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Refugiados e o acesso ao emprego no Brasil: implicações na saúde e sociabilidade

RESUMO

Trata-se de estudo reflexivo com o objetivo de analisar as possibilidades de acesso ao emprego por refugiados no território brasileiro, frente às condições sociojurídicas do Brasil, compreendendo as relações entre trabalho e saúde. Os refugiados vivenciam a penalização de acesso ao emprego com maior impacto em sua vida, pois ao manterem-se afastados do trabalho, são colocados à margem da sociedade. Somam-se a isto as dificuldades de acesso a moradias adequadas, aos serviços de saúde, educação, alimentação saudável, dentre outros, com implicações profundas no modo de viver em um país distinto do seu e de sua cultura. O trabalho adquire relevância na discussão sobre o acesso à saúde, bens e serviços necessários para viver com dignidade e suas repercussões na relação trabalho-saúde-doença, sendo necessárias ações colaborativas em nível global para garantir que o emprego esteja disponível para refugiados. Neste sentido, a presente reflexão articula duas ideias básicas: reconhecimento da importância do trabalho na vida social e nas condições de vida; e que a determinação do processo saúde-doença ultrapassa o biológico e as escolhas individuais, tendo uma historicidade e caráter social e cultural.

DESCRITORES
Refugiados; Mercado de trabalho; Direito ao trabalho; Direito à saúde

ABSTRACT

This is a reflective study with the objective of analyzing the possibilities of access to employment by refugees in the Brazilian territory, in view of the socio-legal conditions in Brazil, understanding the relationship between work and health. Refugees experience the penalty of restricted access to employment, which has a significant impact on their lives. By remaining disconnected from work, they are pushed to the margins of society. In addition to this, they face difficulties in accessing adequate housing, healthcare services, education, healthy food, among others, all of which deeply affect their way of life in a foreign country with a different culture. The work becomes relevant in the discussion about access to health, goods and services necessary to live with dignity, and its implications in the work-health-disease relationship. Collaborative actions at a global level are necessary to ensure that employment opportunities are available for refugees. In this regard, this reflection articulates two basic ideas: the recognition of the importance of work in social life and living conditions, and the understanding that the determination of the health-disease process goes beyond the biological and individual choices, having historicity and a social and cultural character.

DESCRIPTORS
Refugees; Job Market; Right to Work; Right to Health

RESUMEN

Se trata de un estudio reflexivo con el objetivo de analizar las posibilidades de acceso al empleo por refugiados en el territorio brasileño, frente a las condiciones socio-jurídicas en Brasil, comprendiendo la relación entre trabajo y salud. Los refugiados experimentan la penalización del acceso al empleo como el mayor impacto en sus vidas, ya que al mantenerse alejados del trabajo, se les coloca en los márgenes de la sociedad. A esto se suman las dificultades para acceder a una vivienda adecuada, servicios de salud, educación, alimentación saludable, entre otros, con profundas implicaciones en la forma de vida en un país y cultura diferentes. El trabajo adquiere relevancia en la discusión sobre el acceso a la salud, los bienes y servicios necesarios para vivir con dignidad y sus repercusiones en la relación trabajo-salud-enfermedad, requiriendo acciones colaborativas a nivel global para asegurar que haya empleo disponible para los refugiados. En ese sentido, esta reflexión articula dos ideas básicas: el reconocimiento de la importancia del trabajo en la vida social y en las condiciones de vida, y la comprensión de que la determinación del proceso salud-enfermedad va más allá de las elecciones biológicas e individuales, teniendo una historicidad y carácter social y cultural

DESCRIPTORES
Refugiados; Mercado de Trabajo; Derecho al Trabajo; Derecho a la Salud

INTRODUÇÃO

A situação do refúgio no mundo vem proporcionando debates globais acerca da integração de pessoas refugiadas à sociedade nos países receptores, com ampla discussão sobre as políticas sociais que, por vezes, se mostram ineficazes no que diz respeito ao acesso ao emprego e à produção da subsistência pessoal e familiar. Os países, juntamente com as organizações multilaterais, têm se mobilizado para o enfrentamento da crise dos refugiados, considerada a crise humanitária mais intensa do século XXI(11. United Nations. UNHCR calls for concerted action as forced displacement hits new high of 110 million [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://news.un.org/en/story/2023/06/1137652?_gl=1*1spmgyg*_ga*NjgzODExMzY5LjE2Njc2NTY3MDQ.*_ga_TK9BQL5X7Z*MTY4NjkwNzkxMC4xNy4xLjE2ODY5MDg1OTYuNTguMC4w
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).

No âmbito internacional, segundo o relatório Global Trends: forced displacement in 2022(22. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Global Trends: forced displacement in 2022 [Internet]. 2023 [cited 2023 June 15]. Available from: https://www.unhcr.org/media/global-trends-forced-displacement-2022-embargoed
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), até o final de 2022, cerca de 108,4 milhões de pessoas foram forçadas a se deslocarem. Nesse enorme contingente, há cerca de 35,3 milhões de refugiados, sendo que países de renda baixa ou média acolheram 76% desta população. Na realidade brasileira, dados coletados pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) indicam que, no início de 2023, existiam mais de 65 mil pessoas reconhecidas como refugiadas no país, de diversas nacionalidades, com predomínio de pessoas de origem venezuelana, síria e congolesa(33. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Dados sobre refúgio no Brasil. Painel interativo de decisões sobre refúgio no Brasil. 2023 [cited 2023 June 13]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/
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). O panorama do refúgio no Brasil desperta preocupações acerca do modo como estas pessoas se estabelecem e sob que condições vivem no país.

Os modos como as pessoas vivem e trabalham, a participação na estrutura social, a garantia do direito à saúde e de acesso aos recursos disponíveis têm forte relação com políticas públicas, justiça social e com concepção de mundo e de sociedade(44. Borghi CMSO, Oliveira RM, Sevalho G. Social determination or social determinants of health: text and context in Latin America. Trab Educ Saúde. 2018;16(3):869–97. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1981-7746-sol00142
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). A Organização Mundial da Saúde (OMS) e estudiosos da área da saúde reconhecem a importância da construção de políticas sociais que possam garantir acesso às condições socioeconômicas, ambientais e culturais, de vida e trabalho para equidade em saúde(55. Dahlgren G, Whitehead M. Policies and Strategies to promote social equity in health. Stockholm: Institute for Future Studies; 1991.), o que inclui as pessoas na condição de refugiados. A Organização das Nações Unidas (ONU), ao definir os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), também relaciona vida, trabalho digno, saúde e bem estar(66. Reis A, Cândido RM. The categorization of the refugee and the implementation of agenda 2030: a look from SDG 3 and the flow of venezuelans to Brazil. O Cosmopolítico. 2021 [cited 2023 June 10];7(2):31–49. Available from: https://periodicos.uff.br/ocosmopolitico/article/view/53861/31696
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), e a sociedade deve reconhecer a importância do pleno gozo dos direitos sociais pelos refugiados. Refugiados e direitos sociais, incluindo o direito ao trabalho decente e à saúde, são questões de alta relevância para a sociedade humana e brasileira, em especial para profissionais de saúde, gestores e formuladores de políticas públicas.

Neste sentido, o Brasil vem demonstrando, ao longo das últimas décadas, maior interesse em dirimir as iniquidades sociais vivenciadas por pessoas refugiadas. A Lei nº 9.474/1997(77. Brasil. Lei n 9.474, de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências [Internet]. Diário Oficial da União, 1997 [cited 2022 Dec 12]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
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), conhecida como a Lei do Refúgio, é considerada uma das mais avançadas normas sobre o tema no país e inspirada na Convenção das Nações Unidas de 1951(88. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. 70 anos da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados: (1951-2021) perspectivas de futuro [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 2021 [cited 2023 Jan 12]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/12/70-anos-projeto-WEB.pdf
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). A Convenção teve por objetivo assegurar o exercício mais amplo possível dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, recomendando o cumprimento de tais medidas pelos Estados. Trata-se de um documento que consolidou vários instrumentos legais internacionais e implantou um texto que elenca os direitos dos refugiados em nível internacional(88. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. 70 anos da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados: (1951-2021) perspectivas de futuro [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 2021 [cited 2023 Jan 12]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/12/70-anos-projeto-WEB.pdf
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).

Na lei brasileira(77. Brasil. Lei n 9.474, de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências [Internet]. Diário Oficial da União, 1997 [cited 2022 Dec 12]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
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), a definição de refugiado inclui o motivo para a determinação da condição de refugiado, a procedência de região com grave e generalizada violação de direitos humanos. Esta definição teve forte inspiração na Declaração de Cartagena de 1984, que tratou da discussão sobre o asilo e proteção internacional de refugiados na América Latina(99. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Declaração de Cartagena [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 1984 [cited 2023 Jan 10]. Available from: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf
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). O Brasil também adota as recomendações ao acolher os refugiados no país, incluindo-os no rol de direitos e deveres, com muitas semelhanças aos povos originários na nação.

As pessoas em situação de refúgio tornam-se populações vulneráveis, com dificuldades para acessar os serviços de saúde, programas sociais de acolhimento e ambientes de trabalho livres do assédio, sofrimento e discriminação(1010. Su Z, McDonnell D, Cheshmehzangi A, Ahmad J, Segalo S, Pereira da Veiga C, et al. Public health crises and Ukrainian refugees. Brain Behav Immun. 2022;103:243–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.bbi.2022.05.004. PubMed PMID: 35550853.
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1313. Panuganti PL, Al-Hariri L, Toll E, Goldman RE. Refugee resettlement: case studies of two syrian women in Rhode Island. R I Med J. 2021;104(8):43–6. PubMed PMID: 34582516.), sendo fundamental o apoio e intervenção do Estado. Da mesma maneira, são necessárias ações colaborativas em nível global para garantir que o emprego esteja disponível para refugiados, coincidindo com o preconizado acerca do direito à saúde e das relações entre vida, direitos sociais e saúde de indivíduos e populações. As características do mercado de trabalho no mundo globalizado, as realidades específicas da conformação econômica vivenciada pelos países e os cenários influenciadores de mudanças na oferta e demanda de empregos têm interfaces com o modo como os refugiados trabalham e vivem.

Neste sentido, a presente reflexão articula duas ideias básicas: reconhecimento da importância do trabalho na vida social e nas condições de vida; e que a determinação do processo saúde-doença ultrapassa o biológico e as escolhas individuais, tendo uma historicidade e caráter social e cultural, o que é procedente na análise das possibilidades de acesso ao emprego por refugiados acolhidos no território brasileiro, frente às condições sociojurídicas do Brasil.

O estudo foi construído com base nos pressupostos do direito internacional público, uma vez que buscará identificar a opção normativa do Estado brasileiro sobre a absorção de refugiados no mercado de trabalho, com vista ao acolhimento humano desses grupos, assim como a garantia de direito essencial à ampla cidadania e ao acesso universal à saúde. O problema jurídico deste estudo centra-se no Direito Internacional dos Refugiados (DIR), mais especificamente na análise das possibilidades de ratificação (internalização ou nacionalização) dos pressupostos e recomendações da ONU quanto ao acesso ao emprego de refugiados no território brasileiro. Ademais, o alicerce teórico para análise da categoria trabalho foi o materialismo histórico dialético(1414. Marx KO. Capital: crítica da economia política. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 1996.), justificando-se pela necessidade de compreender a complexidade do objeto de estudo relativo à situação do mercado de trabalho para a população refugiada no Brasil. Para compreender a relação trabalho e saúde realizou-se um diálogo entre o modelo teórico proposto por Dahlgren e Whitehead(55. Dahlgren G, Whitehead M. Policies and Strategies to promote social equity in health. Stockholm: Institute for Future Studies; 1991.), que trata dos Determinantes Sociais da Saúde (DSS), adotado pela OMS, e o modelo teórico da Determinação Social do Processo Saúde-Doença de autores da Saúde Coletiva Latino Americana(44. Borghi CMSO, Oliveira RM, Sevalho G. Social determination or social determinants of health: text and context in Latin America. Trab Educ Saúde. 2018;16(3):869–97. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1981-7746-sol00142
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). O modelo do DSS entende os determinantes dispostos em diferentes camadas, sendo a camada mais próxima ocupada pelos determinantes individuais e uma camada distal com os macrodeterminantes, onde se localizam as condições de vida e trabalho, ambiente de trabalho e desemprego. A teorização da Determinação Social do Processo Saúde-Doença considera a historicidade destes elementos e o caráter de processo na determinação das questões sociais.

Assim, esta reflexão tem como objetivo analisar as possibilidades de acesso ao emprego por refugiados no território brasileiro, frente às condições sociojurídicas do Brasil, compreendendo as relações entre trabalho e saúde.

O Trabalho na Sociedade Capitalista: Interfaces Com a Exploração da Força de Trabalho

O trabalho desempenha papel fundamental para a vida em sociedade. Como atividade humana consciente e proposital, constitui-se em força capaz de transformar o mundo que vivemos e conhecemos. Na realização do trabalho, o ser humano cria a si mesmo, sendo que neste ato estabelece uma ruptura com o ser natural e dá origem ao ser social. O trabalho humano pode ser entendido como esforço e resultado(1414. Marx KO. Capital: crítica da economia política. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 1996.).

Na lógica da sociedade capitalista, o empregador é o proprietário dos meios de produção e controla os processos produtivos, de modo que, tendencialmente, o trabalhador fica como única alternativa para a manutenção da sua vida, a venda de sua força de trabalho(1414. Marx KO. Capital: crítica da economia política. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 1996.). Mesmo com as profundas mudanças na sociedade, desde a emergência do modo de produção capitalista, a lógica das relações entre capital e trabalho influencia os modos de produzir nos diversos setores da economia. Por outro lado, ao vender sua força de trabalho, além de buscar condições para a sua sobrevivência, o trabalhador também busca dar sentido à sua existência, se sentir útil e parte de coletivos.

O modelo de desenvolvimento taylorista-fordista, que emergiu no pós-segunda guerra mundial e se expressou, especialmente, nas principais economias capitalistas, entrou em crise no final dos anos 1960. A partir dos anos 1970 e 1980, verificaram-se profundas transformações nos modos de organização da produção e na estrutura das empresas, viabilizadas pelo forte desenvolvimento tecnológico, assim como ocorreram mudanças no entendimento do papel do Estado na economia, resultando em forte desregulamentação das relações entre capital e trabalho. Tal fenômeno foi denominado reestruturação produtiva(1515. Pires DEP. Reestruturação produtiva e trabalho em saúde no Brasil. 2. ed. São Paulo: Annablume; 2008.), com marcantes características em cada contexto histórico, mediado pelas influências e poder de negociação de agentes políticos, sociais e econômicos.

A flexibilização das relações de trabalho, na prática, significa uma erosão do trabalho relativamente contratado e regulamentado, herdeiro da era taylorista e fordista(1616. Mészáros I. A crise estrutural do capital. 2. ed. São Paulo: Boitempo; 2011.). O modelo de trabalho que se destacou no século XX, em especial nos chamados 25 anos gloriosos, teve forte influência da luta de operários por direitos sociais. No entanto, a partir das últimas décadas do século, esse modelo foi substituído por diversas formas: empreendedorismo, cooperativismo, trabalho voluntário, trabalho atípico, formas que oscilam entre a superexploração e a própria autoexploração do trabalho(1616. Mészáros I. A crise estrutural do capital. 2. ed. São Paulo: Boitempo; 2011.,1717. Belluzzo LG. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: Unesp; 2013.).

O século XXI caracteriza-se pelo intenso processo de inovações tecnológicas, pela globalização da produção e da comunicação, mas também por retrocessos em relação aos direitos trabalhistas, por crises ambientais e climáticas, bem como pelas guerras, pela violência e exclusão social. Verifica-se o surgimento e recrudescimento de endemias e epidemias, incluindo uma pandemia que tirou a vida de milhões de pessoas(11. United Nations. UNHCR calls for concerted action as forced displacement hits new high of 110 million [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://news.un.org/en/story/2023/06/1137652?_gl=1*1spmgyg*_ga*NjgzODExMzY5LjE2Njc2NTY3MDQ.*_ga_TK9BQL5X7Z*MTY4NjkwNzkxMC4xNy4xLjE2ODY5MDg1OTYuNTguMC4w
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). O impacto na sociedade é enorme, provocando e sendo afetado por fluxos migratórios de pessoas, incluindo as que estão na condição de refugiados.

Ao considerar os desdobramentos da situação da qualidade do trabalho, no que diz respeito à proteção trabalhista, há uma relação direta entre o direito ao trabalho pelos refugiados e o acesso possível. No mundo contemporâneo, especificamente, há uma situação de direitos trabalhistas que ocorre de forma autônoma, sem que exista relação direta com as lutas por melhores salários, assim como nas situações de empregos nas esferas dos serviços privados ou públicos(1717. Belluzzo LG. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: Unesp; 2013.).

Essa triste realidade tem relação com o processo da mundialização do capital, com desdobramentos na destruição de postos de trabalho e criação de novos. Trata-se de um fenômeno com interferência direta da flexibilidade do capital, que pode investir ou desinvestir a qualquer momento em qualquer mercado, independentemente da nacionalidade, com a intenção clara de acumulação e de vantagens oferecidas(1818. Chesnais F. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã; 1996.). As condições a que os trabalhadores estão expostos, na atualidade, sob hegemonia da lógica capitalista, caminham em direção a uma precarização estrutural da força de trabalho em escala global. Soma-se, ainda, a situação da explosão do desemprego que atinge enormes contingentes de trabalhadores, tais como homens ou mulheres, estáveis ou precarizados, formais ou informais, nativos, imigrantes e refugiados.

O desemprego pode limitar a integração dos refugiados. Por outro lado, a obtenção de emprego é considerada fator-chave para uma integração bem-sucedida na sociedade, coincidindo com o preconizado pelos DSS(1313. Panuganti PL, Al-Hariri L, Toll E, Goldman RE. Refugee resettlement: case studies of two syrian women in Rhode Island. R I Med J. 2021;104(8):43–6. PubMed PMID: 34582516.,1919. Newman A, Bimrose J, Nielsen I, Zacher H. Vocational behavior of refugees: how do refugees seek employment, overcome work-related challenges, and navigate their careers? J Vocat Behav. 2018;105:1–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.007.
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). A inserção de refugiados no trabalho possui interfaces com os desafios enfrentados para se estabelecer no mercado de trabalho dos países receptores, a exemplo de traumas relacionados às experiências vividas em cenários de conflitos, violência e provações, problemas de saúde de ordem física e mental, dificuldades com idioma e para estabelecer novas relações, além dos aspectos socioculturais(1919. Newman A, Bimrose J, Nielsen I, Zacher H. Vocational behavior of refugees: how do refugees seek employment, overcome work-related challenges, and navigate their careers? J Vocat Behav. 2018;105:1–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.007.
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,2020. Chen J, Mittendorfer-Rutz E, Berg L, Norredam M, Sijbrandij M, Klimek P. Associations between multimorbidity patterns and subsequent labor market marginalization among refugees and swedish-born young adults-a nationwide registered-based cohort study. J Pers Med. 2021;11(12):1305. doi: http://dx.doi.org/10.3390/jpm11121305. PubMed PMID: 34945776.
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).

Nesta situação, a população refugiada torna-se duplamente vulnerável, seja por não possuir emprego e/ou por ser explorada ao ser inserida no mercado de trabalho. É, portanto, fundamental refletir acerca da disponibilidade de postos de trabalho que permitam o acesso aos bens e serviços necessários para viver com dignidade. Em síntese, os refugiados vivenciam a penalização de acesso ao emprego com maior impacto em sua vida, pois, ao manterem-se afastados do trabalho, são colocados à margem da sociedade. Somam-se a isto as dificuldades de acesso a moradias adequadas, aos serviços de saúde, educação, alimentação saudável, dentre outros, com implicações profundas no modo de viver dos refugiados em um novo país distinto do seu e de sua cultura.

Breve Contextualização da Proteção Aos Refugiados no Território Brasileiro

As primeiras décadas do século XXI são marcadas por um novo grande ciclo de transformações nos modos de produzir, com intensificação do processo de inovação tecnológica, em especial das tecnologias digitais. De um lado, temos o frenesi da comunicação instantânea, a indústria 4.0 e 5.0, a internet das coisas, a Inteligência Artificial (IA) e, de outro, temos um aprofundamento das desigualdades e um número significativo de pessoas em situações de deslocados internos, externos e apátridas em vários locais do mundo. Além disso, deve-se considerar para a inclusão de pessoas em situação de refúgio aquelas que não apresentam nacionalidade, assim como as que se encontram fora do país no qual tinham sua residência habitual. Essa condição tem como justificativa a não possibilidade de retorno ao seu país de origem, por motivo de temor das situações de insegurança que os países apresentam para esta específica população, assim como a vontade espontânea de não querer voltar àquele Estado.

Considerando-se a Convenção de Genebra, a definição de refugiado diz respeito a toda pessoa que, temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e não pode, ou em virtude desse temor não quer, valer-se da proteção desse país(88. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. 70 anos da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados: (1951-2021) perspectivas de futuro [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 2021 [cited 2023 Jan 12]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/12/70-anos-projeto-WEB.pdf
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). Na norma brasileira, adiciona-se à definição de refugiado ser vítima de violação grave e generalizada dos direitos humanos(77. Brasil. Lei n 9.474, de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências [Internet]. Diário Oficial da União, 1997 [cited 2022 Dec 12]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
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).

Pode-se perceber que as causas do refúgio são multifatoriais e complexas, sendo necessário buscar o apoio de entidades e órgãos capazes de direcionar ações, com vistas a garantir seus direitos. No âmbito internacional, um marco importante foi a criação do ACNUR, em 1950, que hoje é órgão subsidiário permanente da Assembleia Geral das Nações Unidas, com sede em Genebra. O ACNUR tem a incumbência de zelar pela aplicação das convenções internacionais que assegurem a proteção dos refugiados(22. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Global Trends: forced displacement in 2022 [Internet]. 2023 [cited 2023 June 15]. Available from: https://www.unhcr.org/media/global-trends-forced-displacement-2022-embargoed
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).

Após a sua criação, foi realizada a Convenção Internacional Relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1951, com objetivo de rever e codificar os acordos internacionais anteriores relativos ao estatuto dos refugiados e ampliar os acordos e relações de cooperação internacional para proteção das populações em situação de refúgio(88. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. 70 anos da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados: (1951-2021) perspectivas de futuro [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 2021 [cited 2023 Jan 12]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/12/70-anos-projeto-WEB.pdf
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). No Brasil, no ano de 1960 foi ratificada a Convenção dos Refugiados, com a promulgação do Decreto nº 50.215. Cabe destacar que embora o Brasil tenha aderido à Convenção na década de 1960, o ACNUR só marcou sua presença na América Latina 20 anos depois, e com ações importantes empreendidas apenas na América Central, mantendo pouca atuação na América do Sul.

Nos anos seguintes, por volta de 1970, o Brasil e quase toda a América do Sul vivenciavam uma sequência de regimes de exceção, com ditaduras que forçaram a saída de milhares de cidadãos para o exterior. Neste período, o ACNUR apresentou uma contribuição internacional importante no acompanhamento das situações de violação dos direitos humanos.

Apenas mais tarde vislumbrou-se um dos maiores passos para essa proteção, a edição da Lei Brasileira de Proteção de Refugiados nº 9.474 de 1997, que discorreu sobre os principais direitos dos solicitantes de refúgio e dos refugiados no país(77. Brasil. Lei n 9.474, de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências [Internet]. Diário Oficial da União, 1997 [cited 2022 Dec 12]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
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). A partir dessa norma houve modificações na dimensão do estudo do Direito Internacional dos Refugiados no Brasil. Em 2022, celebraram-se os 25 anos da sua promulgação, com amplo debate entre os diversos atores sociais e políticos acerca dos avanços e desafios da situação do refúgio no país e a garantia dos direitos dos refugiados.

Nessa perspectiva, lembramos que embora tenham ocorrido avanços na legislação do refúgio no Brasil, durante a crise dos solicitantes de refúgio no país (pessoas de nacionalidade haitiana, no período de 2012 e 2013), a situação não se desenvolveu com o acolhimento esperado, restando a via do ‘visto humanitário’. Soma-se a isso o reconhecimento da situação jurídica de refúgio a milhares de venezuelanos em 2019. Esse fato impulsionou o país para a análise dos desafios que terá de enfrentar neste século quanto à temática de acolhimento aos refugiados, considerando-se o crescimento brasileiro no cenário econômico mundial, assim como a constante busca de refúgio por pessoas de vários continentes(33. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Dados sobre refúgio no Brasil. Painel interativo de decisões sobre refúgio no Brasil. 2023 [cited 2023 June 13]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/
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,88. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. 70 anos da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados: (1951-2021) perspectivas de futuro [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 2021 [cited 2023 Jan 12]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/12/70-anos-projeto-WEB.pdf
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).

Com base no exposto, é possível perceber o avanço do Brasil em direção ao direito dos refugiados; entretanto, as estratégias de proteção ainda se mostram incipientes frente às demandas desta população. Sob essa análise, em fevereiro de 2023 foi publicada a Portaria nº 70, que define a composição de um Grupo de Trabalho multissetorial para elaborar a Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia. Essa Política Nacional terá por objetivo articular as ações em cinco eixos: regularização migratória; integração local; promoção e proteção de direitos; luta contra a xenofobia e o racismo; participação social; e relações internacionais e interculturalidade(2121. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Newsletter Fevereiro ACNUR Brasil. Portaria nº 70, que define a composição de um Grupo de Trabalho multissetorial para elaborar a Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2023/03/NewsLetter-Fevereiro-2023-PT.pdf
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).

As tentativas de ampliar a atuação do Estado brasileiro frente ao paradoxo dos processos migratórios e de refúgio demonstram o movimento da sociedade e organizações para garantir que a população refugiada tenha seus direitos garantidos. A existência de uma política atualizada permite o desenvolvimento de estratégias mais assertivas, eficientes e humanizadas, com objetivo único de garantir que as pessoas refugiadas no Brasil terão suas vozes ouvidas e necessidades atendidas.

Acesso ao Trabalho Por Refugiados no Brasil: Desafios e Limites

O acesso ao emprego por refugiados, no Brasil, ocorre no contexto das metamorfoses no mundo do trabalho atual, incluindo exigências e disponibilidade de absorção no mercado, associadas ao cenário de garantias da proteção legal, internacional e nacional. Múltiplos parceiros e setores da sociedade têm empreendido esforços para garantir a inclusão da população de refugiados nos serviços e programas públicos e privados existentes no país. Destaca-se o acesso ao emprego e à geração de renda, e o estímulo e envolvimento do setor privado, universidades e atores do desenvolvimento com ações voltadas à plena integração social e econômica da população em refúgio no Brasil.

As preocupações com a oferta de postos de trabalho a refugiados é global e direciona para tensões ainda mais profundas e complexas, como a responsabilização dos países receptores em relação à inserção destas pessoas na sociedade, em especial, no trabalho. Isso ocorre, em parte, pelo impacto econômico produzido por fluxos migratórios em massa na economia local, devido à necessidade de realocar migrantes e refugiados no mercado de trabalho, de forma a contribuir para o desenvolvimento econômico do país que os acolhe.

Essa situação é agravada pelo fato de que os refugiados não conseguem se valer de suas competências profissionais, mesmo nas situações de expansão do mercado de trabalho e disponibilidade de postos de trabalho. Cabe destacar que um dos grandes obstáculos enfrentados por esta população que busca a inserção no país receptor é a dificuldade de validar seus diplomas, dificultando a comprovação das qualificações obtidas em formações e experiências ocorridas no país de origem(1212. Afsharian A, Dollard M, Miller E, Puvimanasinghe T, Esterman A, De Anstiss H, et al. Refugees at work: the preventative role of psychosocial safety climate against workplace harassment, discrimination and psychological distress. Int J Environ Res Public Health. 2021;18(20):10696. doi: http://dx.doi.org/10.3390/ijerph182010696. PubMed PMID: 34682442.
https://doi.org/10.3390/ijerph182010696...
,1919. Newman A, Bimrose J, Nielsen I, Zacher H. Vocational behavior of refugees: how do refugees seek employment, overcome work-related challenges, and navigate their careers? J Vocat Behav. 2018;105:1–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.007.
https://doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.00...
).

Essa situação do ingresso em atividades laborais após refúgio é bastante emblemática e dramática, levando a um processo migratório que degrada, desclassifica de forma social e economicamente o refugiado(1010. Su Z, McDonnell D, Cheshmehzangi A, Ahmad J, Segalo S, Pereira da Veiga C, et al. Public health crises and Ukrainian refugees. Brain Behav Immun. 2022;103:243–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.bbi.2022.05.004. PubMed PMID: 35550853.
https://doi.org/10.1016/j.bbi.2022.05.00...
1313. Panuganti PL, Al-Hariri L, Toll E, Goldman RE. Refugee resettlement: case studies of two syrian women in Rhode Island. R I Med J. 2021;104(8):43–6. PubMed PMID: 34582516.,1919. Newman A, Bimrose J, Nielsen I, Zacher H. Vocational behavior of refugees: how do refugees seek employment, overcome work-related challenges, and navigate their careers? J Vocat Behav. 2018;105:1–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.007.
https://doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.00...
,2222. Chiumento A, Rutayisire T, Sarabwe E, Hasan MT, Kasujja R, Nabirinde R, et al. Exploring the mental health and psychosocial problems of congolese refugees living in refugee settings in Rwanda and Uganda: a rapid qualitative study. Confl Health. 2020;14(1):77. doi: http://dx.doi.org/10.1186/s13031-020-00323-8. PubMed PMID: 33292363.
https://doi.org/10.1186/s13031-020-00323...
). Além disso, somam-se outros obstáculos, como a falta de domínio da língua portuguesa, a falta de documentos, preconceito racial e carência de recursos para procurar emprego, uma vez que ocorrem gastos com deslocamento, alimentação e impressões de documentos durante a busca pelo emprego. Diante dessas condições da população refugiada, o mercado de trabalho brasileiro torna-se a cada dia desafiador e restrito.

No sentido de enfrentamento dessa situação, destacam-se algumas iniciativas desenvolvidas pelo ACNUR e parceiros, que se expressam no Brasil, visando integrar e oportunizar que refugiados sejam inseridos no trabalho formal. Uma delas, desenvolvida pelo Fórum Empresas com Refugiados, visa promover a troca de experiências entre empresas que apresentam ações de capacitação com fins de contratação inclusiva(2323. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. ACNUR, ONU Mulheres e Pacto Global unem esforços pela empregabilidade de refugiadas no Brasil [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/2022/08/15/acnur-onu-mulheres-e-pacto-global-unem-esforcos-pela-empregabilidade-de-refugiadas-no-brasil/
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). Outra é a iniciativa Refugiados Empreendedores, que oferece visibilidade aos negócios liderados por pessoas refugiadas, fomentando a compra de seus produtos(2323. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. ACNUR, ONU Mulheres e Pacto Global unem esforços pela empregabilidade de refugiadas no Brasil [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/2022/08/15/acnur-onu-mulheres-e-pacto-global-unem-esforcos-pela-empregabilidade-de-refugiadas-no-brasil/
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).

Além disso, há uma iniciativa direcionada às relações de trabalho e emprego, a Campanha Proteja o Trabalho(2424. Ministério do Trabalho e Previdência. Proteção dos Trabalhadores Migrantes e Refugiados no Contexto da Covid-19 [Internet]. 2021 [cited 2023 June 12]. Available from: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/proteja
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), com objetivo de apresentar informações importantes sobre as medidas adotadas nas relações de trabalho e emprego no Brasil. No site também é possível realizar denúncias de trabalho escravo. O conteúdo do site é apresentado nos idiomas português, espanhol, inglês, francês e árabe, visando ampliar o acesso às informações.

Considerando o aumento expressivo de mulheres refugiadas no Brasil, algumas iniciativas são específicas para garantir-lhes o empoderamento e a empregabilidade. O Programa Moverse fomenta o acesso de mulheres refugiadas e migrantes venezuelanas ao mercado de trabalho brasileiro, considerando desde a capacitação até a sensibilização do setor privado(2323. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. ACNUR, ONU Mulheres e Pacto Global unem esforços pela empregabilidade de refugiadas no Brasil [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/2022/08/15/acnur-onu-mulheres-e-pacto-global-unem-esforcos-pela-empregabilidade-de-refugiadas-no-brasil/
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). Outra iniciativa é o Empoderando Refugiadas, que busca fomentar a empregabilidade de mulheres acolhidas em abrigos emergenciais de Boa Vista, em Roraima, com enfoque especial na inclusão de mulheres LGBTIQ+, com deficiência e com mais de 50 anos(2323. Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. ACNUR, ONU Mulheres e Pacto Global unem esforços pela empregabilidade de refugiadas no Brasil [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/2022/08/15/acnur-onu-mulheres-e-pacto-global-unem-esforcos-pela-empregabilidade-de-refugiadas-no-brasil/
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).

Todas estas iniciativas apresentadas, dentre outras existentes, reforçam a importância do trabalho na vida dos refugiados e alertam para o desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento desta problemática. O Brasil tem buscado garantir acesso aos empregos nas diversas regiões do país. Um exemplo de sucesso é a Estratégia de Interiorização, que leva pessoas refugiadas em Roraima para cerca de 800 municípios brasileiros em busca de novas oportunidades, com especial atenção ao combate às desigualdades e discriminações de gênero(2525. Organização das Nações Unidas para Mulheres. Empoderamento Econômico de Mulheres Refugiadas e Migrantes no Brasil. Oportunidades e desafios à integração local de pessoas de origem venezuelana interiorizadas no Brasil durante a pandemia de Covid-19 [Internet]. 2021 [cited 2023 Jun 14]. Available from: http://onumulheres.org.br/pesquisa-moverse/
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).

O ACNUR e a ONU Mulheres, em parceria com a Universidade Federal de Goiás, realizaram uma pesquisa em 2021 com entrevistas a mais de 2 mil pessoas envolvidas na Estratégia de Interiorização e os resultados demonstram que pessoas solteiras e sem filhos acabam tendo mais possibilidade de irem para outros estados com uma vaga de emprego sinalizada. A pesquisa também aponta que há maior dificuldade de inserção laboral entre mulheres, sobretudo para as que possuem muitos filhos e famílias monoparentais. De maneira geral, percebe-se que a participação feminina de refugiadas no mercado de trabalho é mais baixa (72,2%) quando comparada aos homens (96,1%) e as taxas de desemprego são maiores entre as mulheres (17,7%) que entre os homens (6,4%). As mulheres também apresentam maiores taxas em relação ao grau de informalidade laboral (37,3%), sendo 1,2 vezes maior que a dos homens (29,4%)(2525. Organização das Nações Unidas para Mulheres. Empoderamento Econômico de Mulheres Refugiadas e Migrantes no Brasil. Oportunidades e desafios à integração local de pessoas de origem venezuelana interiorizadas no Brasil durante a pandemia de Covid-19 [Internet]. 2021 [cited 2023 Jun 14]. Available from: http://onumulheres.org.br/pesquisa-moverse/
http://onumulheres.org.br/pesquisa-mover...
). Essa situação é preocupante pela expressão da iniquidade de gênero, agravada pelas implicações na sobrevivência, educação e acesso aos recursos de saúde pelas crianças cuidadas por mães nessa condição.

Em sentido semelhante, estudo realizado na África, destaca como as condições estruturais da vida dos refugiados podem restringir o direito de trabalhar ou buscar educação, acarretar em rupturas nas relações sociais e dar origem à discriminação/iniquidade e violência de gênero. A consequência de ser submetido a discriminação, desigualdade e violência, além de problemas com alimentação, abrigo e acesso à saúde, é a saúde mental e o bem-estar psicossocial precários(2222. Chiumento A, Rutayisire T, Sarabwe E, Hasan MT, Kasujja R, Nabirinde R, et al. Exploring the mental health and psychosocial problems of congolese refugees living in refugee settings in Rwanda and Uganda: a rapid qualitative study. Confl Health. 2020;14(1):77. doi: http://dx.doi.org/10.1186/s13031-020-00323-8. PubMed PMID: 33292363.
https://doi.org/10.1186/s13031-020-00323...
).

Os dados das pesquisas mencionadas reforçam a importância de os países estarem alinhados em suas perspectivas relacionadas às pessoas refugiadas. A sensibilização para atender as populações vulneráveis tem sido sinalizada em todo mundo, a exemplo das 169 metas que compõem a Agenda 2030, que são direcionadas para atingir aos ODS, e aplicam-se ao fenômeno do refúgio(66. Reis A, Cândido RM. The categorization of the refugee and the implementation of agenda 2030: a look from SDG 3 and the flow of venezuelans to Brazil. O Cosmopolítico. 2021 [cited 2023 June 10];7(2):31–49. Available from: https://periodicos.uff.br/ocosmopolitico/article/view/53861/31696
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). Nesse sentido, é constante a busca pelo cumprimento da legislação existente, visando garantir o acolhimento da população refugiada, assim como a produção de políticas públicas específicas com vistas às garantias fundamentais da vida em sociedade no Brasil.

Trabalho e Implicações na Saúde de Refugiados

O acesso de refugiados ao emprego no Brasil é parte do contexto de dificuldades enfrentadas pelas pessoas que chegam ao país em busca de melhores condições de vida e saúde. O trabalho, ao ser considerado a forma que o ser humano possui para garantir sua subsistência na sociedade capitalista(1414. Marx KO. Capital: crítica da economia política. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 1996.), tem potencial para produzir satisfação e promover saúde, ou se tornar fator adoecedor. Por outro lado, o trabalho também se constitui em lócus privilegiado para construção de identidade social(2626. Neves DR, Nascimento RP, Felix Jr MS, Silva FA, Andrade ROB. Sentido e significado do trabalho: uma análise dos artigos publicados em periódicos associados à Scientific Periodicals Electronic Library. Cad EBAPE BR. 2018;16(2):318–30. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1679-395159388
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), impactando no modo como refugiados experienciam a vida e sentem-se pertencentes ao país receptor.

O modo como as pessoas vivem e trabalham está relacionado com a situação de saúde que apresentam(44. Borghi CMSO, Oliveira RM, Sevalho G. Social determination or social determinants of health: text and context in Latin America. Trab Educ Saúde. 2018;16(3):869–97. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1981-7746-sol00142
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,55. Dahlgren G, Whitehead M. Policies and Strategies to promote social equity in health. Stockholm: Institute for Future Studies; 1991.). Neste sentido, o trabalho adquire relevância na discussão sobre o acesso e direito à saúde dos refugiados no Brasil. A relação trabalho-saúde-doença é reconhecida tanto em perspectivas teóricas, como a formulada por Dahlgren e Whitehead(55. Dahlgren G, Whitehead M. Policies and Strategies to promote social equity in health. Stockholm: Institute for Future Studies; 1991.) e assumida pela OMS, quanto está expressa em documentos e arcabouço legal brasileiro(2727. Conselho Nacional de Saúde. Relatório Final 8ª Conferência Nacional da Saúde [Internet]. 1986 [cited 2023 June 10]. Available from: https://conselho.saude.gov.br/images/relatorio_8.pdf
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) e nas teorizações sobre a determinação social do processo saúde-doença(44. Borghi CMSO, Oliveira RM, Sevalho G. Social determination or social determinants of health: text and context in Latin America. Trab Educ Saúde. 2018;16(3):869–97. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1981-7746-sol00142
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,55. Dahlgren G, Whitehead M. Policies and Strategies to promote social equity in health. Stockholm: Institute for Future Studies; 1991.).

A OMS reconhece que saúde é mais que a ausência de doenças e que é determinada por fatores relacionados a condições de vida e de trabalho, disponibilidade de alimentos, e acesso a ambientes e serviços essenciais, como saúde, habitação, água e esgoto, emprego e educação. Esses fatores se interrelacionam, indicando a importância de condições de vida favoráveis para manutenção da saúde das populações(44. Borghi CMSO, Oliveira RM, Sevalho G. Social determination or social determinants of health: text and context in Latin America. Trab Educ Saúde. 2018;16(3):869–97. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1981-7746-sol00142
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,55. Dahlgren G, Whitehead M. Policies and Strategies to promote social equity in health. Stockholm: Institute for Future Studies; 1991.).

No contexto brasileiro, o texto da 8ª Conferência Nacional de Saúde, de 1986, reconhece a relação entre saúde e direitos sociais, incluindo o acesso ao trabalho e emprego. O texto aprovado na conferência expressa, textualmente, que saúde não é um conceito abstrato e que se expressa em sujeitos indiferenciados.

Em seu sentido mais abrangente, a saúde é resultante das condições de alimentação, habitação, educação, renda, meio ambiente, trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso e posse da terra e acesso a serviços de saúde. É, assim, antes de tudo, o resultado das formas de organização social da produção, as quais podem gerar grandes desigualdades nos níveis de vida. A saúde não é um conceito abstrato. Define-se no contexto histórico de determinada sociedade e num dado momento de seu desenvolvimento, devendo ser conquistada pela população em suas lutas cotidianas(27:4).

Na Constituição Brasileira de 1988, saúde é entendida como direito universal, “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”(2828. Senado Federal (BR). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008 [Internet]. 2016 [cited 2023 June 15]. Available from: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
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:118). Entendida como direito e determinada pelas condições que as pessoas vivem e trabalham, a saúde está diretamente relacionada com as políticas de Estado. Trabalho e saúde são direitos dos refugiados e devem ser garantidos em todo território nacional.

O trabalho é fundamental para prover e garantir a subsistência humana; portanto, as políticas devem ser acompanhadas pelas diferentes instâncias governamentais, com a finalidade de mapear os pontos-chave que influenciam a situação de saúde-doença e atuar fortemente sobre eles. Grande parte dos refugiados encontra-se em situação de vulnerabilidade. Essas pessoas acabam expostas a condições de profunda desigualdade social, incluindo dificuldades para se colocar no mercado de trabalho formal, o que, na atualidade, está agravado por um cenário adverso de precarização das relações de trabalho e de desemprego.

O fenômeno do refúgio é complexo e multifacetado e, em geral, envolve diversas questões culturais e de violação de direitos nos países originários. Nesse sentido, acredita-se que as pessoas que são forçadas a se deslocar, com destaque para os refugiados, já se encontram em situação de vulnerabilidade em seu próprio país e tornam a viver em condições desfavoráveis no país de destino. Neste sentido, é fundamental que as políticas sociais e de saúde garantam medidas regulatórias eficientes, bem como ambientes saudáveis e favoráveis à vida e ao trabalho dos refugiados.

Os organismos internacionais, juntamente com países e sociedade civil, precisam investir em estratégias que garantam o acesso desta população ao emprego, à alimentação, à saúde e à educação, dentre outros. É preciso combater qualquer tipo de preconceito relacionado à população refugiada, com ênfase nas questões de identidade de gênero, raça e idade(2929. Silva PMM, Cardoso JG, Iwaya GH, Paula BS, Silva AWP, Oliveira WFM. Barreiras ao emprego de refugiados no Brasil e seus impactos na integração de longo prazo. Rev Bras Estud Popul. 2022;39:1–13. doi: http://dx.doi.org/10.20947/S0102-3098a0217
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). No mercado de trabalho, torna-se fundamental valorizar as competências individuais, a formação prévia e o interesse pelo aprendizado, garantindo o reconhecimento legal dos direitos dos refugiados, especialmente no que tange ao seu direito ao trabalho(3030. Martins AFH, Xavier W. Refugees right to work: the characteristics of Brazilian migration policies from the end of World War II to 2019. Cad EBAPE BR. 2021;19(2):325–37. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1679-395120200028
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).

Assegurar trabalho digno, regulamentado, seguro e salubre tem potencial para melhorar as condições de vida dos refugiados. O combate ao mercado informal e a exploração da mão de obra dessa população precisa ser pauta constante de intervenções, buscando sua integração plena nas atividades laborais do país. O Brasil possui diversas áreas de atividade econômica, sendo capaz de absorver trabalhadores com diferentes qualificações, competências e habilidades. Portanto, é fundamental que as medidas de proteção ao trabalhador refugiado sejam cumpridas e estimulada a sua atuação no mercado de trabalho formal.

Este estudo contribui para a área da enfermagem ao dar luz às interfaces entre trabalho-saúde para populações em situação de vulnerabilidade, na qual se incluem os refugiados. A reflexão sinaliza para um dos aspectos centrais dos princípios do Sistema Único de Saúde, a intersetorialidade, que prevê a articulação do setor saúde com outras áreas da sociedade para atuar frente aos condicionantes e determinantes sociais e da saúde, com potencial para impactar positivamente na vida das pessoas em situação de refúgio. Destacamos que o desenvolvimento de estratégias para integrar refugiados no mercado de trabalho brasileiro deve envolver o combate à exploração da força de trabalho e a informalidade, erradicar todos os tipos de violência, preconceitos e discriminações, valorizar competências prévias, capacitar no/para o trabalho e viabilizar relações favoráveis e saudáveis, no trabalho e nos demais ambientes sociais. Em síntese, refletimos que o acesso ao emprego é uma alternativa viável para promover o acesso aos benefícios sociais, e isso inclui a possibilidade de se alimentar e viver adequadamente, com implicações na condição saúde-doença dos refugiados.

As limitações do estudo envolvem a fragmentação de dados relativos à situação de refugiados, suas condições de acesso ao trabalho e os desdobramentos em sua saúde e vida. Identifica-se que, mesmo com os avanços na legislação brasileira quanto ao acolhimento das recomendações dos organismos internacionais para a atenção aos refugiados, os achados que subsidiaram esse estudo traduzem em iniciativas pontuais de Estados e regiões. Nesse sentido, não conseguem traduzir uma preocupação do País em toda sua dimensão territorial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O debate sobre o acesso ao emprego por refugiados no território brasileiro, incluindo a análise das condições sociojurídicas do Brasil e as relações entre trabalho e saúde, é desafiador, pois relaciona-se, em primeiro lugar, às prioridades de adoção de estratégias legais de cumprimento de recomendações dos organismos internacionais.

Somam-se a isso as formas de recebimento e acolhimento de povos nessa condição no mercado de trabalho de um país que se encontra cada vez mais metamorfoseado de condições que impõem a desregulamentação do trabalho das pessoas com nacionalidade brasileira, incluindo o trabalho precário e a subutilização das habilidades e competências do trabalhador refugiado.

Os DSS são pontos norteadores das estratégias político-sociais, nas quais o trabalho adquire relevância pelo seu potencial de melhorar o modo como os refugiados vivem no país, com ênfase para manutenção da sua subsistência e o acesso a bens e serviços necessários para viver com dignidade. O trabalho proporciona relações de pertencimento do refugiado à nação que o acolheu e estimula o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à realização da atividade laboral.

  • 1.
    United Nations. UNHCR calls for concerted action as forced displacement hits new high of 110 million [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://news.un.org/en/story/2023/06/1137652?_gl=1*1spmgyg*_ga*NjgzODExMzY5LjE2Njc2NTY3MDQ.*_ga_TK9BQL5X7Z*MTY4NjkwNzkxMC4xNy4xLjE2ODY5MDg1OTYuNTguMC4w
    » https://news.un.org/en/story/2023/06/1137652?_gl=1*1spmgyg*_ga*NjgzODExMzY5LjE2Njc2NTY3MDQ.*_ga_TK9BQL5X7Z*MTY4NjkwNzkxMC4xNy4xLjE2ODY5MDg1OTYuNTguMC4w
  • 2.
    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Global Trends: forced displacement in 2022 [Internet]. 2023 [cited 2023 June 15]. Available from: https://www.unhcr.org/media/global-trends-forced-displacement-2022-embargoed
    » https://www.unhcr.org/media/global-trends-forced-displacement-2022-embargoed
  • 3.
    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Dados sobre refúgio no Brasil. Painel interativo de decisões sobre refúgio no Brasil. 2023 [cited 2023 June 13]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/
    » https://www.acnur.org/portugues/dados-sobre-refugio/dados-sobre-refugio-no-brasil/
  • 4.
    Borghi CMSO, Oliveira RM, Sevalho G. Social determination or social determinants of health: text and context in Latin America. Trab Educ Saúde. 2018;16(3):869–97. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1981-7746-sol00142
    » https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol00142
  • 5.
    Dahlgren G, Whitehead M. Policies and Strategies to promote social equity in health. Stockholm: Institute for Future Studies; 1991.
  • 6.
    Reis A, Cândido RM. The categorization of the refugee and the implementation of agenda 2030: a look from SDG 3 and the flow of venezuelans to Brazil. O Cosmopolítico. 2021 [cited 2023 June 10];7(2):31–49. Available from: https://periodicos.uff.br/ocosmopolitico/article/view/53861/31696
    » https://periodicos.uff.br/ocosmopolitico/article/view/53861/31696
  • 7.
    Brasil. Lei n 9.474, de julho de 1997. Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, e determina outras providências [Internet]. Diário Oficial da União, 1997 [cited 2022 Dec 12]. Available from: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
    » http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9474.htm
  • 8.
    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. 70 anos da Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados: (1951-2021) perspectivas de futuro [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 2021 [cited 2023 Jan 12]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/12/70-anos-projeto-WEB.pdf
    » https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/12/70-anos-projeto-WEB.pdf
  • 9.
    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Declaração de Cartagena [Internet]. Brasil: ACNUR Brasil; 1984 [cited 2023 Jan 10]. Available from: https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf
    » https://www.acnur.org/fileadmin/Documentos/portugues/BD_Legal/Instrumentos_Internacionais/Declaracao_de_Cartagena.pdf
  • 10.
    Su Z, McDonnell D, Cheshmehzangi A, Ahmad J, Segalo S, Pereira da Veiga C, et al. Public health crises and Ukrainian refugees. Brain Behav Immun. 2022;103:243–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.bbi.2022.05.004. PubMed PMID: 35550853.
    » https://doi.org/10.1016/j.bbi.2022.05.004
  • 11.
    Abubakar I, Zumla A. Universal health coverage for refugees and migrants in the twenty-first century. BMC Med. 2018;16(1):216. doi: http://dx.doi.org/10.1186/s12916-018-1208-2. PubMed PMID: 30474558.
    » https://doi.org/10.1186/s12916-018-1208-2
  • 12.
    Afsharian A, Dollard M, Miller E, Puvimanasinghe T, Esterman A, De Anstiss H, et al. Refugees at work: the preventative role of psychosocial safety climate against workplace harassment, discrimination and psychological distress. Int J Environ Res Public Health. 2021;18(20):10696. doi: http://dx.doi.org/10.3390/ijerph182010696. PubMed PMID: 34682442.
    » https://doi.org/10.3390/ijerph182010696
  • 13.
    Panuganti PL, Al-Hariri L, Toll E, Goldman RE. Refugee resettlement: case studies of two syrian women in Rhode Island. R I Med J. 2021;104(8):43–6. PubMed PMID: 34582516.
  • 14.
    Marx KO. Capital: crítica da economia política. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil; 1996.
  • 15.
    Pires DEP. Reestruturação produtiva e trabalho em saúde no Brasil. 2. ed. São Paulo: Annablume; 2008.
  • 16.
    Mészáros I. A crise estrutural do capital. 2. ed. São Paulo: Boitempo; 2011.
  • 17.
    Belluzzo LG. O capital e suas metamorfoses. São Paulo: Unesp; 2013.
  • 18.
    Chesnais F. A mundialização do capital. São Paulo: Xamã; 1996.
  • 19.
    Newman A, Bimrose J, Nielsen I, Zacher H. Vocational behavior of refugees: how do refugees seek employment, overcome work-related challenges, and navigate their careers? J Vocat Behav. 2018;105:1–5. doi: http://dx.doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.007.
    » https://doi.org/10.1016/j.jvb.2018.01.007
  • 20.
    Chen J, Mittendorfer-Rutz E, Berg L, Norredam M, Sijbrandij M, Klimek P. Associations between multimorbidity patterns and subsequent labor market marginalization among refugees and swedish-born young adults-a nationwide registered-based cohort study. J Pers Med. 2021;11(12):1305. doi: http://dx.doi.org/10.3390/jpm11121305. PubMed PMID: 34945776.
    » https://doi.org/10.3390/jpm11121305
  • 21.
    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Newsletter Fevereiro ACNUR Brasil. Portaria nº 70, que define a composição de um Grupo de Trabalho multissetorial para elaborar a Política Nacional de Migração, Refúgio e Apatridia [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2023/03/NewsLetter-Fevereiro-2023-PT.pdf
    » https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2023/03/NewsLetter-Fevereiro-2023-PT.pdf
  • 22.
    Chiumento A, Rutayisire T, Sarabwe E, Hasan MT, Kasujja R, Nabirinde R, et al. Exploring the mental health and psychosocial problems of congolese refugees living in refugee settings in Rwanda and Uganda: a rapid qualitative study. Confl Health. 2020;14(1):77. doi: http://dx.doi.org/10.1186/s13031-020-00323-8. PubMed PMID: 33292363.
    » https://doi.org/10.1186/s13031-020-00323-8
  • 23.
    Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. ACNUR, ONU Mulheres e Pacto Global unem esforços pela empregabilidade de refugiadas no Brasil [Internet]. 2023 [cited 2023 June 14]. Available from: https://www.acnur.org/portugues/2022/08/15/acnur-onu-mulheres-e-pacto-global-unem-esforcos-pela-empregabilidade-de-refugiadas-no-brasil/
    » https://www.acnur.org/portugues/2022/08/15/acnur-onu-mulheres-e-pacto-global-unem-esforcos-pela-empregabilidade-de-refugiadas-no-brasil/
  • 24.
    Ministério do Trabalho e Previdência. Proteção dos Trabalhadores Migrantes e Refugiados no Contexto da Covid-19 [Internet]. 2021 [cited 2023 June 12]. Available from: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/proteja
    » https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/proteja
  • 25.
    Organização das Nações Unidas para Mulheres. Empoderamento Econômico de Mulheres Refugiadas e Migrantes no Brasil. Oportunidades e desafios à integração local de pessoas de origem venezuelana interiorizadas no Brasil durante a pandemia de Covid-19 [Internet]. 2021 [cited 2023 Jun 14]. Available from: http://onumulheres.org.br/pesquisa-moverse/
    » http://onumulheres.org.br/pesquisa-moverse/
  • 26.
    Neves DR, Nascimento RP, Felix Jr MS, Silva FA, Andrade ROB. Sentido e significado do trabalho: uma análise dos artigos publicados em periódicos associados à Scientific Periodicals Electronic Library. Cad EBAPE BR. 2018;16(2):318–30. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1679-395159388
    » https://doi.org/10.1590/1679-395159388
  • 27.
    Conselho Nacional de Saúde. Relatório Final 8ª Conferência Nacional da Saúde [Internet]. 1986 [cited 2023 June 10]. Available from: https://conselho.saude.gov.br/images/relatorio_8.pdf
    » https://conselho.saude.gov.br/images/relatorio_8.pdf
  • 28.
    Senado Federal (BR). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008 [Internet]. 2016 [cited 2023 June 15]. Available from: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
    » https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf
  • 29.
    Silva PMM, Cardoso JG, Iwaya GH, Paula BS, Silva AWP, Oliveira WFM. Barreiras ao emprego de refugiados no Brasil e seus impactos na integração de longo prazo. Rev Bras Estud Popul. 2022;39:1–13. doi: http://dx.doi.org/10.20947/S0102-3098a0217
    » https://doi.org/10.20947/S0102-3098a0217
  • 30.
    Martins AFH, Xavier W. Refugees right to work: the characteristics of Brazilian migration policies from the end of World War II to 2019. Cad EBAPE BR. 2021;19(2):325–37. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1679-395120200028
    » https://doi.org/10.1590/1679-395120200028

Editado por

EDITOR ASSOCIADO

José Manuel Peixoto Caldas

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    15 Set 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    09 Fev 2023
  • Aceito
    24 Jul 2023
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