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Dissertação de Mestrado
DOI
https://doi.org/10.11606/D.2.2023.tde-12032024-100424
Documento
Autor
Nome completo
Eduardo Gomes Cañada
Unidade da USP
Área do Conhecimento
Data de Defesa
Imprenta
São Paulo, 2023
Orientador
Banca examinadora
Moraes, Bernardo Bissoto Queiroz de (Presidente)
Andrade, Fabio Siebeneichler de
Marino, Francisco Paulo De Crescenzo
Trentini, Flavia
Título em português
Recesso contratual e o exercício inadmissível de posição jurídica
Palavras-chave em português
Abuso do direito
boa-fé
contrato
recesso
Resumo em português
O direito civil admite a extinção voluntária e unilateral de certas relações contratuais. A esse fenômeno genericamente considerado pode ser dado o nome de recesso contratual, ou em vernáculo, denúncia e resilição. Subjacente a esse nome há três espécies de negócios unilaterais, com tipicidade quanto aos pressupostos, efeitos e meios de controle do direito potestativo que os fundamenta. A hipótese é a de que o abuso do direito (ou exercício inadmissível de posição jurídica, na figura parcelar do venire contra factum prorium, por intermédio da boa-fé) é o meio de correção de injustiças que escapam aos esquemas tipicizantes do exercício de poderes de acordo com a ideia intermediária de espécies de recesso. A noção de inadmissibilidade é semanticamente aberta e decorre da impossibilidade da lei ou dos negócios jurídicos regularem todos os comportamentos possíveis dos sujeitos de direito, demandando um juízo corretivo preter legem. Porém, essa delimitação é consequência, primeiramente, dos fundamentos, pressupostos e do exercício regular do negócio de recesso (em seus respectivos tipos). Em seguida, é possível analisar a abusividade do recesso em três frentes possíveis e apresentar as depurações dogmáticas que a proibição do venire contra factum proprium pode oferecer para a solução dos casos concretos.
Título em inglês
Termination of Contracts and the inadmissible Exercise of Rights
Palavras-chave em inglês
abuse of rights
contract
good faith
termination
Resumo em inglês
The Civil Law allows the voluntary and unilateral termination of certain contractual relationships. This phenomenon can generically be called recesso, or denunciation and resiliation. Underlying this name, there are three types of unilateral acts, typical in terms of the premises, effects and means of controlling the potestative right on which they are based. The hypothesis is that the abuse of the right (or the inadmissible exercise of a legal position, in the partial figure of venire contra factum prorium, through good faith) is the means of correcting injustices that escape the typical schemes of the exercise of powers according to the intermediate idea of species of recesso. The notion of inadmissibility is semantically open and stems from the impossibility of the law or legal transactions regulating all the possible behavior of the subjects of law, requiring a preter legem corrective judgment. However, this delimitation is a consequence, firstly, of the foundations and premises and the regular exercise of the terminations act (in their respective types). It is then possible to analyze the abusiveness of withdrawal on three possible fronts and present the dogmatic perfectioning that the prohibition of venire contra factum proprium can offer for the solution of specific cases.
 
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9359128MPC.pdf (24.13 Mbytes)
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Data de Liberação
2025-12-15
Data de Publicação
2024-03-14
 
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