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Classe social, identidade e luta por Direitos Humanos no Movimento de Atingidos por Barragens - Brasil

Social class, identity and struggle for Human Rights in the Movement of Affected by dams – Brazil

Resumo

Busca-se no presente artigo construir alguns apontamentos teóricos sobre a relação entre direitos e movimentos sociais a partir do caso do Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) no Brasil, a fim de entender como os processos sociais de luta deste movimento interligam a questão das classes sociais com as identidades camponesas e a luta por direitos humanos forjados frente aos interesses do empreendimento e do Estado.

Palavras-chave:
Movimento de Atingidos por Barragens; Classes sociais; Direitos humanos

Abstract

This article aims to construct some theoretical notes about the relationship between rights and social movements based on the case of the Movement of the Affected by Dams (MAB) in Brazil, in order to understand how the social processes of struggle of this movement interconnect the question of social classes with the peasant identities and their struggles for human rights, especially in their dynamics forged before the enterprise and the State.

Keywords:
Movement of the Affected by Dams; Social classes; Human rights

1. Introdução

Em 22/11/2010, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão oficial do Estado Brasileiro em matéria de direitos humanos publicava - após mais de quatro anos de análises e visitas de campo - um amplo relatório da Comissão especial encarregada de investigar as denúncias sobre a situação dos “atingidos por barragens no Brasil” (CDDPH, 2010).

Através de estudos de caso e analisando os elementos contextuais e socioambientais ligados ao tema, a Comissão especial verificou a situação de sete barragens (Usinas Hidrelétricas (UHE) de Canabrava, Tucuruí, Aimorés e Foz do Chapecó; Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH) de Fumaça e Emboque; e Barragem de Acauã, única para abastecimento humano) - (CDDPH, 2010, p. 5), constatando um número significativo de violações de direitos humanos no processo de construção/implementação dessas de barragens. A Comissão encaminhou, por fim, um conjunto de recomendações ao Estado Brasileiro a fim de reparar e/ou mitigar os impactos, além de apontar a necessidade de construção de políticas públicas específicas para essa população.

Este documento se reveste de importância não somente por identificar e sistematizar as denúncias de violações de direitos humanos - apontando para a existência de um padrão de violações - mas sobretudo porque se trata de um documento oficial do Estado Brasileiro realizado com a participação efetiva e decisiva da sociedade civil. Ademais, trata-se de um Relatório publicado por um dos órgãos mais representativos em matéria de direitos humanos no Brasil reconhecendo esse padrão e apontando medidas de compensação necessárias, que deveriam ser vinculantes.

Há, portanto, um processo em curso extremamente conflituoso de negação de direitos quando tratamos da situação das barragens, que tem sido prática recorrente do Estado brasileiro especialmente motivado pela necessidade de ampliação da produção e oferta de energia e água para “dar suporte” ao crescimento econômico. Tais empreendimentos engendram um profundo e complexo processo de mudança social, interligado à alteração de modos de vida tradicionais de diversas populações, resultando em expulsões e despejos forçados, desterritorializações e rompimentos dos laços afetivos e simbólicos. Tais ações tem sido realizadas tanto pelo poder público estatal quanto por empresas ou concessionárias envolvidas nas construções e/ou no desenvolvimento das atividades produtivas delas decorrentes.

Estes processos, por outro lado, não ocorrem sem resistências, confrontos e contestações por parte dos grupos afetados em todo o Brasil. Ironicamente, afirmava Carlos Vainer, que o principal efeito não desejado dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA’s) em grandes empreendimentos como as barragens é a “ocorrência” de resistências e lutas, pois “a impactologia ad hoc dos experts continua sendo incapaz de prever as lutas, a resistência, a organização das populações” (VAINER, 2002VAINER, Carlos. Água para a vida, não para morte. Notas para uma história do Movimento de Atingidos por Barragens no Brasil. Artigo apresentado no Workshop “Social Movements in the South”, promovido pelo Center for International Affairs, Harvard University, em 2002. Disponível em: <http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=44bd73a59ab748c1f6b918a449581b54&id=20>. Acesso em 10 abr. 2017.
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, p. 1).

Mas, afinal, quem são esses atingidos? Quais os processos sociais que fizeram emergir essa identidade? Buscaremos neste artigo nos aproximar do histórico de atuação do principal movimento de resistência relacionado a este tema: o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) no Brasil.

Partimos do pressuposto de que a situação atual de violações de direitos mantém-se - e em diversos casos tem sido inclusive intensificada, como na conjuntura brasileira após um golpe de Estado em 20161 1 Como exemplo podemos citar a repercussão atual sobre a proposta de privatização do Sistema Eletrobrás, responsável por grande parte da cadeia de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil, gerando diversas críticas nos movimentos sociais do Brasil de luta pela terra e território e pelo movimento sindical. - gerando conflitos socioambientais cada vez mais amplos e complexos para compreender e analisar.

Por este motivo é importante resgatar os fluxos - sobretudo as continuidades e menos as rupturas - que permitiram a emergência desse movimento social no Brasil, num processo que se inicia em meados dos anos 1970 e que perdura até hoje. Para tal, buscaremos descrever sucintamente as conjunturas sociais que motivaram a criação do MAB, sobretudo com base no percurso histórico construído por Vainer (2002)VAINER, Carlos. Água para a vida, não para morte. Notas para uma história do Movimento de Atingidos por Barragens no Brasil. Artigo apresentado no Workshop “Social Movements in the South”, promovido pelo Center for International Affairs, Harvard University, em 2002. Disponível em: <http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=44bd73a59ab748c1f6b918a449581b54&id=20>. Acesso em 10 abr. 2017.
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. Além disso, como decorrência dos estudos realizados na nossa revisão bibliográfica em sede de doutorado, buscaremos também nos aproximar de algumas chaves analíticas para aprofundamento, sobretudo a partir do conceito de classe enquanto “categoria histórica e heurística indissociável do processo de luta” (THOMPSON, 1979______. Tradicion, Revuelta y Consciencia de classe. Barcelona: Critica, 1979.; 2001THOMPSON, E. P. Algumas observações sobre classe e falsa consciência. In: NEGRO, A. L. e SILVA, S. (org.). E. P. Thompson. As peculiaridades dos ingleses e outros artigos. Campinas: Unicamp, 2001.), a fim de entender suas repercussões na questão das identidades e na luta por direitos humanos, com aporte em Herrera Flores (2009)HERRERA FLORES, Joaquín. A (re)invenção dos direitos humanos. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009..

Este caminho teórico foi escolhido pela necessidade de efetuar uma análise do “fazer-se da classe”, em movimento, para perceber e destacar quando e em que medida a ação coletiva produz uma intervenção significativa e esclarecedora da realidade. Mesmo reconhecendo a amplitude temática e variedade de abordagens possíveis, nosso esforço se centra no estabelecimento dessas conexões, partindo inclusive da própria prática do Movimento, pois em geral nos casos concretos as questões “teóricas” ligadas à classe, à identidade e à luta por direitos são atravessadas - inundadas - pelas conjunturas, e por esse mesmo motivo, são objetivadas de uma forma mais relacional e complementar do que excludente, como veremos.

Buscaremos, por fim, estabelecer alguns diálogos entre esta caracterização do MAB com uma concepção crítica dos direitos humanos (FLORES, 2009) e com a tradição do direito achado na rua, que formula o conceito de “sujeito coletivo de direitos” (SOUSA JÚNIOR, 2008SOUSA JÚNIOR, J. G de. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua (Experiências Emancipatórias de criação do Direito). Brasília: Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-gradução em Direito da Universidade de Brasília, 2008., p. 270-276).

2. Breves notas sobre o Movimento dos Atingidos por Barragens: luta por direitos, identidade e classe

Fundado oficialmente enquanto Movimento em 1992, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) é fruto de um conjunto de lutas e confrontos políticos ocorridos nos últimos 40 anos, decorrentes da implantação de diversos empreendimentos de grande porte destinados, em geral, à produção de energia elétrica, mas também para abastecimento e irrigação2 2 No levantamento bibliográfico realizado até agora pelo pesquisador verifica-se a predominância de trabalhos sobre o MAB no contexto das barragens para produção de energia elétrica, com alguns outros estudos ligados à categoria “grandes obras ou empreendimentos”, como a Transposição do Rio São Francisco. Estudos sobre a atuação do MAB não relacionados com a produção de energia elétrica - como barragens para abastecimento humano ou irrigação e barragens de rejeitos ligadas à mineração - ainda são escassos. Esta constatação pode ser uma interessante pista de pesquisa sobre as dificuldades de mobilização ou articulação e os desafios do MAB em contextos não ligados à pauta energética, que pretendemos investigar em outro momento. Consultar a página do OSAB (Observatório Sócio-ambiental de Barragens) do ETTERN/IPPUR/UFRJ: http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/. . Conforme aponta Leonilde Medeiros (1989)MEDEIROS, Leonilde Sérvolo de. História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE,1989., a criação do MAB pode ser relacionada com quatro “centros irradiadores” de lutas e que serão apresentados sucintamente a seguir.

Primeiramente identifica-se as lutas de Itaipu, no Paraná e a criação do Movimento Justiça e Terra, em 1978, com forte influência da Comissão Pastoral da Terra:

As reivindicações que então foram elaboradas diziam respeito às indenizações, consideradas muito baixas, e a melhores condições para o assentamento dos trabalhadores deslocados. Uma segunda assembleia, no início de 1979, ampliou as reivindicações anteriores, exigindo início imediato das desapropriações, reassentamento no próprio estado, indenização discriminando o valor da terra nua, correspondente à área real, adquirida ou de posse, dos lucros cessantes, das benfeitorias e benefícios existentes no imóvel a ser indenizado. No processo de elaboração das reivindicações e de denúncia à sociedade da outra face de ltaipu, a CPT teve papel essencial na organização dos trabalhadores, com o movimento sindical aderindo à luta somente num segundo momento (MEDEIROS, 1989MEDEIROS, Leonilde Sérvolo de. História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE,1989., p. 142).

Também na década de 1970 identifica-se outro território importante na compreensão da história do MAB. Nos Estados da Bahia e Pernambuco o contexto da construção das Barragens de Sobradinho e Moxotó ligadas à CHESF (Companhia Hidrelétrica do São Francisco) resultou no impressionante número de 4.214 km2 alagados - formando um dos maiores lagos artificiais do mundo - na expropriação de 26.000 propriedades em sete municípios diferentes e na expulsão compulsória de cerca de 72.000 pessoas (VAINER, 2002VAINER, Carlos. Água para a vida, não para morte. Notas para uma história do Movimento de Atingidos por Barragens no Brasil. Artigo apresentado no Workshop “Social Movements in the South”, promovido pelo Center for International Affairs, Harvard University, em 2002. Disponível em: <http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=44bd73a59ab748c1f6b918a449581b54&id=20>. Acesso em 10 abr. 2017.
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, p. 09; COSTA, 2013MARTINS COSTA, Ana Luiza. Uma retirada insólita. Rio São Francisco. Barragem de Sobradinho. Rio de Janeiro: UFRJ/IPPUR, 2013., p. 09). Em geral a literatura aponta que no caso de Sobradinho e Moxotó houve um processo diferenciado de resposta entre os camponeses, onde a articulação e luta dos atingidos se centrou no acesso à água e na ocupação das terras de vazante às margens do lago formado, num modelo de expropriação chamado de “retirada insólita” por Costa na sua dissertação de mestrado (COSTA, 2013).

Este contexto de violações foi importante para servir de “espelho” no processo de organização e resistência no caso da Barragem de Itaparica - num deslocamento de mais 40.000 famílias - dando origem a uma inovadora coalização sindical, o Pólo Sindical do Sub-médio São Francisco, que foi o principal ator responsável por levar adiante as pautas das populações atingidas. Naquele contexto, aponta Parry Scott para a existência de um descaso planejado, utilizado para

[...] descrever uma sensação que persistentemente acompanha a experiência de interagir com os agricultores diante desse mega-projeto de desenvolvimento. É um termo que reconhece que, mais vezes que não, projetos destas dimensões prejudicam quem reside próximo aos locais destinados para a sua implementação. Detalhe trás detalhe, aparecem ambiguidades múltiplas que, quando cuidadosamente examinadas, criam um padrão de prejuízos maiores para os que são mais fracos, por mais bem organizados e apoiados que estejam (2009, p. 09).

Como aponta Vainer, tais lutas atravessam o início dos anos 1980, inclusive com diversos relatos de ações diretas, ocupações de canteiros das obras e produção de documentos com “diretrizes” para o reassentamento das famílias, até que um acordo é firmado, em dezembro de 1986, com as seguintes demandas: “terra por terra”, 2,5 salários mínimos até o início da produção, participação dos trabalhadores na compra de terras e na administração do reassentamento (2002, p. 10).

No caso do Norte do Brasil, a referência histórica mais importante foi a construção da Usina Hidrelétrica de Tucuruí (UHE), na Bacia do Rio Tocantins, no Pará, que foi construída pela Eletronorte no final da década de 1970 e concluída em 1984. Esta Barragem é reconhecida como “a primeira grande barragem construída em uma zona de floresta tropical úmida e uma das maiores da América Latina” (Comissão Mundial de Barragens, 2000COMISSÃO MUNDIAL DE BARRAGENS (World Comission on Dams). Estudo de Caso - Usina Hidrelétrica de Tucuruí (Brasil). Relatório Final WCD: LIMA/COPPE/UFRJ, 2000. Disponível em:<http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=70c15ee278a45b93ccc3e0a92c51239b&id=40>. Acesso em 12 abr. 2017.
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, p. iv).

A narrativa se assemelha aos casos anteriores, com a inserção de alguns elementos importantes como a questão do impacto do empreendimento em áreas indígenas: “Dentre os grupos indígenas que vivem na região, os Parakanã, Asurini e os grupos de Parkatêjê viviam na área afetada pela implantação da represa e do reservatório.” (Comissão Mundial de Barragens, 2000COMISSÃO MUNDIAL DE BARRAGENS (World Comission on Dams). Estudo de Caso - Usina Hidrelétrica de Tucuruí (Brasil). Relatório Final WCD: LIMA/COPPE/UFRJ, 2000. Disponível em:<http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=70c15ee278a45b93ccc3e0a92c51239b&id=40>. Acesso em 12 abr. 2017.
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, p. iv), além de colonos, vazanteiros, ribeirinhos e camponeses em geral. Há um conjunto de relatos demonstrando erros nos cálculos sobre a área a ser inundada - fato que impactou duplamente cerca de 600 famílias já reassentadas - e a degradação ecológica relacionada à uma praga de mosquitos que atingiu grande parte das áreas na margem esquerda do reservatório onde foram precariamente assentados os expropriados, segundo Vainer (2002VAINER, Carlos. Água para a vida, não para morte. Notas para uma história do Movimento de Atingidos por Barragens no Brasil. Artigo apresentado no Workshop “Social Movements in the South”, promovido pelo Center for International Affairs, Harvard University, em 2002. Disponível em: <http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=44bd73a59ab748c1f6b918a449581b54&id=20>. Acesso em 10 abr. 2017.
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, p. 12 passim).

Outro elemento importante diz respeito à relação entre o planejamento da obra e a demanda energética industrial relacionado à produção de Alumínio pela Albrás. O relatório da Comissão Mundial de Barragens que realizou estudo de caso sobre a UHE Tucuruí aduz que o objetivo inicial era gerar eletricidade para a cidade de Belém e região, mas “o objetivo de gerar eletricidade para o projeto de alumínio da Albrás começou a ganhar importância. Ao final do processo, foi o objetivo de produzir alumínio que finalmente definiu o local e as características do aproveitamento de Tucuruí” (Comissão Mundial de Barragens, 2000COMISSÃO MUNDIAL DE BARRAGENS (World Comission on Dams). Estudo de Caso - Usina Hidrelétrica de Tucuruí (Brasil). Relatório Final WCD: LIMA/COPPE/UFRJ, 2000. Disponível em:<http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=70c15ee278a45b93ccc3e0a92c51239b&id=40>. Acesso em 12 abr. 2017.
http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br...
, p. vii). Do ponto de vista organizativo, constitui-se “o Movimento dos Expropriados pela Barragem de Tucuruí”, que encaminhou à Eletronorte as denúncias e demandas, semelhantes aos casos anteriores já citados: “terra por terra (lotes de 21 alqueires), vila por vila, casa por casa, indenizações justas e ressarcimento dos prejuízos” (2002, p. 12).

Resulta daí a abertura dos processos de negociação entre os atingidos e a Eletronorte, com momentos de acampamentos, diversas reuniões em Brasília, manifestações e atos públicos bastante representativos. Por fim, dois componentes importantes são citados como saltos organizativos naquele contexto: a organização também de populações a jusante da barragem, sobretudo a partir de 1986, e a criação da Comissão de Atingidos pela Barragem de Tucuruí, para levar adiante as pautas de reivindicação (VAINER, 2002VAINER, Carlos. Água para a vida, não para morte. Notas para uma história do Movimento de Atingidos por Barragens no Brasil. Artigo apresentado no Workshop “Social Movements in the South”, promovido pelo Center for International Affairs, Harvard University, em 2002. Disponível em: <http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=44bd73a59ab748c1f6b918a449581b54&id=20>. Acesso em 10 abr. 2017.
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, p. 12).

Por fim, o caso das Barragens na Bacia do Rio Uruguai, nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, também no final da década de 1970 e início dos anos 1980. Como ressaltam Sherer-Warren e Reis:

No Vale do Uruguai, a Comissão de Barragens sofreu sucessivas reestruturações através de articulações locais e municipais, já no início de sua atuação, em primeiro lugar em virtude da criação de comissões municipais e locais, passando a ser denominada Comissão Regional de Atingidos por Brragens (CRAB). Em março de 1985, foram criadas quatro comissões regionais, cada uma com a função de coordenar as respectivas regiões (Itá/Machadinho; Itapiranga/Irai; Lages/Vacaria; Chapecó/Chapecozinho), o que passou a ser denominado Movimento dos Atingidos por Barragens3 3 Cabe ressaltar aqui, que no percurso histórico realizado pelas autoras a “criação” do Movimento no contexto das lutas do Rio Uruguai resulta da articulação em rede das CRAB’s e não significa o mesmo que o momento de criação do Movimento Nacional de atingidos, como veremos. (2008, p. 67).

Pela amplitude de áreas, quantidade de barragens planejadas - 25 hidrelétricas no total e 40.000 famílias atingidas - e, sobretudo, pela constituição de uma organização específica dos atingidos, chamada de CRAB (Comissão Regional dos Atingidos por Barragens) que obtém ampla capilaridade na região, identifica-se nesse processo o momento mais representativo deste “movimento em formação”.

Vainer aponta que, por um lado, houve um processo de organização amplo, que alia táticas de negociação junto à Eletrosul com ações diretas (marcos divisórios colocados pela empresa eram retirados, ocupações nos canteiros de obras e até “sequestros relâmpagos” de funcionários foram utilizados como forma de luta). Especial atenção foi dada aos casos das Barragens de Itá e Machadinho, que foram as duas principais obras propostas à época (VAINER, 2002VAINER, Carlos. Água para a vida, não para morte. Notas para uma história do Movimento de Atingidos por Barragens no Brasil. Artigo apresentado no Workshop “Social Movements in the South”, promovido pelo Center for International Affairs, Harvard University, em 2002. Disponível em: <http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=44bd73a59ab748c1f6b918a449581b54&id=20>. Acesso em 10 abr. 2017.
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, p. 07).

Tomando como referência as violações ocorridas em Itaipu como um exemplo a não ser seguido, a CRAB organiza sua atuação ligada não somente ao pagamento das indenizações justas ou reassentamentos, mas uma luta organizada anterior à própria criação das Barragens. Como resultado desse processo de organização, ocorre, por exemplo, a coleta de mais de 1 milhão de assinaturas no Abaixo-assinado intitulado “Não às Barragens”, que foi entregue em 1985 ao Ministro Extraordinário de Assuntos Fundiários (VAINER, 2002VAINER, Carlos. Água para a vida, não para morte. Notas para uma história do Movimento de Atingidos por Barragens no Brasil. Artigo apresentado no Workshop “Social Movements in the South”, promovido pelo Center for International Affairs, Harvard University, em 2002. Disponível em: <http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=44bd73a59ab748c1f6b918a449581b54&id=20>. Acesso em 10 abr. 2017.
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, passim).

Sherer-Warren e Reis, por sua vez, destacam novamente a presença marcante da Igreja e dos Sindicatos, que ao mesmo tempo influenciaram e foram influenciados pelo contexto conflituoso perpetrado pela construção das Barragens, permitindo um “ambiente político” importante para a continuação das lutas, inclusive através da criação de Escolas Sindicais e Centros de Educação Popular ligados à tradição das Comunidades Eclesiais de Base, daí advindo a palavra de ordem até hoje utilizada pelo movimento: “águas para a vida, não para a morte” (SHERER-WARREN; REIS, 2008SHERER-WARREN, Ilse; REIS, Maria José. Do local ao global: a trajetória do movimento dos atingidos por barragens e sua articulação em redes. In: Rothman, Franklin Daniel. Vidas Alagadas - Conflitos Socioambientais, Licenciamento e Barragens. Viçosa: Editora UFV, 2008., p. 69-72).

As lutas na Bacia do Rio Uruguai serão sempre lembradas também pelo famoso “Acordo de 1987”: neste documento se reconhece a CRAB como representante legítima dos interesses dos atingidos - independente de serem proprietários ou não e permitindo o reassentamento coletivo das famílias - com um conjunto de pautas e condicionantes para que o Projeto das Barragens de Itá e Machadinho pudessem continuar. Por outro lado, o acordo representava o reconhecimento e acordo tácito por parte dos atingidos da inexorabilidade das Barragens naquela região.

Este fator de reconhecimento é importante pois acompanhará toda a trajetória do Movimento: ao mesmo tempo buscando, preventivamente, evitar que empreendimentos desta natureza sejam realizados mas construindo pautas de reivindicação, organização social e formação política dos atingidos durante os processos de construção e posteriormente ao término das obras, quer seja dentro dos prazos oficiais estabelecidos ou não.

Sucintamente, esses quatro contextos são considerados pela literatura especializada como os principais processos sociais de luta que permitirão, no final dos anos 1980 e início dos anos 1990, a realização do I Encontro Nacional de Trabalhadores Atingidos por Barragens (em abril de 1989) e, quase 2 anos depois, a realização do I Congresso Nacional de Atingidos por Barragens, que delibera sobre a criação do MAB como movimento de caráter nacional, em 1992. Como já ressaltava Leonilde Medeiros, em 1989:

No conjunto, as reivindicações e as formas de luta desenvolvidas nesses movimentos indicavam que o que estava em jogo era mais do que o pagamento de um determinado montante de dinheiro a título de indenização de uma terra. Os projetos de barragens feriam todo um modo de vida. A defesa do espaço social e cultural desses trabalhadores vai progressivamente tornando-se importante no desenvolvimento das lutas e acúmulo de experiências delas decorrentes (MEDEIROS, 1989MEDEIROS, Leonilde Sérvolo de. História dos movimentos sociais no campo. Rio de Janeiro: FASE,1989., p. 145).

Toda a trajetória histórica do MAB após sua criação parece referendar esta posição acima. Na medida em que desenvolve sua luta contra tais empreendimentos e dentro dos processos de negociação junto ao poder estatal o MAB forjou sua própria existência enquanto movimento social do campo, integrando-se a outros movimentos como a Via Campesina e a Assembleia Popular e articulando-se em redes nacionais e internacionais4 4 Interessante observar que mais recentemente, em Setembro de 2016, foi possível acompanhar, no contexto do IV Encontro de Ciências Sociais e Barragens (ECSB) realizado em Chapecó-SC, o lançamento do “Movimiento Latino-americano de los Afectados por Represas” - o MAR - com a presença de diversas organizações e movimentos da América Latina que lutam contra as barragens, com papel destacado do MAB nesta articulação internacional. (SHERER-WARREN; REIS, 2008SHERER-WARREN, Ilse; REIS, Maria José. Do local ao global: a trajetória do movimento dos atingidos por barragens e sua articulação em redes. In: Rothman, Franklin Daniel. Vidas Alagadas - Conflitos Socioambientais, Licenciamento e Barragens. Viçosa: Editora UFV, 2008., p. 73).

Como se vê trata-se, pois, de um novo sujeito coletivo - composto por uma diversidade de atores muito grande, por exemplo, ribeirinhos, camponeses, pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, trabalhadores rurais, etc. - e que constrói sua identidade em diversos contextos de conflitos e lutas sociais. Talvez esta seja uma das questões mais intrigantes para analisarmos de um ponto de vista sociológico, pois a base social do Movimento, a identidade política e seus símbolos se constroem ao mesmo tempo em que vão sendo formuladas estratégias populares diante do modelo de desenvolvimento hegemônico ligado à acumulação ampliada do capital, que demanda sempre mais energia, mais água e mais expropriação de terras e de direitos.

Esta identidade de atingido é forjada a partir de um inimigo ou conjunto de inimigos em comum (a obra, o empreendimento, a hidrelétrica), e portanto é inicialmente constituída “de fora para dentro”, atravessada pelos interesses classistas do Estado e das empresas. Ao identificar lutas em comum e sentidos de pertencimento ligados à uma pauta camponesa, a noção e a identidade de “atingido” apresenta uma maior complexidade exatamente porque permite essa visão de totalidade ligada à luta de classes e aos modelos de desenvolvimento, como veremos.

Ademais, percebemos que a criação do MAB como resposta política e social em favor dos atingidos utiliza-se, fundamentalmente, de uma gramática e de uma estratégia vinculada aos direitos humanos, não somente pela descrição das sistemáticas violações, mas também formulando propostas de reconhecimento/garantia de direitos da população atingida5 5 Por exemplo, a propositura da chamada “Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens” (PNAB), como uma espécie de resposta às sistemáticas violações, demandando reconhecimento e políticas públicas do Estado. Disponível em: <http://www.mabnacional.org.br/sites/default/files/cartilha_politica_direitos_2013_web.pdf>. . Esta dinâmica vai acompanhar toda a trajetória do movimento, que é particularmente intrigante para as análises mais amplas entre direitos e movimentos sociais e que pode ser formulado da seguinte forma: como negociar ou garantir conquistas e reconhecimento de sua agenda e direitos perante o poder público estatal e, ao mesmo tempo, evitar/resistir à construção desses empreendimentos, que fatalmente, como esse breve histórico apontou, representam exatamente a violação de direitos, rompimento com laços de identidade e acirramento de conflitos?

Há, portanto, uma relação conflituosa e sociologicamente rica neste embate de posições do Movimento perante o direito, que em nossa opinião necessita de um tratamento diferenciado, enviando reducionismos. Neste exato sentido - e sem querer esgotar com este processo as análises sobre a identidade do Movimento em sua relação com o direito e o Estado - entendemos que a compreensão do MAB enquanto movimento nacional de base majoritariamente camponesa - na medida em que são mais vulnerabilizados e mais fortemente atingidos sem uma adequada e respectiva/correspondência em termos de ressarcimento de direitos - com sua diversidade de pautas, pode ser complementada com a ajuda de algumas contribuições de E. P. Thompson, como veremos abaixo.

3. A contribuição de E. P. Thompson: “luta de classes”, “experiência” e “o papel da lei e do direito”

Nos âmbitos da sociologia e da história E. P. Thompson é considerado um autor consagrado, em especial depois de ter publicado “A formação da classe operária inglesa”, um clássico historiográfico crítico sobre o longo processo do “fazer-se da classe trabalhadora inglesa”6 6 Cabe ressaltar que o título em Inglês da principal obra de Thompson é “The making of the English Working Class”, que se explica por uma ideia de movimento e não de determinação, de “autofazer-se” da classe. em 200 anos, com inovações teórico-metodológicas importantes e que ainda hoje são profícuas para contar uma história social “dos de baixo”.

O que importa particularmente para nós neste estudo é entender como o desenvolvimento do conceito de classe e experiência do autor pode ser útil para compreensão do processo de lutas dos movimentos sociais em sua relação com o Estado e com o direito, permitindo uma aproximação da relação entre classe e identidade no MAB. Para falar no conceito de classe em Thompson, acreditamos ser possível iniciar com as palavras de Marx e Engels n´A Ideologia Alemã, onde os autores formulam sua concepção materialista de história em polêmica com a tradição filosófica alemã e com os chamados materialistas “vulgares”:

A moral, a religião, a metafísica e qualquer outra ideologia, bem como as formas de consciência a elas correspondentes, são privadas, aqui, da aparência de autonomia que até então possuíam. Não têm história, nem desenvolvimento; mas os homens, ao desenvolverem sua produção e seu intercâmbio materiais, transformam também, com esta sua realidade, seu pensar e os produtos de seu pensar. Não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência. (...) Esse modo de considerar as coisas não é isento de pressupostos. Ele parte de pressupostos reais e não os abandona em nenhum instante. Seus pressupostos são os homens, não em quaisquer isolamento ou fixação fantásticos, mas em seu processo de desenvolvimento real, empiricamente observável, sob determinadas condições. Tão logo seja apresentado esse processo ativo de vida, a história deixa de ser uma coleção de fatos mortos, como para os empiristas ainda abstratos, ou uma ação imaginária de sujeitos imaginários, como para os idealistas (MARX; ENGELS, 2007MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã. São Paulo: Boitempo, 2007., p. 94-95).(grifos nossos)

Desta forma, a chave de compreensão marxiana de que “os homens fazem a história, mas não a fazem como desejam” influencia fortemente o tratamento que Thompson7 7 Utilizamos, aqui, indistintamente, a nossa própria tradução do espanhol do livro Tradición, revuelta y conciencia de clase (1981), bem como o capítulo Algumas observações sobre classe e falsa consciência, em A peculiaridade dos ingleses e outros escritos (2001). dá ao tema da classe, recusando-se a entendê-la como um conceito a priori, tratando-a como categoria histórica. Tal conceito recebe, pois, um tratamento muito diferenciado já que o autor define que a classe pode ser analisada com base num conjunto de evidências “empiricamente observáveis” (com um conteúdo histórico correspondente) mas também pode ser analisada através de uma caracterização heurística ou analítica para “organizar a evidência histórica” (1981, p. 34 - grifos nossos). Neste segundo caso, afirma que:

Isso vem a destacar, pois, que classe, em seu sentido heurístico, é inseparável da noção de luta de classes. Na minha opinião, se tem prestado uma atenção teórica excessiva à “classe” e muito pouca à “luta de classes”. Na realidade, luta de classes é um conceito prévio assim como muito mais universal. As classes não existem como entidades separadas, que olham ao redor, encontram uma classe inimiga e começam logo a lutar. Pelo contrário, as pessoas se encontram em uma sociedade estruturada em modos determinados (principalmente, mas não exclusivamente, em relações de produção), experimentam a exploração (ou a necessidade de manter poder sobre os explorados), identificam pontes de interesse antagônico, começam a lutar por estas questões e no processo de luta se descobrem como classe, e chegam a conhecer este descobrimento como consciência de classe. A classe e a consciência de classe são sempre as últimas, não as primeiras, fases do processo real histórico. Todo este esquálido confusionismo que nos rodeia é consequência do erro prévio: que as classes existem, independentemente de relações e lutas históricas, e que lutam porque existem, no lugar de fazer surgir sua existência da luta (1981, p. 37-38 - grifos nossos).

Nesse sentido, Thompson aponta para a necessidade de observarmos a centralidade do processo de luta como processo real histórico. Para tal, formula também o conceito de experiência humana (THOMPSON, 1981______. A miseria da teoría ou um planetário de erros. Rio de Janeiro: Zahar, 1981.) apontando que os fatos e acontecimentos históricos são avaliados a partir do reconhecimento dos seres humanos como produtores e produtos do “ser social” em movimento, de forma a interligar processo e estrutura sem negar os determinantes objetivos:

Essa agitação, esses acontecimentos, se estão dentro do “ser social”, com frequência parecem chocar-se, lançar-se sobre, romper-se contra a consciência social existente. Propõem novos problemas e, acima de tudo, dão origem continuadamente à experiência - uma categoria que, por mais imperfeita que seja, é indispensável ao historiador já que compreende a resposta mental e emocional, seja de um indivíduo ou de um grupo social a muitos acontecimentos inter-relacionados ou a muitas repetições do mesmo tipo de acontecimento (1981, p. 15 - grifos nossos).

Uma expressão flexível e conflituosa mesmo para a tradição marxista, pois aponta para uma aproximação mais flúida entre a esfera estrutural e suas dinâmicas e os processos ideológicos e culturais, assumindo a complexidade ao invés de negá-la ou formalizá-la idealmente:

Os homens e mulheres também retornam como sujeitos, dentro deste termo - não como sujeitos autônomos, “indivíduos livres”, mas como pessoas que experimentam suas situações e relações produtivas determinadas como necessidades e interesses e como antagonismos, e em seguida “tratam” essa experiência em sua consciência e sua cultura (as duas outras expressões excluídas pela prática teórica) das mais complexas maneiras (sim, “relativamente autônomas”) e em seguida (muitas vezes, mas nem sempre, através das estruturas de classe resultantes) agem, por sua vez, sobre sua situação determinada (1981, p. 182 - grifos nossos).

Entendemos, pois, que Thompson abre uma possibilidade interessante para o estudo dos movimentos sociais (evitando distinções reducionistas entre novos ou clássicos), permitindo conciliar uma abordagem “classista” com uma abordagem “identitária”. Por um lado, observa-se o processo histórico de luta como processo de formação contínua da classe ou de frações de classe e, por outro, a constituição de uma (ou várias?) identidades - coletivas e políticas - na medida em que se compartilham situações de exploração, opressão e antagonismos.

Todo o percurso histórico do MAB analisado no capítulo anterior demonstra exatamente essa complexidade entre o “surgimento” e a necessidade de organização desse novo bloco social, com idas e vindas, derrotas e conquistas, experiências humanas de confronto e luta que vão conformando o que veio a ser chamado, posteriormente, de Movimento de Atingidos por Barragens.

Nosso esforço neste tópico, pois, foi demonstrar como o conceito de “classe enquanto categoria histórica indissociável da luta de classes” permite um caminho para interligar tal debate - tradicionalmente vinculado à matriz marxista e interligado às lutas na esfera da produção, como os sindicatos e partidos - com o debate sobre as identidades e da luta por direitos.

Aliás, Thompson talvez seja dos autores marxistas que mais se preocupou com uma análise crítica do fenômeno jurídico sem cair em reducionismos. Afirma em Senhores e Caçadores, ao analisar as disputas e conflitos em torno da lei costumeira no caso da Inglaterra que:

[...] a “lei” estava profundamente imbricada na própria base das relações de produção, que teriam sido inoperantes sem ela. E, em segundo lugar, essa lei, como definição ou regras (de execução imperfeita através das formas legais institucionais) era endossada por normas tenazmente transmitidas pela comunidade. Existiam normas alternativas, o que é evidente; era um espaço não de consenso, mas de conflito. Mas nem por isso podemos simplesmente afastar toda a lei como ideologia, e ainda assimilar a ideologia ao aparato de estado de uma classe dominante. Pelo contrário, as normas dos habitantes das florestas podiam se revelar como valores apaixonadamente defendidos, levando-os a um curso de ação que os conduziria a um áspero conflito - com “a lei” (1987______. Senhores e caçadores. A origem da lei negra. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987., p. 352).

Se, como ensina Thompson, estrutura e processo, base e super-estrutura, modo de produção e cultura, não são termos indissociáveis na tradição marxista, acreditamos ser possível uma leitura classista da luta por direitos humanos, ou seja, uma leitura que reconhece o papel ideológico e estrutural que a esfera jurídica desempenha na manutenção do status quo, mas que busca, por outro lado, compreender como tal esfera é apropriada, ressignificada ou “tratada” a partir da experiência dos subalternizados e quais as consequências - não mistificadoras - desse processo para a própria luta dentro e contra o modo capitalista de produção.

Para tal, além do próprio Thompson buscamos, a título de conclusão, nos referenciar numa abordagem crítica dos direitos humanos para buscar apreender essa ampliação das lutas e categorias numa arena sociojurídica. Como aponta Herrera Flores deve-se partir de uma concepção crítica dos direitos humanos, observando que tais direitos têm um conteúdo, e que este conteúdo não se confunde com um “sistema de garantias” que pretende hermeticamente interpretar e aplicar as normas sobre os mesmos direitos.

O autor aponta a necessidade de analisar, primeiramente, os direitos humanos não como “direitos” (derivados, portanto, de uma teoria geral normativa e auto-referenciada no campo jurídico), mas como “processos sociais”: dadas as lutas desiguais que se desenvolvem cotidianamente, os sistemas de garantias são resultados de conflitos e lutas levadas a cabo pelos seres humanos na busca pela dignidade humana. Ou seja, são os compromissos e deveres que surgem das lutas pela dignidade que devem estar presentes, primeiramente, na análise dos direitos humanos (2009, p. 27). E aponta o seguinte:

Para a reflexão teórica dominante, os direitos “são” os direitos; quer dizer, os direitos humanos se satisfazem tendo direitos. Os direitos, então, não seriam mais que uma plataforma para se obter mais direitos. Nessa perspectiva tradicional, a idéia do “quê” são dos direitos se reduz à extensão e à generalização dos direitos (2009, p. 33).

Para Herrera Flores, sem que hajam as condições materiais para exigí-los ou colocá-los em prática, a fórmula dos direitos humanos pode redundar numa tautologia, na qual se começa e se termina tratando dos... direitos. Justamente por isso, para o professor espanhol, o conceito de direitos humanos deve se deslocar da esfera de “direitos propriamente ditos”, para “um resultado sempre provisório das lutas que os seres humanos colocam em prática para ter acesso aos bens necessários para a vida digna” (2009, p. 34).

Incorporamos, pois, nessa análise, essa concepção crítica dos direitos humanos para defender que também na interface entre direito e movimentos sociais engendram-se outros processos sociais de luta, que dão conteúdo e mobilizam as pautas e agendas ao mesmo tempo em que expõem as contradições e limites da atuação estatal. No caso específico do MAB, passaremos a analisar um debate importante sobre o conceito de “atingido” (VAINER, 2008______. O conceito de Atingido: uma revisão do debate. In: Rothman, Franklin Daniel. Vidas Alagadas - Conflitos Socioambientais, Licenciamento e Barragens. Viçosa: Editora UFV, 2008.) buscando interfaces com o conceito de “sujeito coletivo de direito” (SOUSA JÚNIOR, 2008SOUSA JÚNIOR, J. G de. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua (Experiências Emancipatórias de criação do Direito). Brasília: Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-gradução em Direito da Universidade de Brasília, 2008.) derivado da tradição do direito achado na rua8 8 Como uma das correntes críticas do direito com maior capilaridade no Brasil, as(os) autoras(es) do direito achado na rua reconhecem o pluralismo jurídico e defendem uma abordagem dialética do direito no qual há um lugar privilegiado para o processo de produção dos direitos a partir dos “de baixo” (nomogênese), destinados a ampliar e radicalizar os espaços de “liberdade positivada” que se conflitam com a própria versão monista do direito como sinônimo de uma decisão estatal. Por todos, ver a tese de José Geraldo de Sousa Júnior “O Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua Experiências Populares Emancipatórias de Criação do Direito” (2008). .

4. Revisitando o conceito de atingido: o MAB como sujeito coletivo de direito

À luz das questões concretas apresentadas, consideramos que podemos recuperar algumas questões importantes sobre o conceito de “atingido” (VAINER, 2008), que foi dividido analiticamente (e ligado aos contextos temporais) em três concepções por Vainer, no texto que se tornou uma espécie de “clássico” sobre o tema dos atingidos: a) concepção patrimonialista (o atingido é o proprietário); b) a concepção “hídrica” (o atingido é o inundado); e c) a concepção de “processo social” (atingidos são todos aqueles que sofrem os efeitos - diferenciados e complexos - da mudança social decorrentes da construção de um empreendimento). Esta última concepção se liga à reflexão sobre os efeitos sociais da construção das barragens e o processo de mudança social delas decorrentes, realizado por Lygia Sigaud (1986)SIGAUD, Lygia. Efeitos Sociais de Grandes Projetos Hidrelétricos: As Barragens de Sobradinho e Machadinho. Comunicação do Programa de Pós-Graduação do Programa Antropologia Social do Museu Nacional, v. 9, 1986..

Nesta sistematização, o autor aponta as características - ou estratégias - que vão se ampliando, na medida em que o próprio movimento social consegue apresentar suas demandas e lutas - inclusive em nível internacional - em busca de legitimação, proclamação e reconhecimento de direitos, representando um

Conceito em disputa, [pois] a noção de atingido diz respeito, de fato, ao reconhecimento, leia-se legitimação, de direitos e de seus detentores. Em outras palavras, estabelecer que determinado grupo social, família ou indivíduo é, ou foi, atingido por determinado empreendimento significa reconhecer como legítimo – e, em alguns casos, como legal – seu direito a algum tipo de ressarcimento ou indenização, reabilitação ou reparação não pecuniária. Isto explica que a abrangência do conceito seja, ela mesma, objeto de uma disputa (VAINER, 2008, p. 40 - grifos nossos).

Em primeiro lugar, a concepção patrimonialista está ligada à afirmação de que o atingido é o proprietário. Esta concepção aponta que, no planejamento de uma “grande obra de investimento” somente aqueles indivíduos com títulos formais de propriedade - em geral de bens imóveis - poderiam receber algum tipo de ressarcimento ou indenização: ou seja, o atingido deve ter algum vínculo jurídico com a terra e seus bens reconhecidos pelo Estado, apontando uma relação intrínseca entre o direito de propriedade individual e a responsabilidade civil objetiva do Estado em “ressarcir os danos”.

Esta visão, de cunho fortemente liberal-individualista e restritivo, diminui drasticamente o universo de “potenciais atingidos”, pois em geral são desconsiderados elementos como o modo de vida, a posse efetivamente exercida e a existência de benfeitorias (em regra ligadas às condições de (re)produção da existência alicerçados na produção familiar e camponesa, diversidade cultural, etc.), além da descaracterização dos impactos “indiretos”, fora da área de abrangência direta da obra e objeto das eventuais desapropriações. Essa visão orientou durante muitos anos a construção dos estudos prévios e cadastramentos socioeconômicos realizados na construção de barragens, independentemente da natureza pública ou privada da obra. Como vimos, esta continua sendo a orientação majoritária mesmo após tantos anos.

Como segunda concepção e como decorrência de uma ampliação sobre a visão anterior aparece a chamada concepção hídrica, ou seja, o atingido é o inundado ou o alagado. Isto significa que todo aquele sujeito que estiver circunscrito espacialmente na área a ser inundada deveria ser considerado atingido, mesmo que não tenha um título de domínio específico, como na concepção anterior.

Vainer explica, no entanto, que esta segunda visão não se diferenciou, na prática, da anterior pois os processos de caracterização desses atingidos ficou consignado na legislação a fim de efetuar compensações pecuniárias aos municípios que tenham sido de alguma forma alagadas: ou seja, a “solução” foi formulada para compensar os impactos de uma obra para alcançar áreas onde há um público “atingido pelas águas”, quer seja uma população rural ribeirinha, quer seja um município ou até uma indústria - na prática, a concepção equipara situações sociais, econômicas e culturais muito distintas, mesmo que ampliando o “raio de abrangência”. Aduz o autor que:

Ora, em muitas ocasiões tem ficado evidente que municípios sem qualquer área inundada podem sofrer mais severamente as consequências da implantação de uma usina hidrelétrica que aqueles tomados pelas águas do reservatório, mas isto não é contemplado pela legislação, em virtude da concepção hídrica (VAINER, 2008, p. 43-44).

Por fim, o autor aponta que somente incorporando ao conceito de atingido a noção de complexo processo de mudança social perpetrado pelo empreendimento seria possível um enfrentamento mais adequado da questão, em termos políticos e especialmente jurídicos. Para o autor, a noção de atingido assim formulada pode deixar de ser uma “carta na manga” do empreendimento sempre em busca da redução ao máximo do público para ser utilizado como “direito” da populações atingidas.

Como já citamos, a grande referência nessa discussão, junto com o próprio Vainer, decorre da avaliação da Profa. Lygia Sigaud em pesquisas desenvolvidas ainda no final da década de 1980 quando comparou os efeitos sociais da construção de duas barragens, Sobradinho e Machadinho. Ensina a autora:

Ora, se é a população reassentada que sofre “impactos” e se se verifica que as condições de reassentamento não resultam apenas da intervenção do Estado, não há como generalizar “impactos”, nem mesmo neste estudo que toma dois casos ocorridos no mesmo país e nos quais a iniciativa de construção de hidrelétricas partiu do mesmo Estado. No que se refere aos efeitos propriamente ditos, a perspectiva adotada foi a de analisá-los não como respostas culturais da população, mas como mudanças na estrutura das relações sociais na qual está inserida, perspectiva esta que coloca em questão a própria possibilidade de “impactos temporais”. Assim, ao invés de verificar aqui os mesmos efeitos apontados pela literatura, procurar-se-á pensar os efeitos a partir de outros parâmetros teóricos, incorporando as dimensões políticas e estruturais na análise (SIGAUD, 1986SIGAUD, Lygia. Efeitos Sociais de Grandes Projetos Hidrelétricos: As Barragens de Sobradinho e Machadinho. Comunicação do Programa de Pós-Graduação do Programa Antropologia Social do Museu Nacional, v. 9, 1986., p. 6 - grifos nossos).

A abordagem da autora foi recuperada por Vainer para descrever a importância do processo de caracterização dos atingidos sempre como resultado de um processo histórico de mudança social específico. E acrescentaríamos: processos de luta específicos, fazendo emergir resistências e respostas que, no mesmo processo em que se desencadeiam, vão construindo a caracterização ou não do movimento em nível local e regional até chegar na dimensão nacional.

Tais processos são realizados através de uma ressignificação, que nos permite afirmar, para além da caracterização dos atingidos por barragens citada acima, que se tratam de novos sujeitos coletivos de direito, como ensina Sousa Júnior:

Caracterizados a partir de suas ações sociais, estes novos movimentos sociais, vistos como indicadores da emergência de novas identidades coletivas (coletividades políticas, sujeitos coletivos), puderam elaborar um quadro de significações culturais de suas próprias experiências, ou seja, do modo como vivenciam suas relações, identificam interesses, elaboram suas identidades e afirmam direitos (...) A análise sociológica ressalta que a emergência do sujeito coletivo pode operar um processo pelo qual a carência social contida na reivindicação dos movimentos é por eles percebida como negação de um direito, o que provoca uma luta para conquistá-lo (...). Formulada nesses termos a questão, tornou-se possível para o pensamento jurídico crítico abrir novas perspectivas paradigmáticas, de relevante alcance político, quando se consideram os problemas de legitimação em sede de teoria da justiça, para poder pensar-se em um novo sujeito coletivo que se emancipe enquanto sujeito coletivo de direito, em um novo modo de produção do social, do político e do jurídico (SOUSA JÚNIOR, 2008SOUSA JÚNIOR, J. G de. Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua (Experiências Emancipatórias de criação do Direito). Brasília: Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-gradução em Direito da Universidade de Brasília, 2008., p. 270-273).

Se é certo, pois, que a busca por um conceito ampliado de atingido é uma luta legítima do MAB, não se pode esquecer, depois de todo o raciocínio realizado até aqui, que estas concepções só se ampliam na medida em que ocorrem as lutas, resistências e confrontos. Sintetizando poderíamos dizer os atingidos de fato “aparecem” na cena pública onde existem processos de luta para dar visibilidade às suas reivindicações para fazer valer o conjunto de pautas que são experenciadas como direitos negados ou sonegados, inclusive e sobretudo o direito de dizer não às barragens.

Neste sentido, a lógica aqui defendida tem um aspecto pedagógico e outro epistemológico: de um lado, não cabe no processo de luta uma “divisão” entre o que seria a essência da luta de classe em “contraponto” com a luta por direitos ou a luta por identidades específicas. Sozinhas, essas expressões da luta podem criar dicotomias onde a necessidade de unidade e respeito às diferenças é fundamental para a própria possibilidade de conquistas. Por outro lado, como vimos, essa identidade forjada de “fora para dentro” aponta para a dimensão multifacetada do que é ser atingido(a) e os processos de aprendizado decorrentes da troca de experiências culturais e simbólicas realizadas nacionalmente representa um valor importante na trajetória do Movimento que permite sua ressignificação e crescimento. Novos saberes e novos conceitos, pois, vão sendo elaborados e acumulados a partir da luta concreta.

Conclusões

Longe de ser uma síntese acabada as reflexões aqui presentes apontam para a vitalidade e atualidade do debate da relação entre direito e movimentos sociais em geral, e suas complexidades decorrentes das análises de grupos e movimentos específicos, como o caso do MAB.

Neste artigo, pois, buscamos retomar um histórico sobre o processo de criação do MAB e indicar, o que vem sendo chamado pela literatura sociológica como os “atingidos”, defendendo que este movimento social, por sua própria trajetória, articula dialeticamente a discussão sobre classe social, identidade e luta por direitos humanos. Através de uma aproximação teórica com a obra de E. P. Thompson, Herrera Flores e Sousa Júnior, indicamos também a centralidade no processo de luta que caracteriza tal movimento em nível local, regional e nacional.

Por outro lado, tais afirmações podem permitir um exercício analítico que, a um só tempo, pode avaliar criticamente os limites, imposições e restrições da forma jurídica estatal na luta dos movimentos sociais, sem necessariamente redundar na sua completa desvalorização. Quer seja porque os usos do direito como táticas de confrontação ou meios de pressão tem, nos últimos 30 anos, uma relevância prática na análise/atuação/avanço dos movimentos, quer seja, por outro lado, porque a própria análise dos riscos/oportunidades do uso do direito como estratégia abrem um grande campo de discussões comparadas.

A análise do MAB parece corroborar com esta perspectiva, exatamente porque ela só se explica historicamente, a partir da análise do processo de luta concreto com várias contradições, vitórias e derrotas, avanços e retrocessos, que perduram e permitem o próprio caminhar do movimento. Exatamente por isso é que continua muito importante refletir sobre as significações e ressignificações sobre o conceito de atingido, apontando que as “fases” ou “concepções” historicamente construídas em geral são limitadas pelas estratégias políticas e econômicas das corporações/empreendimentos e do Estado e por isso este conceito é e continuará sendo um conceito em disputa derivado das lutas e não das formulações teóricas ou das formas jurídicas pré-estabelecidas. Exatamente por isso reforçamos a idéia de que é o próprio movimento social que ressignifica o conceito e não o contrário. É a vida de determina a consciência e não a consciência que determina a vida.

Por outro lado, ampliar o alcance dos atingidos repercute diretamente no processo de construção das identidades do MAB diante das contradições da dinâmica estatal que também forja, por contraste, o reconhecimento dos direitos das populações atingidas. Este não é um processo simples e apresenta-se como tema desafiador para buscar a unidade na diversidade, onde o conceito de atingido, acompanhado de uma construção classista que não despreze a importância das lutas jurídicas e o reconhecimento das diferenças, possam deixar de ser uma “carta na manga” do empreendimento para ser mais um artifício no processo de luta.

Por outro lado, buscamos realizar uma análise mais específica das complexidades de um movimento social que constrói sua identidade a partir dos conflitos concretos que surgem perante as empresas e o Estado, mas que na sua trajetória passa a ressignificar e elaborar uma pauta positiva de reivindicação diante de uma situação negativa de violações e expropriações. Reafirma-se, assim, a possibilidade metodológica de seguir as indicações de E. P. Thompson na qual o conceito de classe - não só historicamente mas empiricamente - não pode ser dissociado do conceito de luta de classes.

Por este motivo, em nossa opinião, é importante potencializar as lutas recuperando a capacidade de articulação entre categorias como identidade, luta de classes e luta por direitos, sobretudo observando as resistências camponesas em tempos de crise do capital e de um golpe de Estado perpetrado no Brasil que aponta para ampliação dos processos de expropriação, privatização de bens comuns e intensificação da criminalização das lutas sociais.

Como dissemos no histórico acima, no caso do MAB o antagonismo decorre dos conflitos gerados pelo processo de acumulação de capital em matéria de água e energia (a construção de barragens em escala nacional), bem como da própria opção política e econômica de construir empreendimentos como “sinônimos de desenvolvimento”, ampliando as margens de lucro das empresas e a expropriação de bens como a terra e a água onde antes havia sentidos diversos de pertencimento e de existência ligados ao próprio processo de produção da vida daquelas populações.

Defendemos que não é possível compreender o MAB sem esse duplo movimento, que pode dar visibilidade, por um lado, à uma dimensão mais global e internacional da sua atuação frente aos processos de expropriação e lutas em matéria de água e energia num contexto de acumulação ampliada de capital e, por outro, permitir a compreensão das lutas dos camponeses, quilombolas, indígenas, ribeirinhos que, preservando sua identidade étnica, cultural ou territorial se reconhecem também como atingidos dado o grau de intervenção e violação de direitos que ocorrem no processo de construção das barragens em todo o Brasil. Não há, aqui, nenhuma essencialização possível, pois classe e identidade decorrem de um fazer, de um processo de organização, resistência e luta.

Observando “de cima”, essa leitura aponta as contradições e violações decorrentes do modo capitalista de produção e as relações entre um padrão de desenvolvimento e a construção de grandes empreendimentos, permitindo-nos compreender melhor as cumplicidades estruturais entre “modo de produção”, imposições ideológicas e o papel da lei e do direito estatal; mas, com a sensibilidade e o compromisso teórico e político que se exige do pesquisador, olhando “de baixo pra cima” pode-se perceber e resgatar a importância dos processos de luta de homens e mulheres, organizados ou não, que mesmo inundados nas dificuldades e violações, se constroem enquanto sujeitos coletivos, se organizam e se põem em movimento, (re)existem à negação das suas identidades e apontam outros futuros possíveis.

Entre os processos sociais de luta e as estruturas rígidas existem, ao fim e ao cabo, homens e mulheres que fazem a história com suas mãos e essa história é sempre digna de ser contada e sistematizada para o avanço das lutas camponesas, como essa história do MAB.

  • 1
    Como exemplo podemos citar a repercussão atual sobre a proposta de privatização do Sistema Eletrobrás, responsável por grande parte da cadeia de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil, gerando diversas críticas nos movimentos sociais do Brasil de luta pela terra e território e pelo movimento sindical.
  • 2
    No levantamento bibliográfico realizado até agora pelo pesquisador verifica-se a predominância de trabalhos sobre o MAB no contexto das barragens para produção de energia elétrica, com alguns outros estudos ligados à categoria “grandes obras ou empreendimentos”, como a Transposição do Rio São Francisco. Estudos sobre a atuação do MAB não relacionados com a produção de energia elétrica - como barragens para abastecimento humano ou irrigação e barragens de rejeitos ligadas à mineração - ainda são escassos. Esta constatação pode ser uma interessante pista de pesquisa sobre as dificuldades de mobilização ou articulação e os desafios do MAB em contextos não ligados à pauta energética, que pretendemos investigar em outro momento. Consultar a página do OSAB (Observatório Sócio-ambiental de Barragens) do ETTERN/IPPUR/UFRJ: http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/.
  • 3
    Cabe ressaltar aqui, que no percurso histórico realizado pelas autoras a “criação” do Movimento no contexto das lutas do Rio Uruguai resulta da articulação em rede das CRAB’s e não significa o mesmo que o momento de criação do Movimento Nacional de atingidos, como veremos.
  • 4
    Interessante observar que mais recentemente, em Setembro de 2016, foi possível acompanhar, no contexto do IV Encontro de Ciências Sociais e Barragens (ECSB) realizado em Chapecó-SC, o lançamento do “Movimiento Latino-americano de los Afectados por Represas” - o MAR - com a presença de diversas organizações e movimentos da América Latina que lutam contra as barragens, com papel destacado do MAB nesta articulação internacional.
  • 5
    Por exemplo, a propositura da chamada “Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens” (PNAB), como uma espécie de resposta às sistemáticas violações, demandando reconhecimento e políticas públicas do Estado. Disponível em: <http://www.mabnacional.org.br/sites/default/files/cartilha_politica_direitos_2013_web.pdf>.
  • 6
    Cabe ressaltar que o título em Inglês da principal obra de Thompson é “The making of the English Working Class”, que se explica por uma ideia de movimento e não de determinação, de “autofazer-se” da classe.
  • 7
    Utilizamos, aqui, indistintamente, a nossa própria tradução do espanhol do livro Tradición, revuelta y conciencia de clase (1981), bem como o capítulo Algumas observações sobre classe e falsa consciência, em A peculiaridade dos ingleses e outros escritos (2001).
  • 8
    Como uma das correntes críticas do direito com maior capilaridade no Brasil, as(os) autoras(es) do direito achado na rua reconhecem o pluralismo jurídico e defendem uma abordagem dialética do direito no qual há um lugar privilegiado para o processo de produção dos direitos a partir dos “de baixo” (nomogênese), destinados a ampliar e radicalizar os espaços de “liberdade positivada” que se conflitam com a própria versão monista do direito como sinônimo de uma decisão estatal. Por todos, ver a tese de José Geraldo de Sousa Júnior “O Direito como Liberdade: O Direito Achado na Rua Experiências Populares Emancipatórias de Criação do Direito” (2008).

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    » http://www.observabarragem.ippur.ufrj.br/central_download.php?hash=70c15ee278a45b93ccc3e0a92c51239b&id=40
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Jun 2019
  • Data do Fascículo
    Apr-Jun 2019

Histórico

  • Recebido
    12 Jan 2018
  • Aceito
    25 Maio 2018
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