e Faria (2019)ROSANELI, A. F.; DALMOLIN, G. H.; FARIA, D. R. (2019). O CONCEITO DE ESPAÇO PÚBLICO: Sucinta revisão de literatura em artigos dos Enapur. In: XIX ENANPUR. Anais ... Natal, EDUFRN., o espaço público propicia a participação da população e o direito à visibilidade, possibilitando a relação da formação e expressão de cidadania.

Na visão de Avritzer e Costa (2004)AVRITZER, L.; COSTA, S. (2004). Teoria crítica, democracia e esfera pública: Concepções e usos na América Latina. Dados – Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, pp. 703-729., o espaço público corresponde a uma esfera legal que compreende associações, grupos, movimentos, dentro do debate da teoria democrática; portanto é um ambiente de racionalidade e participação. Uma prática conhecida de coibição do espaço público físico espacial e sociológico foi a colocação de grades e cadeados em praças e parques durante a ditadura militar, que buscavam coibir a reunião de pessoas nos locais públicos em determinados horários. Em Teresina, não foi diferente; na década de 1970, durante a ditadura militar nos Brasil, a praça Marechal Deodoro e a Praça da Costa e Silva seguiram o modelo implantado nas praças de todo o País (Anjos e Soares, 2010ANJOS, C. C.; SOARES, R. R. (2010). “Piauí: História, Cultura e patrimônio”. In: ANJOS, C. C.; SOARES, R. R. Piauí: História, Cultura e patrimônio. Teresina, Instituto Camilo Filho.). Nesse período, a restrição de uso em determinados horários e a coibição da reunião de grupos de pessoas diminuíam a essência democrática e de espaço de trocas sociais do espaço público.

Conforme assevera Fraser (2009)FRASER, N. (2009). Repensando a Justiça em um mundo globalizado. Lua Nova. São Paulo, Cedec, n.77, pp. 11-39., é essencial a participação paritária envolvida no processo de avaliação e legitimação da democracia, para assim haver a deliberação justa, capaz de contribuir na tomada de decisões. O espaço público já não é o processo em que as opiniões se formam, mas o lugar em que elas simplesmente se tornam públicas, perdendo sua eficácia original de articular o convívio e a comunicação, transformando as pessoas em espectadores passivos. De fato, a discussão sobre o espaço público requer a aproximação com a noção de cidadania (Rosaneli, Dalmolin e Faria, 2019ROSANELI, A. F.; DALMOLIN, G. H.; FARIA, D. R. (2019). O CONCEITO DE ESPAÇO PÚBLICO: Sucinta revisão de literatura em artigos dos Enapur. In: XIX ENANPUR. Anais ... Natal, EDUFRN.).

A produção da cidade é composta por diversos agentes, produtos e valores, que caracterizam a cidade, portanto é necessário qualificar a forma urbana e os espaços públicos onde serão possíveis a interação social e as trocas culturais, diferentes das geradas através das atividades mercantis (Habermas, 2007HABERMAS, J. (2007). Direito e democracia. São Paulo, Loyola.). Na visão de Macedo et al. (2012MACEDO, S. S.; QUEIROGA, E. F.; GALENDER, F. C.; CAMPOS, A. C. de A.; CUSTÓDIO, V.; DEGREAS, H.; GONÇALVES, F. M. (2012). Os sistemas de espaços livres na constituição da forma urbana contemporânea no Brasil: Produção e Apropriação (Quapásel II). Revista Paisagem e Ambiente, n. 30, pp. 137-172. DOI: 10.11606/issn.2359-5361.v0i30p137-172., p. 156):

A cidade é o espaço preferencial da acumulação capitalista e da reprodução da força de trabalho, é nela que se estabelecem o preço e o valor dessa força, das ideias e dos objetos; por outro lado, é a cidade, como forma espacial, também, o principal espaço de resistência aos processos hegemônicos, do estabelecimento da cultura e das oportunidades de exercício da cidadania. Importa, pois, compreender a produção e apropriação das formas em movimento se se deseja qualificar não apenas as formas, mas a construção do lócus que contribua para o estabelecimento da condição cidadã de seus vivenciadores.

O espaço público referente ao acesso e à participação dos cidadãos de maneira irrestrita possui, portanto, relação com a vida pública, permitindo a “mistura social em diversos níveis”. A partir do direito à visibilidade e à participação dos cidadãos, introduz-se a relação do espaço público com formação e expressão de cidadania. Convém pontuar que o Plano Diretor, assim como o espectro político, representa uma arena de disputas e de confrontos, mas também de resistências. Na concepção de Gomes (2018)GOMES, P. C. C. (2018). Conceitos fundamentais da Geografia: espaço público, espaços públicos. Geographia. Niterói, v. 20, n. 44, pp. 115-119. DOI: https://doi.org/10.22409/GEOgraphia2018.v1i44.a27557.
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, os espaços públicos são territórios de debate e diálogo, nos quais não se anulam ou se julgam os conflitos, pelo contrário, é um canal democrático e participativo de comunicação. São, por assim dizer, arenas de aprimoramento dos embates na busca da convergência de interesses coletivos e, portanto, um território para a formação da existencialidade cidadã.

Ao observar os avanços e a abrangência da cidadania no cenário de mundo atual, é perceptível a necessidade de novas conquistas e de reconhecimento, e os movimentos de lutas buscam seus direitos e a desconstrução das práticas patriarcais enraizadas, portanto é uma questão de justiça social (Fraser, 2009FRASER, N. (2009). Repensando a Justiça em um mundo globalizado. Lua Nova. São Paulo, Cedec, n.77, pp. 11-39.). Por ser um espaço democrático de opinião e de atendimento aos anseios coletivos, o espaço público caracteriza-se como uma órbita insubstituível da constituição de um Estado, pois é um local de mediação essencial de comunicação entre o governo e o sistema político (Avritzer e Costa, 2004AVRITZER, L.; COSTA, S. (2004). Teoria crítica, democracia e esfera pública: Concepções e usos na América Latina. Dados – Revista de Ciências Sociais, v. 47, n. 4, pp. 703-729.; Habermas, 2014HABERMAS, J. (2014). Mudança estrutural da esfera pública: investigações sobre uma categoria da sociedade burguesa. São Paulo, Editora Unesp.).

Segundo Telles (1999)TELLES, V. S. (1999). Política e espaço público na constituição do “mundo comum”: notas sobre o pensamento de H. Arendt. In: TELLES, V. S. Direitos sociais: Afinal do que se trata? Belo Horizonte, UFMG., o espaço público é uma comunidade politicamente organizada. Portanto, é nesse local que se pode lutar por direitos e cumprir deveres, como cidadão pertencente a uma comunidade (Gohn, 2004GOHN, M. G. (2004). Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Revista Saúde e Sociedade, v. 13, n. 2, pp. 20-31.). Nesse sentido, na medida em que permite que diferentes indivíduos usufruam do mesmo local, compartilhando ideias e ações, o espaço público manifesta seu poder de comunicação. Assim, “a comunicação é ativada por compartilharmos um mesmo espaço” (Gomes, 2018GOMES, P. C. C. (2018). Conceitos fundamentais da Geografia: espaço público, espaços públicos. Geographia. Niterói, v. 20, n. 44, pp. 115-119. DOI: https://doi.org/10.22409/GEOgraphia2018.v1i44.a27557.
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, p. 118). Conforme Gomes (ibid.), é nos espaços públicos que os problemas emergem e se evidenciam, dando lugar a debates e promovendo a comunicação e a visibilidade entre divergentes, o que pode resultar em novos arranjos e em conciliação. Por isso, os espaços públicos “são portadores de reflexividade: observamos e somos observados” (ibid., p. 118).

O espaço público é um espaço de reivindicações, acolhedor das manifestações públicas, deliberadas pelos cidadãos e representantes eleitos. Nele, qualquer assunto ou questão emblemática pode ser tematizado publicamente (Habermas, 2007HABERMAS, J. (2007). Direito e democracia. São Paulo, Loyola.). Na concepção de Queiroga (2012, p. 82), “[...] o lugar público é um potencializador das ações da vida pública. [...] as qualidades morfométricas, estéticas e ambientais dos sistemas de objetos apresentam relações com o sistema de ações, facilitando ou dificultando a vida pública, mas nunca a determinando.”

Para Marshall (1967)MARSHALL, T. H. (1967). “Cidadania e classe social”. In: MARSHALL, T. H. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro, Zahar. Disponível em: https://adm.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/18/2014/10/Marshall-Cidadania-Classe-Social-e-Status1.pdf. Acesso em: 12 out 2021.
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, a garantia de alguns direitos relacionados à cidadania e à integração social na vida pública representa uma evolução lenta e fastidiosa para as camadas de renda mais baixa. Portanto, o espaço público é essencial para as manifestações públicas de cidadania, reivindicação de direitos e de participação democrática. Os lugares públicos de lazer, para as pessoas que residem em assentamentos informais, normalmente não estão situados na escala das vizinhanças, no entanto, as ruas são cheias de gente, campos de futebol são improvisados, casas de culto e pontos de venda ao ar livre atraem pessoas e viram ponto de encontro. Com efeito, o espaço público mesmo que sem variadas ferramentas atrativas é uma importante peça da esfera pública (Queiroga, 2018QUEIROGA, E. F. (2018). “Lugar público e forma urbana na urbanização contemporânea brasileira”. In: MACEDO, S. S.; QUEIROGA, E. F.; CAMPOS, A. C. M. A; GALENDER, F.; CUSTÓDIO, V. (orgs.). Os sistemas de espaços livres e a constituição da esfera pública contemporânea no Brasil. São Paulo, Edusp.) e, assim, ficam evidentes a necessidade e a busca da população por espaços livres de sociabilidade.

O espaço público físico e social é inter-relacionado devido às características, espacialidade e publicidade que os espaços físicos dão às manifestações sociais, democráticas e de trocas que o espaço social produz através da política e da cidadania, a fim de produzir um ambiente produtor e propulsor de qualidade de vida.

O espaço público no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de Teresina

A lei complementar municipal n. 5.481, de 20 de dezembro de 2019, instituiu o novo Plano Diretor de Teresina, denominado Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. Trata-se do “instrumento básico da política de desenvolvimento e ordenamento territorial” (Teresina, 2019TERESINA (2019). Lei Complementar n. 5.481/2019. Dispõe sobre o Plano Diretor de Teresina, denominado “Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT”, e dá outras providências. Teresina, PI: Diário Oficial do Município de Teresina. Disponível em: dom2677-27122019-assinado.pdf. Acesso em: 22 ago 2022.
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), o qual estabelece as diretrizes para os planos setoriais e fixa os preceitos orientadores para as demais normas urbanísticas locais, assim como para a gestão territorial municipal.

O PDOT constitui-se em ferramenta do planejamento municipal. Entretanto, o Plano Diretor não está limitando ao setor público, contemplando também programas e ações para o setor privado e sendo aplicado em toda a extensão territorial do município de Teresina. O objetivo geral do PDOT visa orientar a política de desenvolvimento territorial do município (ibid.) e deve ser executado em harmonia com os dispositivos do Estatuto da Cidade, lei federal n. 10.257, de 2001, e do Estatuto da Metrópole, lei federal n. 13.089, de 2015 (Brasil, 2015BRASIL (2015). Presidência da República. Lei n. 13.089, de 12 de janeiro. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Brasília, Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13089.htm. Acesso em: 28 out 2021.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_at...
).

No tocante à matéria sobre os espaços públicos, faz-se importante notar que o novo Plano Diretor de Teresina define a expressão “esfera pública” como sendo um ambiente que inclui o espaço público e as áreas privadas que têm contato direto com o espaço público, como: as fachadas dos prédios, os térreos das edificações e tudo o que possa ser compreendido pelo pedestre (Teresina, 2019TERESINA (2019). Lei Complementar n. 5.481/2019. Dispõe sobre o Plano Diretor de Teresina, denominado “Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT”, e dá outras providências. Teresina, PI: Diário Oficial do Município de Teresina. Disponível em: dom2677-27122019-assinado.pdf. Acesso em: 22 ago 2022.
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). Assim, é possível perceber que o PDOT, por vezes, traz diretrizes específicas para os espaços públicos, mas, em outros momentos, dispõe de forma mais ampla sobre a esfera pública, incluindo-se, aí, as áreas privadas que têm contato direto com o espaço público.

A partir desse conceito mais abrangente de esfera pública, a PDOT traça estratégias territoriais que visam ao desenvolvimento da esfera pública como ambiente democrático, de trocas e convivência social, sendo necessária a habilitação desses espaços com foco no uso pelas pessoas, a busca por uma cidade humana e ativa social e culturalmente (ibid.). Nesse ponto, cabe notar o enfoque dado ao meio ambiente cultural no tratamento da esfera pública, com destaque para a humanização dos espaços.

Na estratégia de reconfiguração e apropriação da esfera pública, segundo disposto no art. 18 do PDOT, em Teresina (ibid.), figuram como princípios estruturais: a segurança nas áreas públicas urbanas para maior fluxo e a sociabilidade e a busca pela igualdade nos usos de espaços públicos voltados para mobilidade, como vias e logradouros. Nota-se, aqui, a preocupação da legislação municipal em viabilizar o acesso aos espaços públicos tanto na promoção da segurança pública, quanto na garantia da igualdade de uso dos espaços.

Neste ponto, cabe uma reflexão acerca dos “territórios securitizados, no poder de gestão e de controle de movimentos e ações no espaço urbano, levando à criação de diferentes camadas superpostas de território na cidade” (Firmino, 2017FIRMINO, R. J. (2017). Securitização, vigilância e territorialização em espaços públicos na cidade neoliberal. Risco Revista de Pesquisa em Arquitetura e Urbanismo (Online), v. 15, n. 1, p. 23-35., p. 24). Os esforços que atualmente são empreendidos na área de securitização dos espaços públicos estão, em sua maioria, ligados às tecnologias da informação e comunicação, que são “condições fundamentais para a existência de um suposto urbanismo inteligente, presente no próprio imaginário da chamada smart city” (ibid.). O PDOT de Teresina, entretanto, limita-se a citar a importância da segurança nos espaços urbanos de forma programática. Não se verificam indicativos de meios ou de programas que viabilizem medidas para securitização de espaços públicos. É de notar a ausência de instrumentos concretos ou tecnológicos de controle e de gestão do espaço urbano, tampouco se constata indicativo de aplicação de tecnologias de segurança.

No tratamento legal das esferas públicas, o novo Plano Diretor de Teresina, art. 19 (Teresina, 2019TERESINA (2019). Lei Complementar n. 5.481/2019. Dispõe sobre o Plano Diretor de Teresina, denominado “Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT”, e dá outras providências. Teresina, PI: Diário Oficial do Município de Teresina. Disponível em: dom2677-27122019-assinado.pdf. Acesso em: 22 ago 2022.
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), fixa as diretrizes para consolidar e fortalecer esses locais. Dentre essas diretrizes, destacam-se as seguintes que apresentam enfoque especificamente no espaço público:

  1. Tornar os espaços públicos atrativos de forma a propiciar saúde, segurança e bem-estar da população;

  2. Fortalecer a identidade cultural de Teresina;

  3. Desenvolver uma política de preservação do patrimônio cultural material e imaterial, incluindo incentivos e ações de conscientização dos proprietários;

  4. Promover atividades de interação social nos espaços públicos, como: feiras, exposições, hortas urbanas, etc.;

  5. Fortalecer o Bairro Centro como um polo de vitalidade e diversidade urbana;

  6. Aproveitar espaços subutilizados no Centro e nas novas centralidades para a promoção de atividades de caráter público;

  7. Restringir a construção de muros e estimular a permeabilidade nos limites do terreno privado com o espaço público;

  8. Aumentar a arborização urbana através de parcerias, investimentos públicos e incentivos aos cidadãos;

  9. Incorporar, ao sistema viário municipal, ruas peatonais e ruas compartilhadas – espaços de deslocamento prioritário do pedestre.

De acordo com PDOT, art. 10 (ibid.), a valorização do espaço público urbano apresenta-se como medida para conter a expansão da mancha de urbanização e promover o adensamento do território urbano, tornando a cidade mais compacta, coordenada e conectada, através da disponibilização de infraestrutura e de serviços urbanos que priorizam práticas sustentáveis e ambiente natural. Nesse trecho da legislação, percebe-se o enfoque no meio ambiente natural como estratégia para incentivar a compactação urbana, por meio do incremento de espaços públicos e da utilização destes como parte da infraestrutura e de serviços urbanos. De fato, ao tornar as cidades “mais compacta[s] e de uso misto, ao priorizar o crescimento urbano em áreas com infraestrutura de suporte e ao enfatizar o uso dos instrumentos urbanísticos que promovem a função social da cidade, aponta-se para um novo paradigma de desenvolvimento urbano” (Leite, Saldiva e Bresser-Pereira, 2018LEITE, C.; SALDIVA, P.; BRESSER-PEREIRA, L. (2018). O. Plano Diretor de São Paulo está ameaçado. Jornal Nexo. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2018/O-Plano-Diretor-de-S%C3%A3o-Paulo-est%C3%A1-amea%C3%A7ado. Acesso em: 28 out 2021.
https://www.nexojornal.com.br/ensaio/201...
, p. 1). Entretanto, não há como o plano diretor se tornar realidade sem instrumentos urbanos eficientes e catalisadores da transformação desenhada, enquanto política pública.

No PDOT é proposta a promoção da aplicação do instrumento de controle da ocupação do solo – Índice de Aproveitamento – como instrumento de estímulo à densificação (art. 12, XI); porém, ele deixa de fixar critérios de mensuração da correta ocupação do solo e deixa de estabelecer indicadores do índice de aproveitamento almejado para cada área urbana.

Na descrição do Modelo Territorial Urbano (MTU) do PDOT Teresina, também se faz menção ao espaço público, sendo o MTU uma ferramenta de ordenamento do uso do solo, de cumprimento dos objetivos estratégicos do Plano Diretor e de delimitação da função social da propriedade. Ele é definido pelo macrozoneamento territorial urbano, o qual é subdividido em zonas urbanas e zonas urbanas especiais. Um dos princípios que orientam o MTU de Teresina é que o espaço público seja projetado para a mobilidade ativa com conforto e segurança (ibid.). O macrozoneamento é um instrumento de ordenamento do território do município, sendo, portanto, a política que deve informar o gestor público do município sobre a elaboração e a execução de ações setorizadas e direcionadas para cada área de interesse.

A qualificação do espaço público através de investimentos é, ademais, meio pelo qual o PDOT propõe a densificação da Macrozona de Desenvolvimento de Teresina (MZD). A MZD, prevista no art. 55 do PDOT, configura-se como uma parte do território urbano municipal que se apresenta majoritariamente ocupada, com escassos vazios urbanos, grande disponibilidade de infraestrutura e serviços urbanos, concentração de comércio, equipamentos públicos e institucionais e malha viária consolidada (ibid.). Mais uma vez, o PDOT cita o espaço público como catalisador para promoção da densificação e compactação urbanas.

A configuração de espaço público de circulação, vias e logradouros com conforto e qualidade, adequados às práticas de mobilidade ativa, é estabelecida, conforme art. 63 do Plano Diretor de Teresina, como um dos princípios do Modelo de Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (Dots).

O art. 282 do PDOT trata do direito de preempção conferido ao executivo municipal, ou seja, a preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Conforme §1º, art. 282, do Plano Diretor de Teresina, o direito de preempção será exercido sempre que o executivo municipal necessitar de áreas para, dentre outros, “criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes”.

Outro instrumento que elenca o espaço público nas suas diretrizes é o Plano Específico de Urbanização (PEU). Trata-se de um instrumento que tem como objetivo a valorização das peculiaridades locais de áreas estratégicas da área urbana, com consequente aproveitamento dos potenciais de desenvolvimento. O PEU deve obedecer às diretrizes da política de desenvolvimento e de resiliência territorial, conforme disposto no PDOT. O tema da resiliência territorial está conectado a “uma ruptura que pode ser social, econômica, política ou cultural que ocorre no território, desestabilizando-o e levando a uma nova reorganização do território que pode, inclusive, incluir um avanço no desenvolvimento territorial maior do que o período anterior ao choque” (Tunes, 2016TUNES, R. (2016). Resiliência Territorial no estado de São Paulo: Rumo a uma nova dinâmica industrial. Caminhos de Geografia, v. 17, n. 60, p. 77-88., p. 7).

Tal conceito se mostra relevante no debate sobre espaços públicos, vez que, em muitos casos, não se trata de configurar um espaço público adequadamente, mas sim de reconstruí-lo e reorganizá-lo de forma a incentivar um rearranjo mais benéfico que o estágio anterior. Nessa perspectiva, percebe-se que, na composição dos requisitos previstos para o PEU, está a indicação de objetivos prioritários da intervenção, as propostas relativas a aspectos urbanísticos, ambientais, sociais, econômico-financeiros e de gestão democrática, dentre eles, "intervenções urbanas para melhorar as condições urbanas, ambientais, morfológicas, paisagísticas, físicas e funcionais dos espaços públicos” (Teresina, 2019TERESINA (2019). Lei Complementar n. 5.481/2019. Dispõe sobre o Plano Diretor de Teresina, denominado “Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT”, e dá outras providências. Teresina, PI: Diário Oficial do Município de Teresina. Disponível em: dom2677-27122019-assinado.pdf. Acesso em: 22 ago 2022.
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, p. 34).

Entretanto, também em relação ao Plano Específico de Urbanização (PEU), o PDOT de Teresina limita-se a estabelecer regramentos genéricos no sentido da indicação de objetivos prioritários para intervenções urbanas para melhoraria das condições dos espaços públicos, sem prever métodos, programas ou sistemas que viabilizariam as políticas públicas pretendidas.

Considerações finais

O presente trabalho buscou aprofundar o conhecimento sobre o desenvolvimento dos espaços públicos urbanos da cidade, a qualidade de vida social e ambiental de Teresina, verificando as preocupações com os espaços públicos e quais as políticas públicas existentes são voltados para garantir que a população disponha de áreas públicas com vegetação, espaços de lazer e recreação que atendam às necessidades locais, além de verificar se há medidas, leis, práticas e projetos voltados para o desenvolvimento sustentável regional, sob uma perspectiva das políticas públicas urbanas.

Diante das análises realizadas, foi possível conhecer a conformação e a distribuição dos espaços livres públicos de Teresina e compreender o papel que esses espaços desempenham no contexto atual. Nesse aspecto, o novo Plano Diretor de Teresina, denominado Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, instituído pela lei complementar municipal n. 5.481, de 2019, elenca a valorização dos espaços públicos como instrumento de algumas de suas ferramentas, tais como: Modelo de Desenvolvimento Orientado ao Transporte Sustentável (Dots), Plano Específico de Urbanização (PEU) e Macrozona de Desenvolvimento de Teresina (MZD).

Em outros trechos, o PDOT estabelece disposições específicas sobre a própria “esfera pública”, abrangendo, além dos espaços públicos, “as áreas privadas que têm contato direto com o espaço público”. A maior parte dos dispositivos identificados no PDOT de Teresina sobre os espaços públicos é de natureza programática e geral, estabelecendo diretrizes que nortearão ações e demais normas urbanísticas locais. O próprio Estatuto da Cidade, enquanto lei de âmbito nacional, configura plano diretor, aprovado por lei municipal, como “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”.

Apesar disso, o PDOT poderia ter avançado rumo a ações e comandos mais efetivos e específicos acerca da identificação, proteção, incremento e conservação dos espaços públicos na área do município de Teresina. Nota-se, inclusive, a ausência de identificação e mapeamento dos espaços públicos no PDOT de Teresina. O Plano Diretor poderia ter feito o levantamento dos espaços públicos municipais. Essa simples medida já daria mais publicidade aos espaços públicos existentes, incentivando sua proteção e valorização.

Os espaços livres públicos são ambientes de interação social, sustentabilidade urbana e cidadania. Constata-se que há muitas citações no Plano Diretor de Teresina sobre a essencialidades desses espaços na configuração espacial do território urbano. No entanto, é a partir da aplicação das medidas propostas no PDOT, criação de projetos legais e eficazes, construção de espaços livres de formas equitativas na cidade, catalogação dos espaços livres existentes, entre outras ações, que será possível dar início à construção de uma cidade inteligente, sustentável e democrática, contribuindo, nesse particular, para a fortalecimento da cidadania, contribuindo para a consolidação da justiça social.

Para futuras pesquisas, sugere-se o aprofundamento do estudo sobre os espaços públicos no âmbito de Teresina, através da identificação dos programas e das políticas públicas municipais voltadas especificamente à valorização e à conservação dessas áreas.

Figura 1
Mapa da localização de Teresina, Piauí

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    05 Dez 2022
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2023

Histórico

  • Recebido
    12 Fev 2022
  • Aceito
    11 Jun 2022
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