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Tese de Doutorado
DOI
https://doi.org/10.11606/T.2.2022.tde-07022023-165045
Documento
Autor
Nome completo
Francisco de Assis Garcia
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2017
Orientador
Banca examinadora
Almeida, José Raul Gavião de (Presidente)
Namba, Edison Tetsuzo
Gimenes, Marta Cristina Cury Saad
Tucunduva, Ricardo Cardozo de Mello
Vedovato, Luis Renato
Título em português
Elementos para uma teoria do processo penal justo na experiência das cortes internacionais
Palavras-chave em português
Devido processo legal
Direitos Humanos
Processo Penal
Processo Penal Internacional
Tratados internacionais
Tribunal internacional
Resumo em português
A doutrina e a jurisprudência de cada país constroem seus próprios conceitos sobre as garantias do devido processo legal penal, buscando suas fontes em seus próprios sistemas e, valendo-se em algumas situações, do direito comparado para enriquecer seus contéudos, sempre calcados na legislação nacional. Com o advendo dos Tratados Internacionais, reconheceu-se o caráter universal dos Direitos do Homem e, dentre eles, o direito a um processo justo. Foi criado um sistema composto de Cortes de Direitos Humanos internacionais e regionais, complementado pelas Cortes Criminais Internacionais, com especial ênfase para o Tribunal Penal Internacional. A partir de então, os países que não cuidavam do processo justo como tal, passaram a lidar com este conceito, inclusive submetendo-se à jurisdição internacional. O processo penal justo é parte dos Direitos Humanos, sendo que a construção de seu conceito implica numa série de direitos e garantias que estão determinados na legislação internacional, bem como na leis internas. A amplitude das garantias dependem do encontro das duas ordens, nacional e internacional, prevalecendo a mais protetiva. Atualmente, a jurisprudência internacional é produzida através do diálogo das cortes e, com bastante elasticidade, ultrapassa os limites da interpretação atingindo o campo da criação. Esta interpretação nova e criação legislativa, próprias das decisões jurisprudenciais das cortes internacionais, modificam diretamente o direito interno, seja pela complementaridade do TPI, seja pela controle de convencionalidade ou seja, ainda, pelo julgamento das cortes internacionais sobre os atos do país signatário. Esta nova realidade desafia uma nova postura para integrar a produção jurídica dos tratados internacionais, da jurisprudência internacional e da doutrina em torno do ponto comum: o direito ao processo justo. O referencial teórico adotado foi um conjunto das decisões mais importantes sobre o tema de diversos tribunais internacionais e a doutrina nacional e estrangeira que cuidou do tema.
Título em inglês
Elements for a theory of fair trial in the experience of the international courts
Palavras-chave em inglês
Due criminal process of law
Fair criminal proceedings
Fair trial
Guarantees of the accused
Human rights in criminal proceedings
Resumo em inglês
The doctrine and jurisprudence of each country build their own concepts on the guarantees of due process of law, seeking their sources in their own systems and, in some situations, comparative law to enrich their contents, always based on national legislation. With the advent of the International Treaties, the universal character of human rights was acknowledged and, among them, the right to a fair trial. A system of international and regional Human Rights Courts was created, complemented by the International Criminal Court, with special emphasis on the International Criminal Court. From then on, countries that did not understand the concept of the fair process as such, came to deal with it, even then submitting their legal acts and decisions to international jurisdiction. Fair criminal procedure is part of Human Rights, and the construction of its concept implies a series of rights and guarantees that are determined in international law, as well as in domestic laws. The extent of the guarantees depends on the meeting of the two orders, national and international, prevailing the most protective. Currently, international jurisprudence is produced through the dialogue of the courts and, with enough elasticity, goes beyond the limits of interpretation reaching the field of creation. This new interpretation and legislative creation, proper to the jurisprudential decisions of the international courts, directly modify the domestic law, by the complementarity of the ICC, or by the control of conventionality, or even by the judgment of the international courts on the acts of the signatory country. This new reality challenges a new approach to integrate the legal production of international treaties, international jurisprudence and doctrine around the common point: the right to a fair trial. The theoretical reference adopted was a set of the most important decisions on the subject of several international tribunals and the national and foreign doctrine that took care of the subject.
 
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1055410DIO.pdf (1.52 Mbytes)
Data de Publicação
2023-05-05
 
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