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Violência estrutural: mediações entre “o matar e o morrer por conta”

Structural violence: mediations between “killing and letting die”

Resumo:

O artigo tem como tema a violência, ora como sintoma, ora como condição, e destaca a centralidade que esta assume na produção e reprodução da sociabilidade atual. A partir de uma pesquisa teórica, o texto, ao apresentar a complexidade da questão e problematizar as conceituações hegemônicas sobre violência estrutural, propõe uma reconceituação desta no sentido de apreender a violência, como modus operandi da sociedade patriarcal-racista-capitalista e, nesse sentido, como um fenômeno estrutural e estruturante das relações sociais. As reflexões indicam, ainda, a relevância da abordagem crítica da violência estrutural como caminho teórico-político a partir das conexões e pluralidade que ela possibilita, no intuito de desnaturalizar a(s) violência(s) em curso e, consequentemente, fortalecer as lutas e resistências plurais em direção ao seu enfrentamento.

Palavras-chave:
Violência; Violência Estrutural; Lutas Antissistêmicas

Abstract:

This paper is about violence, sometimes as a symptom, some as a condition, and the central position it takes in production and reproduction of contemporary sociability. Based on theoretical research, the text presents the issue in its complexity and problematizes hegemonic conceptions of structural violence, and proposes a reconceptualization of it in the sense of understanding violence as modus operandi of patriarchal-racist-capitalist society and, in the same vein, as a structural and structuring phenomenon of social relations. The reflections also indicate the relevance of a critical approach towards structural violence as a theoretical-political path through the connections and plurality it facilitates, with a view to denature ongoing violence and, therefore, strengthen various struggles and resistance to it.

Keywords:
Violence; Structural Violence; Anti-system struggles

Introdução

Não mataram a pessoa, assim, simplesmente uns se mataram e outros morreram por conta.

(PALMEIRA, 2017 apud BARROSO, 2019BARROSO, M. F. Violência estrutural contra mulheres em Belo Monte: o que os dados oficiais (não) revelam. Revista Em Pauta, Rio de Janeiro, v. 17, n. 43, p. 140-154, jan./jun. 2019. DOI https://doi.org/10.12957/rep.2019.42509
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).

O trecho acima, extraído de entrevista com uma trabalhadora rural, atingida por barragem, ao destacar o morrer por conta nos possibilita uma aproximação ao que pretendemos refletir neste artigo, ao morrer naturalmente, por causas não explícitas para a maioria, mas tão nítidas para quem as vivencia. Na expressão utilizada por Palmeira (2017 apud BARROSO, 2019BARROSO, M. F. Violência estrutural contra mulheres em Belo Monte: o que os dados oficiais (não) revelam. Revista Em Pauta, Rio de Janeiro, v. 17, n. 43, p. 140-154, jan./jun. 2019. DOI https://doi.org/10.12957/rep.2019.42509
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) não se apresenta um responsável direto pela violência, mas o contexto como o gatilho. Ela se refere às mortes e às várias expressões de violência, de medo e de insegurança no contexto da Usina Hidrelétrica de Belo Monte1 1 A UHE Belo Monte, localizada em Altamira, no estado do Pará, é considerada a terceira maior hidrelétrica do mundo e teve o maior orçamento público do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Desde o início de sua construção, em 2011, tem se constituído em uma experiência emblemática das principais determinações do chamado capitalismo dependente e quiçá das contradições centrais da sociedade capitalista contemporânea, tais como: o desemprego; a destruição do meio ambiente; a contradição entre o desenvolvimento econômico transnacional e os Estados nacionais; e as opressões-exploração sofridas pelas mulheres (BARROSO, 2019). .

A violência, seja ameaça ou fato, direta ou indireta, invisível ou visível, existe! Mostra-se, inclusive, tantas vezes para ocultar-se “no preconceito que segrega, na miséria que aparta, na polícia que prende, tortura e mata, na moradia que se afasta, nas portas que se fecham, nos olhares que se desviam” (IASI, 2017, p. 1). Está oculta na “etiqueta de preço nas coisas feitas em mercadorias que proíbem o acesso ao valor de uso, no mercado de carne humana barata na orgia de valorização do valor, sangue que faz o corpo do capital manter-se vivo [...]” (IASI, 2017, p. 1). Podemos identificá-la também nas vidas que esperam por um atendimento nos serviços públicos de saúde, no/a usuário/a de drogas levado tantas vezes à força para o tratamento, na loucura enclausurada e medicalizada, na família que tem sua casa destruída — como ocorreu com Palmeira — e na pescadora que vê o rio secar para viabilização da construção de uma hidrelétrica. Na justiça ou condenação feita pelas próprias mãos contra suspeitos e indesejáveis. Na morte de um alguém no metrô que defende a vida de uma travesti ou de uma criança que pede comida na porta de um restaurante para não sucumbir de fome. Na intolerância e discriminação diárias vivenciadas por negros/as, indígenas, gays, lésbicas, travestis, transexuais. Na ordem dada ao maquinista para que um trem passe sobre o corpo de alguém supostamente morto a fim de não gerar atraso no percurso. Na expulsão dos povos indígenas de suas terras. Na/o aposentada/o que não consegue seu auxílio-doença porque sua impossibilidade de trabalhar é questionada. No/a jovem que precisa “optar” entre trabalhar e estudar. Ela é real também no feminicídio e no estupro a que todas as mulheres estão expostas.

São alguns exemplos que ilustram a inquestionável centralidade da violência como mediadora das relações sociais na contemporaneidade, ora como sintoma, ora como condição para elas. Consideramos que as relações sociais, conforme se produzem e reproduzem na sociedade contemporânea, são também uma fábrica de violência (IANNI, 2004IANNI, O. Capitalismo, violência e terrorismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.). O tema é complexo, não se trata de questão de bondade ou maldade. Impulso, potência, agressão e conflito fazem parte da condição humana e são comumente confundidos e até utilizados como sinônimos de violência.

Apesar de não ser uma marca específica da sociedade contemporânea, posto que acompanha a história desde seus primeiros registros, a cada tempo a violência torna-se visível em formas e circunstâncias particulares, e desempenha funções diversas nos distintos modos de produção e organização social. Ocasionalmente, como expôs Vázquez (2011VÁZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular Brasil, 2011., p. 380), “é admitida como mal necessário para defender princípios que se considerem puros” e, em outras situações, situa-se “nos próprios fins sob a forma de uma exploração normal e natural do homem pelo homem, ou do desenvolvimento legítimo de uma civilização superior que exige a dominação de outros povos”.

Em alguns casos, como ocorre nas democracias, os princípios não assumem a violência, e essa é ignorada ou ocultada, ou ainda considerada algo exterior (afinal, a violência não se encontra em relação de necessidade com seu conteúdo). Em outros, ou nos regimes despóticos, ditatoriais ou autoritários, é assumida como princípio universal consubstancial (VÁZQUEZ, 2011VÁZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular Brasil, 2011.). Disso podemos extrair a difícil tarefa de analisar, compreender e conceituar a violência, dado o seu caráter polissêmico e as diferentes práticas, percepções e sentimentos envoltos nessa questão em cada tempo e contexto.

Vale destacar que, neste artigo, não almejamos esgotar o tema, mas produzir uma aproximação à violência como um fenômeno estrutural e estruturante da sociedade patriarcal-racista-capitalista. Para tal, problematizamos o conceito de violência estrutural de forma a apreendê-la como uma das particularidades das contradições que fundamentam essa sociabilidade.

Aproximações à violência estrutural ou sobre o “morrer por conta”

Madalena, 28 anos, negra, mãe solteira de três crianças, doméstica (faz faxina desde os 15 anos). Com o aumento do custo de vida, foi obrigada a sair da casa onde morava porque não conseguia mais pagar as contas de energia, e o aluguel que ficou três vezes mais alto nos últimos meses. Foi morar em uma ocupação mais afastada da cidade porque ficou inviável morar na mesma região. Os filhos estão sem estudar porque próximo à nova moradia não existe escola e, por isso, está com dificuldades para seguir com o trabalho, já que não tem com quem deixar as crianças. Entre tantas dificuldades, descobriu-se com câncer e não faz tratamento por falta de atendimento especializado na cidade. Atualmente, pede esmola na rua com as crianças para sobreviver2 2 O caso de Madalena foi inspirado no relato de Maria citado no artigo “Violência estrutural contra as mulheres em Belo Monte: o que os dados (não) revelam” de Barroso (2019). . O relato, longe de ser uma excepcionalidade, representa o estado normal de coisas (ŽIŽEK, 2014ŽIŽEK, S. Violência: seis reflexões laterais. São Paulo: Boitempo, 2014.) e pode tanto representar um fato ocorrido em um grande centro urbano como em qualquer rincão deste país.

O caso de Madalena traz elementos importantes para a análise da violência estrutural. É emblemático, pois articula questões determinantes para a existência dessa violência e expõe a normalidade e a impessoalidade como uma de suas particularidades. Da mesma forma, não se relaciona “a vantagens que uma ou outra pessoa busca extrair diretamente dela”, revela-se na “opção impraticável” ou “ausência de opção” (MIGUEL, 2015MIGUEL, L. F. Violência e política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 30, n. 88, jun. 2015. Disponível em: http//dx.doi.org/10.17666/308829-44/2015. Acesso em: 15 out. 2016.
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, p. 33). Diz respeito à forma como a sociedade se organiza, as cidades se estruturam, ou seja, como se dá a produção e a reprodução da vida. É a própria violência como modo de vida. Esse tipo de violência não só se apresenta nas formas diretas e organizadas de uma violência real, como “se manifesta de um modo indireto, e aparentemente espontâneo, como violência vinculada com o caráter alienante e explorador das relações humanas” (VÁZQUEZ, 2011VÁZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular Brasil, 2011., p. 380). Conforme aponta Miguel (2015MIGUEL, L. F. Violência e política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 30, n. 88, jun. 2015. Disponível em: http//dx.doi.org/10.17666/308829-44/2015. Acesso em: 15 out. 2016.
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, p. 33) “a violência estrutural é camuflada por sua conformidade às regras; é naturalizada por sua presença permanente na tessitura das relações sociais; é invisibilizada porque, ao contrário da violência aberta, não aparece como uma ruptura da normalidade”. Além disso, tem beneficiários, mas não necessariamente perpetradores particularizáveis.

Nessa direção, Bozza (2016BOZZA, F. S. A tutela penal dos direitos humanos nas democracias de opinião (II). Canal Ciências Criminais, Porto Alegre, abr. 2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-tutela-penal-dos-direitos-humanos-nas-democracias-de-opiniao-ii/. Acesso em: 16 jan. 2017.
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, p. 3) considera que, apesar da impessoalidade, a violência estrutural se manifesta nos “comportamentos individuais ou institucionais que negam as necessidades humanas reais”, e lembra, resgatando Marx e Engels, que “o desenvolvimento das forças produtivas na sociedade reflete uma manifestação humana dirigida à satisfação de necessidades” (BOZZA, 2016BOZZA, F. S. A tutela penal dos direitos humanos nas democracias de opinião (II). Canal Ciências Criminais, Porto Alegre, abr. 2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-tutela-penal-dos-direitos-humanos-nas-democracias-de-opiniao-ii/. Acesso em: 16 jan. 2017.
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, p. 3) tensionada pela constante tentativa de imposição de uma forma desumana, segundo a qual a satisfação da necessidade de alguns poucos depende da negação da satisfação de necessidades de outros (MARX; ENGELS, 2007MARX, K.; ENGELS, F. A Ideologia Alemã: crítica da novíssima filosofia alemã em seus representantes Fererbach, B. Bauer e Stirner, e do socialismo alemão em seus diferentes profetas. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2007.). Essa forma desumana seria, nos termos de Ianni (2004)IANNI, O. Capitalismo, violência e terrorismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004., uma fábrica de violência(s). Apesar de certo consenso nas abordagens sobre essa violência em relação à impessoalidade, dado ser considerada uma violência indireta (objetiva), são distintas as formas de apreensão da sua relação com a estrutura social e suas expressões, que vão desde abordagens estrutural-funcionalistas até as perspectivas que se fundamentam na teoria crítica.

Conforme defende Conti (2016)CONTI, T. V. Os Conceitos de Violência Direta, Estrutural e Cultural. Blog Thomas V. Conti, São Paulo, 2016. Disponível em: http://thomasvconti.com.br/2016/os-conceitos-de-violencia-direta-estrutural-e-cultural/?subscribe=success#527. Acesso em: 27 nov. 2017
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, a definição clássica de violência estrutural foi dada pelo norueguês Johan Galtung, em 1969, em artigo que fundaria a área de pesquisa dos estudos da paz (Peace Studies). Para Galtung (1969)GALTUNG, J. Violence, peace, and peace research. Journal of Peace Research, n. 6, v. 3, p. 167-191, 1969.,

Nós nos referiremos ao tipo de violência onde há um agente que comete a violência como violência pessoal ou direta, e a violência onde não há tal ator como violência estrutural ou indireta. Em ambos os casos indivíduos podem ser mortos ou mutilados, atingidos ou machucados em ambos os sentidos dessas palavras, e manipulados por meios de estratégias de cenoura e porrete. Mas, enquanto no primeiro caso essas consequências podem ter sua origem traçada de volta até pessoas e agentes concretos, no segundo caso isso não é mais significativo. Talvez não haja nenhuma pessoa que diretamente cause dano a outra na estrutura. A violência é embutida na estrutura e aparece como desigualdade de poder e consequentemente como chances desiguais de vida. (GALTUNG, 1969GALTUNG, J. Violence, peace, and peace research. Journal of Peace Research, n. 6, v. 3, p. 167-191, 1969., p. 171).

Na análise de Conti (2016)CONTI, T. V. Os Conceitos de Violência Direta, Estrutural e Cultural. Blog Thomas V. Conti, São Paulo, 2016. Disponível em: http://thomasvconti.com.br/2016/os-conceitos-de-violencia-direta-estrutural-e-cultural/?subscribe=success#527. Acesso em: 27 nov. 2017
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e Galtung (1969)GALTUNG, J. Violence, peace, and peace research. Journal of Peace Research, n. 6, v. 3, p. 167-191, 1969., mesmo que reconheçam as desigualdades de poder, a luta de classes não é evidenciada. Ao considerar a violência como embutida na estrutura, vislumbra-se uma pretensa fixação à estrutura, em que a impessoalidade não existe de forma a demostrar a violência como inerente ao sistema, mas para ocultar hierarquias e privilégios. Tal análise dialoga com a perspectiva estrutural-funcionalista, que supõe uma “sociedade homogênea e estável com normas, padrões e valores dados, eternos, esquecendo a natureza socio-histórica e a origem de classes das definições sociais” (MINAYO; SOUZA, 1998MINAYO, M. C. S.; SOUZA, E. R. de. Violência e saúde como um campo interdisciplinar e de ação coletiva. História, Ciências, Saúde, Manguinhos, n. 3, p. 513-531, 1998. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v4n3/v4n3a06.pdf. Acesso em: 5 fev. 2017.
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, p. 518), que para Coutinho (2010COUTINHO, C. N. O estruturalismo e a miséria da razão. São Paulo: Expressão Popular, 2010., p. 16) são “expressões necessárias do pensamento ideológico da burguesia contemporânea, incapaz de aceitar a razão dialética, a dimensão histórica da objetividade, a riqueza humanista da práxis”. Ademais, parece ocorrer uma fragmentação entre a violência direta e a violência indireta (esta última considerada estrutural) de forma a destituir violências diretas da sua relação com a forma como se organizam e se estruturam as relações sociais.

Partimos da análise de que não é possível isolar qualquer violência de seu contexto social, logo, são diversas as mediações entre o matar e morrer por conta. Aparentemente é possível pensar em violências de forma isolada, como no caso de um acidente de trânsito na grande São Paulo, um afogamento no Rio Amazonas, o etnocídio indígena no Xingu, o racismo nas redes sociais, o desemprego e a fome nos grandes centros, ou o sexismo presente nas instituições militares. Contudo, tais violências, independentemente do seu reconhecimento ou identificação dos sujeitos envolvidos, são forjadas e forjam as relações sociais.

Žižek (2014ŽIŽEK, S. Violência: seis reflexões laterais. São Paulo: Boitempo, 2014., p. 25) ressalta que a violência objetiva necessita ser abarcada historicamente, pois assumiu nova expressão no capitalismo. A partir da análise de Marx, aponta para o fato de a violência fundamental do capitalismo ser “muito mais estranhamente inquietante do que qualquer forma pré-capitalista direta de violência social e ideológica”, pois a violência sistêmica “não pode ser atribuída a indivíduos concretos e às suas ‘más’ intenções, mas é puramente ‘objetiva’, anônima. Isso não significa negar a luta de classes como parece fazer Galtug (1969), mas destacar a cegueira diante da violência sistêmica, “própria às condições sociais do capitalismo global, que implica a criação automática de indivíduos excluídos e dispensáveis (dos sem-teto aos desempregados)” (ŽIŽEK, 2014ŽIŽEK, S. Violência: seis reflexões laterais. São Paulo: Boitempo, 2014., p. 26). A violência subjetiva para Žižek (2014)ŽIŽEK, S. Violência: seis reflexões laterais. São Paulo: Boitempo, 2014. é um modo oposto e complementar da violência objetiva, como os “novos fundamentalismos emergentes de caráter étnico e/ou religioso e, em última instância, racistas”. Apesar de concordarmos com as definições de violência subjetiva e objetiva, não percebemos essas violências em oposição; por outro lado, acreditamos que a violência subjetiva é funcional em relação à violência sistêmica (objetiva).3 3 Neste texto não se diferencia violência estrutural de violência sistêmica. Quando as terminologias são empregadas, elas se referem ao mesmo fenômeno.

Assim, propomos, na direção de Bozza (2016)BOZZA, F. S. A tutela penal dos direitos humanos nas democracias de opinião (II). Canal Ciências Criminais, Porto Alegre, abr. 2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-tutela-penal-dos-direitos-humanos-nas-democracias-de-opiniao-ii/. Acesso em: 16 jan. 2017.
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, não a fragmentação da violência (por mais difícil que seja, já que se expressa de forma fragmentada na realidade), mas a identificação de sua origem como uma das possibilidades de sua apreensão. Para o autor, a violência estrutural pode ter como origem:

a) uma ação humana (individual ou coletiva);

b) uma atividade institucional privada;

c) uma atividade institucional estatal; ou

d) a distância entre as potencialidades de vida do homem e as suas atuais condições de vida, que são determinadas pela contradição entre o nível de desenvolvimento das forças produtivas (que produzem necessidades mais sofisticadas e prementes) e as relações sociais de produção (especialmente sobre a propriedade) existentes na sociedade. (BOZZA, 2016BOZZA, F. S. A tutela penal dos direitos humanos nas democracias de opinião (II). Canal Ciências Criminais, Porto Alegre, abr. 2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-tutela-penal-dos-direitos-humanos-nas-democracias-de-opiniao-ii/. Acesso em: 16 jan. 2017.
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, p.3).

Na análise de Bozza (2016)BOZZA, F. S. A tutela penal dos direitos humanos nas democracias de opinião (II). Canal Ciências Criminais, Porto Alegre, abr. 2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-tutela-penal-dos-direitos-humanos-nas-democracias-de-opiniao-ii/. Acesso em: 16 jan. 2017.
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, nas hipóteses a e b, pode-se reconhecer uma violência contingente/subjetiva; e nas hipóteses c e d, pode-se falar de violência estrutural. Entretanto, o autor menciona que “não há dúvida de que a violência contingente é determinada por variáveis da violência estrutural. Quanto maior a violência estrutural, maior será a violência contingente” (BOZZA, 2016BOZZA, F. S. A tutela penal dos direitos humanos nas democracias de opinião (II). Canal Ciências Criminais, Porto Alegre, abr. 2016. Disponível em: https://canalcienciascriminais.com.br/a-tutela-penal-dos-direitos-humanos-nas-democracias-de-opiniao-ii/. Acesso em: 16 jan. 2017.
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, p.3). O autor reconhece os riscos de qualquer possibilidade de limitar e/ou fragmentar a violência, ao passo que considera essa análise como uma classificação didática e, por isso, ela pode apresentar limites nas eventuais omissões em relação à complexidade do fenômeno. Ainda assim, arrisca em dizer que, se tais hipóteses possuem coerência com a realidade, é possível afirmar que a injustiça social corresponde à violência estrutural.

Outra questão importante a considerar é a tentativa de isolar e medir a violência estrutural. No caso de Galtung (1969)GALTUNG, J. Violence, peace, and peace research. Journal of Peace Research, n. 6, v. 3, p. 167-191, 1969., ele encontra na comparação entre diferentes expectativas de vida da sociedade, conforme a posição social (status social), o caminho para aferir a ocorrência ou não desse tipo de violência. Em outra direção, parte-se do entendimento de que qualquer tentativa de medir a violência estrutural pode limitá-la. Ao mesmo tempo, a sua pretensa quantificação não pode ser condição para comprovar a sua existência. A violência estrutural, nesses termos, só pode ser identificada se seus condicionantes são articulados à apreensão dos determinantes e contradições presentes na própria sociedade. A comparação entre expectativas de vida pode ilustrar desigualdades, mas elas não indicam por si só a sua medida ou existência. Santos (2009)SANTOS, J. V. T. Violências e conflitualidades. Porto Alegre: Tomo, 2009., ao referir-se à violência estrutural, também destaca como indicadores de análise as desigualdades de condições de vida em termos de saúde, habitação, trabalho, educação, relações de sociabilidade, segurança, informação-conhecimento e participação política. Esse tipo de violência, segundo o autor, “adquire contornos disseminados por toda a sociedade, verificado na sua multiplicidade de formas, inclusive na sua microfísica” (SILVA, 2010SILVA, R. A. Sociologia da conflitualidade (Resenha). Soc. Estado, Brasília, v. 25, n. 2, p. 395-402, 2010. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0102-69922010000200013. Acesso em: 22 out. 2016.
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, p. 397).

É fato que a violência estrutural implica desigualdades de oportunidades nessas diversas áreas, mas as suas expressões não se limitam a elas, posto que, conforme assevera Martín-Baró (2003)MARTÍN-BARÓ, I. Consecuencias psicológicas del terrorismo político. In: BLANCO, A.; CORTE, L. de la (org.). Poder, ideología y violência. Madrid: Trotta, 2003. p. 259-269., a violência estrutural se reproduz em vários momentos do fazer humano e pode se reproduzir em qualquer relação, inclusive nas interpessoais, independentemente de se tratar de atos agressivos ou da coerção, e independentemente de onde aconteça, mesmo que em grande parte não faça uso da força física ou nem se manifeste de forma direta.

A violência estrutural é aqui compreendida além dos seus fundamentos pela função que possui na produção e reprodução da vida contemporânea. Conforme destaca Fontes (2010FONTES, V. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: ESPJV/UFRJ, 2010., p. 41), “o conceito de modo de produção não se limita à atividade econômica imediata, mas remete à produção da totalidade da vida social, ou ao modo de existência”. Relaciona-se a fatores objetivos concretos, tal como o advento da sociedade de classes e a fatores que dizem respeito à conformação das subjetividades, a moral e a cultura.

Assim, não é possível fragmentarmos a violência contingente/subjetiva ou estrutural/objetiva nas relações sociais. Afinal, o ser social é, ao mesmo tempo, subjetividade-objetividade, indivíduo-classe (SILVA, 2003SILVA, J. F. Alguns apontamentos sobre a intervenção profissional do assistente social na área da violência urbana. Revista Virtual Textos & Contextos, Porto Alegre, n. 2, dez. 2003.). Dessa forma, é importante levarmos em consideração que “[...] a dinâmica da violência contempla, ao mesmo tempo, as esferas individual e coletiva, envolvendo pessoas, grupos e classes sociais”, e é empregada “com objetivos distintos, desde meros desejos pessoais, passando por interesses de grupos criminosos/terroristas, chegando até a ação oficial coordenada pelo Estado (sendo ela legítima ou não)” (SILVA, 2003SILVA, J. F. Alguns apontamentos sobre a intervenção profissional do assistente social na área da violência urbana. Revista Virtual Textos & Contextos, Porto Alegre, n. 2, dez. 2003., p. 6).

Assim, é fundamental explicitarmos o sentido do uso e a aplicação do termo “violência estrutural”, pois pode se tratar de uma forma ou tipo entre tantos de manifestação da violência (como é comumente percebida), ou referir-se aos efeitos do modo pelo qual se organiza a sociedade. Para Miguel (2015)MIGUEL, L. F. Violência e política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 30, n. 88, jun. 2015. Disponível em: http//dx.doi.org/10.17666/308829-44/2015. Acesso em: 15 out. 2016.
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, não se trata de ver apenas Estado e mercado gerando violência, mas é necessário entender a violência estrutural como uma violência em si mesma, na medida em que se refere às formas de restrições diversas, impedimentos de ação e acesso a bens e espaços, por meio de distintas coerções ou da sua ameaça, e apesar de os seus efeitos não serem espetaculares (dada a naturalização já referida anteriormente), são “certamente mais disseminados, profundos e duradouros” (MIGUEL, 2015MIGUEL, L. F. Violência e política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 30, n. 88, jun. 2015. Disponível em: http//dx.doi.org/10.17666/308829-44/2015. Acesso em: 15 out. 2016.
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, p. 33).

Na análise aqui empreendida, questionamos o potencial (teórico e empírico) da classificação da violência estrutural como uma violência em si. Por outro lado, compreendemos que essa suspensão, do ponto de vista epistemológico, apesar dos riscos da antecipação e dos limites em torno das tipologias, pode contribuir para “tirar o véu” de determinadas práticas naturalizadas e reprodutoras das estruturas de dominação. Assim, apesar da importância do seu reconhecimento e desmistificação como violência, acreditamos que é possível analisá-la pela apreensão teórica dos determinantes da vida social, já que a compreende como parte indissociável do modo de vida da sociedade burguesa. Esse modo de vida produz relações de desigualdades e constrangimentos diversos atravessados por antagonismos solidificados ao longo de uma história não apenas capitalista, mas racista, patriarcal, que estrutura e é estruturada pela violência.

Fontes (2010FONTES, V. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: ESPJV/UFRJ, 2010., p. 40), a partir da análise da obra marxiana, afirma que “compreender histórica e logicamente o capitalismo exige não perder jamais de vista a base da vida real, o conjunto das atividades que asseguram a reprodução da existência, objetiva e subjetivamente”. Longe de limitar-se a uma análise economicista da vida, a produção material da vida social, nessa perspectiva, refere-se “ao solo concreto no qual se enraízam as mais diversificadas práticas”, ou seja, “a um conjunto de relações sociais dominantes, nas quais se embebem todas as cores e que marcam, objetiva e subjetivamente, o conjunto dos seres sociais para os quais tais práticas, muitas vezes, aparecem como se fossem naturais ou como se derivassem das coisas” (FONTES, 2010FONTES, V. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: ESPJV/UFRJ, 2010., p. 40).

Isso torna a violência institucionalizada. Porém, essa naturalização e institucionalização da violência “só pode ser compreendida quando se compreende que ela é uma condição de estruturas sociais, que passam a reproduzi-la como um fenômeno aparentemente natural” (ODALIA, 2004ODALIA, N. O que é violência. São Paulo: Brasiliense, 2004., p. 31), e como tal “pode ou não estar presente nessas relações”. Daí não se pode analisá-la “nem como um ato de vontade do homem, nem como uma imposição da natureza do homem”, posto ser resultado de condições históricas determinadas (ODALIA, 2004ODALIA, N. O que é violência. São Paulo: Brasiliense, 2004., p. 32).

Do ponto de vista empírico, é possível uma aproximação às expressões da violência estrutural a partir da análise de dimensões que a conformam na vida concreta dos sujeitos: o social, o político, o econômico, a cultura, a subjetividade. Por exemplo, na economia, revela-se no desemprego estrutural, exploração do trabalho, pagamento de tributos; no social, no acesso (ou falta de acesso) aos direitos sociais e bens essenciais; na política, pela não participação nos espaços de poder e decisão, na exposição aos conflitos sociais, no impedimento ou nas dificuldades de acesso à justiça; na cultura, no etnocídio de povos e culturas ou discriminação e intolerância identitárias; na subjetividade, a partir dos dados de violência direta, desproteção e inseguranças diversas. Cabe dizer que essas dimensões não atuam sozinhas ou apresentam-se de forma isolada na realidade social.

A conjuntura também é importante para análise e pode contribuir para o recrudescimento ou diminuição da violência. Como exemplo, podemos citar medidas que impactam diretamente nos níveis de pobreza, geram retrocessos nos direitos sociais e acesso a bens essenciais e contribuem para o crescimento da violência direta. Afinal, a violência estrutural não se expressa isoladamente, pode impulsionar a violência direta/subjetiva, bem como aprofundar a violência política e simbólica.

Isso posto, mais relevante do que considerar a violência estrutural como uma violência em si mesma é desvendar suas raízes, expressões e conexões. Afinal, a desnaturalização da violência estrutural implica um processo de questionamento às relações sociais historicamente determinadas. A tarefa é complexa, pois essa violência se reveste de um caráter não violento e induz a sua apreensão como sendo um estado natural das coisas, e “[...] é difícil provar que uma estrutura social pretende causar dano a alguém, em geral, a pretensão primária e objetiva das estruturas sociais é beneficiar alguém” (MARTÍN-BARÓ, 2003MARTÍN-BARÓ, I. Consecuencias psicológicas del terrorismo político. In: BLANCO, A.; CORTE, L. de la (org.). Poder, ideología y violência. Madrid: Trotta, 2003. p. 259-269., p. 75, tradução nossa). É, pois, esse estado natural das coisas que atribui sentido ao morrer por conta: morre-se por conta de algo que não se explica imediatamente, por algo oculto, que de tão velado apresenta-se como natural. Martín-Baró (2003)MARTÍN-BARÓ, I. Consecuencias psicológicas del terrorismo político. In: BLANCO, A.; CORTE, L. de la (org.). Poder, ideología y violência. Madrid: Trotta, 2003. p. 259-269. descreve essa condição como justificação para explicar o conteúdo que é dado a um ato e que o faz ser aceito, em uma determinada sociedade, sem que seja interpretado como violência ou ainda que o justifique. Para Vázquez (2011VÁZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular Brasil, 2011., p. 388), “perde-se de vista que essa violência, que aparece claramente na superfície dos fatos e é vivida diretamente, é a expressão de uma violência mais profunda: a exploração do homem pelo homem”. Desse modo, podemos defini-la como um

[...] tipo de violência contra a população majoritária que está incorporada na ordem social, que é mantida pelas instituições sociais e que é justificada e ainda legalizada na ordem normativa do regime imperante. A exploração de trabalhadores, a repressão de seus esforços organizativos, o impedimento à satisfação de suas necessidades básicas, tudo isso é parte do funcionamento normal das estruturas sociais. Trata-se de uma situação em que a violência contra as pessoas está incorporada à natureza da ordem social, uma ‘desordem organizada’ (MARTÍN-BARÓ, 2012MARTÍN-BARÓ, I. Acción y ideologia: Psicología Social desde Centroamérica. San Salvador: UCA, 2012., p. 375).

Nessa direção, a violência estrutural, da maneira como a compreendemos, é reveladora de estruturas de dominação, e surge como expressão de contradições entre os que querem manter privilégios e os que se rebelam contra a exploração-opressão (MINAYO; SOUZA, 1998MINAYO, M. C. S.; SOUZA, E. R. de. Violência e saúde como um campo interdisciplinar e de ação coletiva. História, Ciências, Saúde, Manguinhos, n. 3, p. 513-531, 1998. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v4n3/v4n3a06.pdf. Acesso em: 5 fev. 2017.
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). Na sociedade capitalista, resulta e serve à mercadorização da vida e da natureza pelo sistema do capital e deve ser analisada pela cisão entre a economia e as demais dimensões da realidade social. Isso se torna imprescindível ao passo que “possibilita compreender o modo como o desenraizamento da economia gesta uma sociedade de mercado, que dissolve ou subordina as demais formas de sociabilidade à sua lógica” (MARIUTTI, 2014MARIUTTI, E. B. Violência, capitalismo e mercadorização da vida. Texto para discussão. Campinas: IE/Unicamp, n. 240, jun. 2014., p. 7-8). Nos termos de Mariutti (2014)MARIUTTI, E. B. Violência, capitalismo e mercadorização da vida. Texto para discussão. Campinas: IE/Unicamp, n. 240, jun. 2014.,

Essa diferenciação representa, em parte, uma separação entre o “momento” da coerção e o “momento” da apropriação, mas que se integram na reprodução da sociedade capitalista. A separação entre os meios de produção e o trabalho — que pressupõe a eficácia das formas jurídicas, ideológicas e dos demais aparelhos de repressão — geram a coação imediata sobre o trabalhador e, simultaneamente, mistificam essa expropriação. (MARIUTTI, 2014MARIUTTI, E. B. Violência, capitalismo e mercadorização da vida. Texto para discussão. Campinas: IE/Unicamp, n. 240, jun. 2014., p. 8).

A extração do mais-valor, por intermédio do trabalho livre, é a forma concreta da existência do capital, “e sua recorrente subalternização através do suposto pagamento pelo trabalho [...] obscurece o sobretrabalho acaparado pelo capital sob a forma do mais-valor”. Isso resulta no ocultamento dessa relação sob “uma aparência puramente econômica, coisificada e quantificada abstratamente, fazendo com que as taxas de exploração sejam travestidas de lucratividade” (FONTES, 2010FONTES, V. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: ESPJV/UFRJ, 2010., p. 22). Para a autora, “a expropriação massiva é, portanto, condição social inicial, meio e resultado da exploração capitalista” (FONTES, 2010FONTES, V. O Brasil e o capital-imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: ESPJV/UFRJ, 2010., p. 23). Entendemos assim, nos termos de Ros (2011ROS, A. C. P. Produção e reprodução social da violência: rebatimentos da naturalização de processos violentos na sociedade capitalista. In: JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 5, São Luís, 2011. Anais [...]. São Luís: UFM: 2011., p. 8), “que a violência estrutural permeia as relações sociais estabelecidas pelo sistema capitalista, sendo intrínseca a esse modo de organização social”.

Nessa sociabilidade, além da exploração — dominação de uma classe social sobre outra a partir da apropriação do mais-valor ou do trabalho não pago — que lhe é própria, outras violências anteriores se expressam sob novas configurações. Reatualizam-se e agudizam-se formas específicas de outras determinações sociais — por exemplo, o sexismo, que remete às sociabilidades patriarcais, e o racismo, que remete ao escravismo, que desde a antiguidade se recompõe ao longo da história —, mesmo que essas formas não fossem assim consideradas. Aqui chamamos a atenção para a indissociabilidade entre capitalismo, patriarcado e racismo. Estes sistemas não funcionam separados, nem se articulam pela simples reprodução da cultura. Possuem base material na imbricação entre exploração/opressão. A consubstancialidade entre essas estruturas caracteriza o atual modelo societário e consequentemente fundamenta a violência estrutural que deriva dele. É necessário destacarmos que, apesar de suas raízes fortes e espraiadas em todo o tecido social, essas estruturas não passam sem constrangimentos e tensionamentos oriundos das resistências e lutas antissistêmicas.

Não obstante, esses constrangimentos “se evidenciam principalmente em relação às formas diretas e imediatas da violência [...] que, por seu caráter direto e imediato, podem ser vividas e compreendidas diretamente como tais” (VÁZQUEZ, 2011VÁZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular Brasil, 2011., p. 388). Vázquez (2011)VÁZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular Brasil, 2011. acredita que isso ocorra pela não apreensão das raízes objetivas, econômico-sociais da violência, a qual deixa “aberto o caminho para que a atenção se centre na própria violência, e não no sistema que a engendra necessariamente”. Ainda segundo o autor,

O esquecimento dos fatores objetivos da violência faz com que a atenção se concentre, principalmente, nas situações opressivas extremas, nas quais a violência aparece de forma direta e imediata, relegando a um segundo plano aquelas em que esta última toma formas mais sutis e indiretas. Mas o fundamento de uma e de outra — e da violência extrema e direta em um país colonial ou dependente, e o da violência calada, oculta e surda que se exerce sobre a classe operária de um país capitalista desenvolvido — é o mesmo. (VÁZQUEZ, 2011VÁZQUEZ, A. S. Filosofia da práxis. São Paulo: Expressão Popular Brasil, 2011., p. 388).

Logo, a apreensão da ideologia nessa forma social é central para a apreensão da violência estrutural, afinal configura-se como “um complexo social fundamental: sem ela, nem o desenvolvimento dos conflitos nem a utilização da violência poderiam ocorrer” (LESSA, 2015LESSA, S. Lukács e a ontologia: uma introdução. Outubro Revista, n. 5, 2015. Disponível em: http://outubrorevista.com.br/wp-content/uploads/2015/02/Revista-Outubro-Edic%CC%A7a%CC%83o-5-Artigo-06.pdf. Acesso em: 26 nov. 2016.
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, p. 98). Nesse sentido, é possível afirmar que a forma como a violência estrutural é apreendida não é neutra e, mais que valor de uso (prática direta), é veículo portador de valor de troca, “que esconde em seu corpo aparente a substância do valor, dos interesses de classe que expressam” (IASI, 2014IASI, M. Posfácio: Violência, esta velha parteira: um samba-enredo. In: ŽIŽEK, S. Violência: seis reflexões laterais. São Paulo: Boitempo, 2014., p. 185). Vale destacar que a ideologia não é mera exposição de ideias, posto que opera efeitos diretos e materiais sobre a realidade.

Na violência estrutural, a ideologia age de forma a naturalizá-la e, assim, invisibilizá-la a partir de critérios historicamente determinados e produzidos e reproduzidos pelas estruturas de exploração e opressões presentes na sociedade. Diferentemente de algumas expressões da violência subjetiva/direta, “aquela que é reconhecida socialmente, de forma imediata como tal”, a violência estrutural/objetiva/sistêmica — ligada às formas de exploração e opressão vigentes —, “é deixada de lado e não é marcada como um desvio em relação às maneiras consideradas aceitáveis do modus operandi nesta sociabilidade. Seus efeitos, contudo, são tão claros quanto os da violência aberta” (MIGUEL, 2015MIGUEL, L. F. Violência e política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 30, n. 88, jun. 2015. Disponível em: http//dx.doi.org/10.17666/308829-44/2015. Acesso em: 15 out. 2016.
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, p. 32). Para Ros (2011ROS, A. C. P. Produção e reprodução social da violência: rebatimentos da naturalização de processos violentos na sociedade capitalista. In: JORNADA INTERNACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, 5, São Luís, 2011. Anais [...]. São Luís: UFM: 2011., p. 8), na contemporaneidade, a violência estrutural, apesar de pretender “se impor como imutável e inerente à essência humana escamoteando e mistificando os processos socio-históricos de constituição das relações sociais”, se potencializa ao se naturalizar, como a própria sociedade capitalista.

Pluralidade e conexão: possibilidades para enfrentar a violência

É inquestionável a experiência da violência na vida e nos corpos dos sujeitos. Como destacamos na introdução deste artigo, a violência existe, se multiplica em notícias infindas, em episódios que disputam entre si pela gravidade, nos relatos de sofrimento, na ameaça e na insegurança verbalizada pelas pessoas mais próximas e (des)conhecidas, nos vastos depoimentos nas redes sociais e fora delas. Encontra-se em lugares e situações múltiplas: na escola, no metrô, no ônibus, na rua, na floresta, nos rios, no trabalho, no partido, no movimento social, na política, no bar, na festa, em casa, nas leituras, na escrita, inclusive no não lugar. Ninguém está isento e, além de se fazer presente em todos os lugares, a violência envolve todos/as: amigos/as, pais, mães, filhos/as, companheiros/as, camaradas, diretores/as, patrão, empregado/a, desconhecidos/as e conhecidos/as. Não há lugar, pessoa e relação livre da certeza que é a violência.

Dessa forma, entendemos que não se trata de um comportamento arriscado, de uma roupa imprópria, de um lugar inseguro, de uma moral corrompida, de uma terra não ocupada ou um alguém suspeito. A violência revela-se independentemente do esforço, cuidado ou julgamento individual. Não que tudo seja violência, mas o que não passa pela violência quando não possuímos o alicerce para sermos substantivamente livres? Como enfrentar a violência? É possível enfrentá-la sem transformar a sociedade? Tais questões nos levam a problematizar as análises sobre o tema situadas no campo do comportamento individual e da moral, contribuindo para uma apreensão fragmentada do fenômeno e, consequentemente, a sua naturalização. Em grande medida, essa apreensão carece de uma análise em termos de suas determinações sociais, a saber, pela tendência nos estudos em apontar a violência como resultado biológico, psicológico ou moral, de uma natureza humana (em grande medida, masculina), dissociados dos seus componentes raciais, de gênero/sexo e de classe (DAVIS, 2017DAVIS, A. Mulheres, cultura e política. São Paulo: Boitempo, 2017.).

Porém, o que se observa é uma combinação sofisticada de antigas e novas expressões da violência que não estão restritas às tipologias criminais, mas são produto e produtoras da sociedade patriarcal-racista-capitalista, que se aprofundam em sua versão ultraliberal e são consideradas legítimas e muitas vezes naturalizadas pelas formas jurídicas, mecanismos ideológicos, morais e de repressão, os quais invisibilizam e conformam, via de regra, a cultura da violência, tendo esta o efeito de exacerbar, produzir e reproduzir formas e técnicas de violência (afinal, essa produção é também lucrativa) nessa sociabilidade.

Nesse sentido, é imprescindível operarmos para a ampliação do conceito de violência e empreendermos esforços analíticos de conexões entre as múltiplas expressões de violência, apreender os múltiplos contextos4 4 Tais contextos são aqui entendidos como espaços que compreendem “tanto o território físico e geográfico, como o conjunto de sujeitos e objetos que ali se inserem e se relacionam” (CRUZ, 2008, p. 28). , identificar as contradições e, assim, alcançar a particularidade das experiências5 5 É importante salientar que não se trata de experiências singulares, mas de formas socialmente estruturadas e estruturantes, a partir de determinadas relações de exploração-opressão, ainda que guardem particulares modos de expressão, considerando disparidades regionais, diferentes apropriações sociopolíticas e culturais, distintas inserções nas relações de assalariamento, entre outros. , entendendo-as não como um fenômeno pessoal, mas social. Trazer a singularidade de contextos diferenciados (aqui chamamos atenção para a importância de visibilizarmos os contextos fora dos grandes centros) como o esforço de ampliar a definição de violência têm o potencial de “produzirem uma compreensão da violência como fenômeno total” (GAGO, 2020GAGO, V. A potência feminista, ou o desejo de transformar tudo. São Paulo: Elefante, 2020., p. 73). A autora nomeia esse olhar de “modo enraizado” de compreensão das violências e destaca sua transversalidade a todos os espaços/contextos: da família ao sindicato, da escola aos centros comunitários, do que acontece nas fronteiras ao que ocorre nas praças, nos contextos rurais, indígenas, urbanos. Destaca também a potência em se ter essa ancoragem material próxima, corpórea e concreta. Afinal, ao se apreender essa conexão orgânica da violência sem perder de vista a singularidade, é possível ir além da classificação dos sujeitos como vítimas. Em outros termos, isso significa alcançar as particularidades dos contextos a partir da relação da singularidade com as determinações estruturais da sociabilidade atual.

Dito isto, a concepção de violência estrutural não como uma violência em si mesma, mas como expressão do próprio modus operandi da sociabilidade atual, revela as conexões e pluralidade da violência como produto e produtora das relações sociais, o que pode incidir para a problematização e o questionamento das relações de opressão-exploração determinadas pelo patriarcado, o racismo e o capitalismo. Eis o desafio de desvelar esse estado “natural” das coisas que confere sentido ao “morrer por conta” e articula as violências e resistências das mulheres atingidas pela Hidrelétrica de Belo Monte às pessoas negras vítimas de racismo nos EUA e em todo o globo, ao genocídio contra os povos indígenas, aos/as refugiados/as de guerras. É a potencialidade de conectar a violência do racismo, do sexismo LGBTfóbico, da desigualdade social, econômica, política e institucional em dois movimentos interdependentes: de análise crítica e de lutas antissistêmicas plurais.

Por fim, longe de se ter respostas fechadas para as questões apresentadas, acreditamos que, como provocações, podem contribuir para uma reflexão que caminhe no sentido da desnaturalização das violências em curso, com destaque para o morrer por conta ou a violência estrutural, e implica reconhecer que a violência, apesar de ser um atributo humano, é ela mesma, contraditoriamente, anti-humana, ou seja, se opõe à liberdade e à emancipação humana.

Agradecimentos

Às mulheres do Xingu pela luta contra a violência estrutural e inspiração para a escrita. Que o desejo de sol esteja sempre com vocês!

  • 1
    A UHE Belo Monte, localizada em Altamira, no estado do Pará, é considerada a terceira maior hidrelétrica do mundo e teve o maior orçamento público do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Desde o início de sua construção, em 2011, tem se constituído em uma experiência emblemática das principais determinações do chamado capitalismo dependente e quiçá das contradições centrais da sociedade capitalista contemporânea, tais como: o desemprego; a destruição do meio ambiente; a contradição entre o desenvolvimento econômico transnacional e os Estados nacionais; e as opressões-exploração sofridas pelas mulheres (BARROSO, 2019BARROSO, M. F. Violência estrutural contra mulheres em Belo Monte: o que os dados oficiais (não) revelam. Revista Em Pauta, Rio de Janeiro, v. 17, n. 43, p. 140-154, jan./jun. 2019. DOI https://doi.org/10.12957/rep.2019.42509
    https://doi.org/10.12957/rep.2019.42509...
    ).
  • 2
    O caso de Madalena foi inspirado no relato de Maria citado no artigo “Violência estrutural contra as mulheres em Belo Monte: o que os dados (não) revelam” de Barroso (2019)BARROSO, M. F. Violência estrutural contra mulheres em Belo Monte: o que os dados oficiais (não) revelam. Revista Em Pauta, Rio de Janeiro, v. 17, n. 43, p. 140-154, jan./jun. 2019. DOI https://doi.org/10.12957/rep.2019.42509
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    .
  • 3
    Neste texto não se diferencia violência estrutural de violência sistêmica. Quando as terminologias são empregadas, elas se referem ao mesmo fenômeno.
  • 4
    Tais contextos são aqui entendidos como espaços que compreendem “tanto o território físico e geográfico, como o conjunto de sujeitos e objetos que ali se inserem e se relacionam” (CRUZ, 2008CRUZ, E. F. Ação política, transformação social e re-construção de identidades: um olhar a partir do feminismo para a militância das mulheres rurais nos movimentos sociais. 2008. 180f. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2008., p. 28).
  • 5
    É importante salientar que não se trata de experiências singulares, mas de formas socialmente estruturadas e estruturantes, a partir de determinadas relações de exploração-opressão, ainda que guardem particulares modos de expressão, considerando disparidades regionais, diferentes apropriações sociopolíticas e culturais, distintas inserções nas relações de assalariamento, entre outros.
  • Agência financiadora Não se aplica.
  • Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação Não se aplica.
  • Consentimento para publicação Consentimento da autora.

Referências

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    16 Jun 2021
  • Data do Fascículo
    May-Aug 2021

Histórico

  • Recebido
    01 Nov 2020
  • Aceito
    15 Dez 2020
  • Revisado
    24 Fev 2021
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